O artigo mostra como ativos intangíveis, como marcas, tecnologia e propriedade intelectual, influenciam o valor das empresas e exigem gestão estratégica.
Digitalização de ativos avança no Brasil, amplia o acesso a investimentos e impulsiona o debate sobre regulação, segurança jurídica e inovação financeira.
Regulamentos do IBS e da CBS não tratam sobre perdas técnicas. O art. 48 importa, sem distinguir, a disciplina do estorno por sinistro. A neutralidade exige tratamento próprio.
Planejamento sucessório exige respeito à legítima dos herdeiros necessários, conciliando autonomia patrimonial, segurança jurídica e prevenção de conflitos.
O artigo destaca que reputação supera engajamento nas redes, defendendo diagnóstico, posicionamento estratégico e autoridade técnica para internacionalizar a advocacia.