Decreto estadual 50.473/26 adequa o SELCA - Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental à lei geral do licenciamento ambiental.
Quem compra adere, quem não lê paga. A cota condominial não é tarifa pelo uso, a fração ideal é atribuída e não calculada, e a regra de rateio nasce na instituição do condomínio. Corrigi-la depois exige dois terços dos votos; mexer na fração exige todos. Ler a convenção antes da compra continua sendo a melhor proteção de quem adquire uma unidade.
O artigo examina a eliminação em avaliação psicológica de concurso público, controle judicial do exame psicotécnico, critérios objetivos, possibilidade de recurso e efeitos da anulação, a partir de caso real julgado em 2026 e da jurisprudência do STF e STJ.