De fato, é muito comum na Justiça do Trabalho, o empregador arrolar como testemunha, o superior hierárquico do reclamante e, neste ponto, que se deve ter bastante cautela.
Com a edição da lei 13.129/15 resolveu-se um debate doutrinário quanto à pertinência e o alcance da inserção no estatuto social da companhia de cláusula que defira à arbitragem a solução dos conflitos societários.
Os últimos anos de foco no combate à corrupção devem ao menos deixar claro que não há receita mágica, ou um Salvador da Pátria, para superarmos esta chaga.
Não obstante a grande relevância do recurso especial de divergência, a portaria 329/17 modificou o artigo 67 do RICARF, de modo a prever, em seu parágrafo 12, que os acórdãos proferidos pelas turmas extraordinárias não servirão como paradigma para interposição de recursos especiais de divergência.