Essa resolução da UE traz inúmeras regras e conceitos que merecem uma leitura atenta de qualquer um que trabalhe com o processamento de dados pessoais, até porque, se não afetados diretamente por ela, suas disposições certamente servirão de modelo para futuras legislações concernentes ao tema.
A resposta é simples: muito poucas. Qualquer um que trabalhe com segurança de dados pensará - ao menos duas vezes - antes de contratar um serviço de nuvem, que, a qualquer momento, pode sofrer uma devassa determinada por um magistrado americano.
A introdução em nossa legislação desse denominado direito de laje entre os direitos reais representa a confissão da falência do sistema habitacional brasileiro. O legislador se dá por prostrado e prefere criar esse direito a tentar resolver a problemática habitacional das centenas de comunidades ou favelas que polvilham no país.
Se verificado o bom senso do empregador que emite o comunicado e a liberalidade de resposta do funcionário no momento que o recebeu, a comunicação virtual pode ser um meio para otimizar o trabalho e o desenvolvimento profissional.
Alexandra Krastins Lopes Souto Maior , Bruna Martins dos Santos , Gabriel Araújo Souto , Luiz Eduardo Duarte e Thiago Moraes
Estamos diante de mais um embate entre os poderes, exposto pelo posicionamento antagônico entre o Projeto de Lei do Senado e as garantias constitucionais de direito à informação e de proteção ao consumidor, defendidas pelo STJ.
Foi encerrada prematuramente a série de artigos que eu vinha escrevendo sobre o assunto neste prestigioso Migalhas, os quais havia chegado ao número de seis. Tratemos agora de começar outra.
Para extinguir dúvidas que tem surgido ao longo dos anos, sobre qualquer distinção entre sociedades mistas que explorem atividades industriais ou comerciais, as que exerçam atividades sob monopólio e aquelas que desempenhem estritamente serviços públicos, a lei já no artigo 1º se dedica a catalogá-las de modo expresso, ordenando-as todas como sujeitas a suas regras.
Por fim, destaca-se que a lei entrará em vigor dia 17 de novembro de 2017. A partir dessa data, as empresas que vierem contratar com o estado ou suas fundações nos termos previstos no artigo 1º deverão implementar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato, independentemente da complexidade e duração das avenças. Sendo assim, é chegada a hora das empresas que pretendem negociar com o estado do Rio de Janeiro se prepararem e se adequarem às novas exigências.
O Convênio permite isentar de pagamento do ICMS as operações entre as empresas envolvidas na cadeia de produção e distribuição. Porém, prevê a tributação no comércio nacional e nas importações desses bens e mercadorias digitais quando destinados ao consumidor final.