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Proibição de voto
24.out.2017

Proibição de voto

O conflito de interesses é o tema mais intrincado e controvertido do direito societário na doutrina e na jurisprudência, de ontem e de hoje.

Tempestades na "nuvem"?
24.out.2017

Tempestades na "nuvem"?

A resposta é simples: muito poucas. Qualquer um que trabalhe com segurança de dados pensará - ao menos duas vezes - antes de contratar um serviço de nuvem, que, a qualquer momento, pode sofrer uma devassa determinada por um magistrado americano.

Direito real de laje (criado pela lei 13.465 de 2017)
24.out.2017

Direito real de laje (criado pela lei 13.465 de 2017)

A introdução em nossa legislação desse denominado direito de laje entre os direitos reais representa a confissão da falência do sistema habitacional brasileiro. O legislador se dá por prostrado e prefere criar esse direito a tentar resolver a problemática habitacional das centenas de comunidades ou favelas que polvilham no país.

A tecnologia nas relações de trabalho
24.out.2017

A tecnologia nas relações de trabalho

Júlia Campos

Se verificado o bom senso do empregador que emite o comunicado e a liberalidade de resposta do funcionário no momento que o recebeu, a comunicação virtual pode ser um meio para otimizar o trabalho e o desenvolvimento profissional.

Cadastro positivo: mais um embate entre Legislativo e Judiciário
24.out.2017

Cadastro positivo: mais um embate entre Legislativo e Judiciário

Alexandra Krastins Lopes Souto Maior , Bruna Martins dos Santos , Gabriel Araújo Souto , Luiz Eduardo Duarte e Thiago Moraes

Estamos diante de mais um embate entre os poderes, exposto pelo posicionamento antagônico entre o Projeto de Lei do Senado e as garantias constitucionais de direito à informação e de proteção ao consumidor, defendidas pelo STJ.

Um novo estatuto para as estatais (I)
24.out.2017

Um novo estatuto para as estatais (I)

Para extinguir dúvidas que tem surgido ao longo dos anos, sobre qualquer distinção entre sociedades mistas que explorem atividades industriais ou comerciais, as que exerçam atividades sob monopólio e aquelas que desempenhem estritamente serviços públicos, a lei já no artigo 1º se dedica a catalogá-las de modo expresso, ordenando-as todas como sujeitas a suas regras.

O Programa de Integridade no Rio de Janeiro: a nova lei 7.753, de 17 de outubro de 2017
24.out.2017

O Programa de Integridade no Rio de Janeiro: a nova lei 7.753, de 17 de outubro de 2017

Por fim, destaca-se que a lei entrará em vigor dia 17 de novembro de 2017. A partir dessa data, as empresas que vierem contratar com o estado ou suas fundações nos termos previstos no artigo 1º deverão implementar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato, independentemente da complexidade e duração das avenças. Sendo assim, é chegada a hora das empresas que pretendem negociar com o estado do Rio de Janeiro se prepararem e se adequarem às novas exigências.

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