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Pessoa jurídica estrangeira com domicílio no Brasil não precisa depositar caução para demandar em juízo
14.nov.2018

Pessoa jurídica estrangeira com domicílio no Brasil não precisa depositar caução para demandar em juízo

Em sessão de julgamento ocorrida em 21 de agosto de 2018, a terceira turma do STJ entendeu pela reforma do entendimento do TJ/SP, seguindo o voto do ministro relator Moura Ribeiro, que considerou não existir "nenhuma razão que justifique o receio no tocante à eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justificando a aplicação do disposto no art. 835 do CPC/73".

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