Não compete à doutrina ou à jurisprudência, regulamentar a união estável a ponto de atribuir-lhe direta e autoritariamente os efeitos da sociedade conjugal, o que implica, na prática, transformar a união estável em casamento contra a vontade dos conviventes.
Em sessão de julgamento ocorrida em 21 de agosto de 2018, a terceira turma do STJ entendeu pela reforma do entendimento do TJ/SP, seguindo o voto do ministro relator Moura Ribeiro, que considerou não existir "nenhuma razão que justifique o receio no tocante à eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justificando a aplicação do disposto no art. 835 do CPC/73".
Em quaisquer das alternativas, mantido o valor final da nota fiscal, o crédito de PIS/Cofins do cliente será sempre o mesmo, independentemente do valor do ICMS correspondente à operação do vendedor: devido, recolhido, pago.
Considerando que a reforma trabalhista da lei 13.467/17 entrou em vigor na sua integralidade depois da MP 808 perder vigência, em abril de 2018, ainda não temos um ano de sua prática efetiva em alguns aspectos.
Os sinais dados pelos brasileiros no sentido da renovação política são um alerta para a necessidade de dar os saltos exigidos para acabar com situações que não são somente vergonhosas para uma das maiores economias do mundo, mas também são obscenas na sua pior acepção.
A recuperação judicial é uma importante e estruturada ferramenta do Devedor no intuito de garantir a preservação da empresa, ferramenta essa à qual diversas empresas recorreram com a agravação da crise econômica nacional.
A necessidade de respeito aos precedentes dos Tribunais Superiores também é vislumbrada no art. 988 do CPC, que prevê o uso da reclamação pela parte interessada ou pelo Ministério Público, entre outras possibilidades.
Os EDs apresentados pelas Fazendas Públicas tratam apenas de interesse social e de segurança jurídica. Não há qualquer demonstração quanto à efetiva ocorrência de alteração jurisprudencial. Terá sido por esquecimento ou porque, de fato, não houve mudança de entendimento?
Tem-se que o rol de exclusão de fornecimento pela ANS não pode se sobrepor ao CDC, sendo qualquer limitação uma cláusula abusiva, que ofende a lei 8078/90, em especial ao seu artigo 51, remetendo-se à leitura da legislação .
Na nossa avaliação, o entendimento da Administração Tributária sobre o tema afronta o sistema tributário brasileiro e a jurisprudência dos nossos tribunais.