Mesmo que tal prática esteja em consonância com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a aplicação da teoria do fato consumado deve ser feita de maneira cuidadosa.
A resolução 163 do Conanda apresenta-se, portanto, como um marco histórico e paradigmático, uma vez que explicita o dever do aplicador da Constituição Federal, do ECA e do CDC de coibir a publicidade infantil.
De um lado, Camarões se compromete com o ideário de justiça social e de trabalho digno. De outro lado, a demora em promover as necessárias reformas legislativas dá azo à precarização do trabalho.
O indigesto projeto RENAN CALHEIROS é maior ainda do que o que corre na Câmara: tem 1.103 artigos, que levaremos uns 10 anos, no mínimo, para deglutir.