Mesmo que tal prática esteja em consonância com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a aplicação da teoria do fato consumado deve ser feita de maneira cuidadosa.
A resolução 163 do Conanda apresenta-se, portanto, como um marco histórico e paradigmático, uma vez que explicita o dever do aplicador da Constituição Federal, do ECA e do CDC de coibir a publicidade infantil.