É muito tênue a distinção entre obrigação de meio e de resultado, devendo sempre que possível ser analisada a contratação entre profissional e cliente.
Na cidade onde vários ganharam a "mega da virada", a riqueza parece ter passado longe das portas do Judiciário : as instalações são precárias, sem segurança, "sem juiz, sem promotor e sem defensor público".
Muitos juristas passaram a se manifestar sobre o assunto, afirmando que o funcionamento do aplicativo implica violação à CF, que garante o direito à intimidade, vida privada, imagem e honra.
Embora o "contrato de namoro" venha sendo tido como nulo, o mais adequado seria que ele fosse considerado em uma batalha judicial. Afinal de contas, "um namoro pode, de fato, algum dia se tornar uma união estável".