Em linha com esse novo procedimento de fiscalização, é importante que os contribuintes estejam atentos à necessidade de analisar a qualidade das informações prestadas eletronicamente ao Fisco.
Apesar de estarem, atualmente, à margem da regulamentação do mercado, os subadquirentes são figura cada vez mais comum, sendo uma atividade que vem expandindo nos últimos tempos.
A LC 147/14 garante um tratamento favorável às MEs e às EPPs, não só no âmbito da recuperação de empresas, como no desenvolvimento crescente destas empresas.
É preciso atentar para o fato de que não é proibida a saída de capitais brasileiros para o exterior nem a manutenção de poupança de brasileiros fora do País.