18.abr.2013A proibição de cobrir o rosto em estabelecimentos comerciais Naíma Perrella Milani Até que ponto a lei estadual 14.955, de SP, pode interferir em liberdades fundamentais, como a de crença e a de ir e vir.
18.abr.2013A diminuição da maioridade. Considerações Luiz Fernando Gama Pellegrini O art. 27 do CP tem 73 anos, e a nova redação que lhe foi dada tem 29 anos, o menor de hoje não é o menor de ontem.
18.abr.2013Nova regra do Coaf viola o sigilo de operações empresariais e pode gerar multas pecuniárias Brasil do Pinhal Pereira Salomão Resolução 25/13 agride o princípio da livre iniciativa. Além disso, só uma lei pode criar penas, castigos, punições.
18.abr.2013O fim da disputa pelo ICMS no comércio eletrônico pode estar longe Fernando Vaisman e Andrew Laface Labatut A briga travada pelos Estados pela fatia da arrecadação do ICMS no e-commerce ainda não tem solução definitiva.
17.abr.2013Maioridade penal aos 16 anos? Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Pedro Bellentani Quintino de Oliveira O assassinato ocorrido em São Paulo, praticado por um adolescente contra um estudante universitário, traz à tona a discussão.
17.abr.2013Vítima ou infrator? Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho Aqueles que defendem a redução da imputabilidade penal partem da visão de que somente endurecendo a legislação penal será possível combater o crime.
17.abr.2013Receita Federal edita IN sobre a tributação do aporte em PPP Caio de Souza Loureiro IN 1.342/13 clarificou as dúvidas advindas da redação da lei 12.766/12 e encampou interpretação mais benéfica à racionalidade dos custos tributários da PPP.
17.abr.2013Jackson Vive Edson Vidigal A história de Jackson, que foi morto e renasceu pelo menos umas três vezes.
16.abr.2013O 13º Aluguel é abusivo? Ezequiel Frandoloso Valor pode ser cobrado pelo locador todo o mês de dezembro de cada ano, mediante cláusula inserida no contrato de aluguel.
16.abr.2013Assédio moral em ambiente de trabalho - Uma ameaça real e de graves consequências Yves Zamataro Responsabilização dos agressores no assédio moral deve ser efetiva, de modo a inibir a continuidade das condutas e a desestimular a sua prática.