TJ/MG absolve homem de 35 anos, que residia criança de 12 anos. A decisão ignora o entendimento já firmado pela justiça. É triste ter que dizer o óbvio - criança não casa, criança não é esposa.
A modernização dos julgamentos virtuais avança, mas práticas distorcidas já ameaçam prerrogativas da advocacia e fragilizam o contraditório nos tribunais.
Relatório WWL 2026 compara Nicarágua e México: coerção estatal via direito administrativo vs. violência territorial de cartéis e pressões locais (dois caminhos, mesmo efeito na liberdade religiosa).