Discute a atuação da União nos repasses do FPM nas disputas judiciais sobre a base de cálculo, argumentando que o acesso sistematizado aos dados federais garante eficiência e transparência dos valores.
A nova redação ao art. 194-A do Código Tributário Nacional introduz mecanismo de conformação da Administração Tributária aos precedentes formados pelo STF e pelo STJ.
O art. 6º-A da lei 9.250/95 e o novo dever de diligência do administrador na distribuição de lucros: a data do pagamento de dividendos virou decisão de gestão com efeito tributário sobre o sócio.
O avanço da inadimplência rural exige distinguir crise temporária, endividamento estrutural e insolvência. Renegociar sem diagnóstico pode comprometer o patrimônio do produtor.
Quando até mesmo o ritmo da cobrança responde ao comportamento fiscal, a conformidade tributária deixa de ser rotina da contabilidade e ocupa o centro da governança empresarial.
A exclusão da execução fiscal do provimento CN-CNJ 255/26 é correta, mas revela um vazio: sua reforma depende de lei. O modelo administrativo português indica o desenho institucional possível.