Liminar obtida pela FIESP em 16 de junho de 2026 não suspende a NR-1. Para o varejo de alimentos, seguem válidas as exigências de identificação e gestão dos riscos psicossociais no trabalho.
A recomendação 168 CNJ determina cogência das decisões CIDH com oportunidade de revisão do tema repetitivo 1234 STF para maior acesso dos vulneráveis à saúde e vida.
O ano de 2025 inaugurou um capítulo de retrocesso. A portaria RFB 555/25 e o edital de transação 5/25 suprimiram os principais incentivos que tornavam a transação tributária atrativa.
O acesso à Justiça é indispensável, mas o custo acumulado de centenas de ações semelhantes reacende o debate sobre ampla defesa e equilíbrio institucional.
O artigo discute a constitucionalidade da anistia a partidos que descumpriram regras de financiamento de candidaturas negras e os impactos da medida para a igualdade racial na representação política.
A recente sanção da lei 15.432/26, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano, representa uma alteração relevante no regime jurídico da mobilidade urbana no Brasil.