Leitores

A inumação do arquivo morto

23/6/2015
Jose Evaldo de Oliveira

"Concordo o Dr. Ricardo Castro Brito sobre pagar as custas do desarquivamento somente após o mesmo estar à disposição do solicitante  (Migalhas 1.207 - 12/7/05 - "Crônica de uma morte anunciada" - clique aqui). Aguardo uma solicitação de desarquivamento há noventas dias."

Advogados públicos - Registro na OAB

23/6/2015
Fernando Antonio Amaral Lins

"Concordo com a ADIn proposta pelo procurador-Geral da República, contra o art. 3º, caput e §1º, da lei 8.906/94, que o STF declare inconstitucional esse artigo do Estatuto da OAB (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). E, para completar, o Congresso Nacional deveria fazer o mesmo com relação ao advogado privado, uma vez que a OAB não participa da formação acadêmica do Bacharel em Direito. O exame da Ordem no Brasil feito pela OAB só serve para manter uma reserva de mercado para os inscritos e beneficiar financeiramente a OAB, em detrimento dos milhões de graduados que terminam o curso superior e não podem trabalhar como advogado."

27/6/2015
Albert Abuabara

"A 'Advocacia Pública' foi criada pelo Estado para o Estado (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). Assim como ele a criou, ela pode ser extinta. O Estado não é cliente de si próprio! A 'advocacia' (privada) existe independente da existência de Estado. A 'advocacia' (como profissão) é prévia, precede ao próprio Estado. A 'Advocacia Pública', diferente, é que pressupõe a existência necessária de um Estado! A 'advocacia' é uma profissão (independente do Estado). A 'Advocacia Pública' é uma criação, uma instituição, de nosso Estado (dependente da existência do Estado e de seu querer). 'Sabe a conversa de que se Deus fecha uma porta, Ele abre uma janela? Eu acho que quando Ele fecha uma porta, Ele te diz: levanta e abre sozinho, porque te fiz capaz' (Lucila Azevedo)."

Ajufe - apoio a Sérgio Moro

24/6/2015
José Carlos

"Parabéns pela iniciativa (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Apoio a Moro" - clique aqui) ! Seria necessário que alguns membros da OAB ('advogados'), tivessem ciência dessa informação! Não se sabe se, por inveja, ciúme, despeito ou outro sentimento menor, estão estes, tentando de alguma forma, invalidar os primorosos atos do magistral juiz! O povo brasileiro se sente brasileiro de fato com as atitudes praticadas dentro do organismo jurídico, pelo juiz Moro! Grato!"

24/6/2015
Iran Bayma

"A Ajufe se alimenta do que para tal apoio (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Apoio a Moro" - clique aqui)? Ela tem as mesmas informações do juiz da Lava Jato ou somente crê que o mesmo, por ser juiz, por si só, ja merece apoio? O processo ou os processos foram na íntegra entregues a esta Associação para que a mesma se manifestasse? Esse tipo de coisa precisa parar. É insuportável esse tipo de solidariedade aparentemente incausada porque meramente corporativa. Um absurdo!"

25/6/2015
Vânia Souza

"Migalhas, bom dia. Só faltava a Ajufe também satanizar o juiz, como usualmente acontece quando um importante é investigado (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Apoio a Moro" - clique aqui). Saudações!"

Anvisa - Rótulos de alergênicos

25/6/2015
Denise Costa de Castro

"Estou muito feliz então com a Piracanjuba (Migalhas 3.643 - 25/6/15 - "Alergênicos" - clique aqui). Tenho intolerância ao glúten e ao leite e a empresa já se adequou ao regulamento em questão."

26/6/2015
Cezar Francisco Rodrigues

"Meu filho tem alergia a corantes artificiais (Migalhas 3.643 - 25/6/15 - "Alergênicos" - clique aqui). Infelizmente eles não fazem parte desta lista. E, sinceramente, não confio nos rótulos, por uma cadeia logica de não confiar nas instituições públicas brasileiras."

Artigo - As diferenças entre os ritos executivos em recuperação de crédito imobiliário

Artigo - Mudanças no paradigma da comunicação: nunca pudemos nos ver com tanta clareza (E o que isso impacta no Direito?)

23/6/2015
Oswaldo Pepe

"Agradeço os leitores e aviso que o livro do Christian Rudder chama-se Dataclysm (Migalhas 3.640 - 22/6/15 - "Comunicação digital" - clique aqui). Abs."

Artigo - O CC engessa as sociedades do tipo limitada

23/6/2015
Carlos A. Morato de Queiroz

"As colocações feitas pelo colega aplicam-se de fato às chamadas sociedades simples 'puras' (Migalhas 3.641 - 23/6/15 - "Direito societário" - clique aqui). No entanto, salvo previsão contratual específica, penso que não se exige unanimidade de aprovação dos sócios de sociedade empresária limitada para qualquer ato/deliberação social, exceto no caso de modificação de nacionalidade de sociedade brasileira (cf. art. 1.127). Entendo que a exigência de unanimidade, prevista no art. 999 do estatuto civil, estará igualmente afastada no caso de sociedade simples que se revista da forma limitada, a teor do disposto no art. 983, segunda parte. Para se flexibilizar ainda mais a organização social, pode se estudar a conveniência de o contrato social prever, de forma expressa, a aplicação supletiva das normas das sociedades por ações, nas omissões da legislação civil e do próprio contrato social, a teor do disposto no parágrafo único do art. 1.053 do referido código."

23/6/2015
Graciano Pinheiro de Siqueira

"O entendimento do ilustre articulista é, data venia, equivocado, já que a norma do art. 999 do CC não se aplica à sociedade limitada, que tem regra própria para as alterações (genéricas) de seu contrato social (art. 1071, V, combinado c/art. 1.076, I, ambos do CC) (Migalhas 3.641 - 23/6/15 - "Direito societário" - clique aqui). A referida regra do art. 999 ajusta-se, tão somente, à sociedade simples pura e às demais sociedades que se utilizam, subsidiariamente, das suas regras (arts. 997 a 1038 do CC), como é o caso da comandita simples e a sociedade ilimitada, e para as quais não existe, como acontece com a limitada, regra específica. Lembre-se, ainda, que, de acordo com o art. 70, da LC123/06, quando se tratar de ME ou EPP, as deliberações sociais serão tomadas pelo primeiro número inteiro superior à metade do capital social."

Artigo - O fim da audiência de conciliação no divórcio

22/6/2015
Eduardo L. Vieira

"Tenho pra mim que essa audiência de conciliação é ilegal (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Audiência - Divórcio" - clique aqui)... Se o juiz pretender designá-la com base em seu poder geral de cautela, agravável é. Percebo que a atual falta de base legal dessa audiência é silêncio eloquente da legislação."

Artigo - O que muda após a RN 368/15 com relação à cesárea e ao parto normal

27/6/2015
Gabriela Soares

"Estou gestante e o próprio plano de saúde esta proibindo a marcação da cesárea (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Normal x Cesárea" - clique aqui). Eles informam que somente liberam o procedimento conforme risco de saúde."

Artigo - O trabalho infantil artístico no contexto da indústria da moda

Artigo - Por que uma PPP e não uma concessão comum?

24/6/2015
Rodrigo Celoto

"Belo artigo para destacar a diferença entre Concessões e PPPs no Brasil (Migalhas 1.102 - 3/2/05 - "PPP - 4" - clique aqui). Adiciono que a prática internacional não diferencia Concessões e PPPs: https://www.c3p.com.br/ppps/internacionalmente-nao-ha-diferenca-entre-concessoes-e-ppps/"

Artigo - Prisões brasileiras. A impunidade como solução

23/6/2015
Marcos Moraes

"O Brasil não é pobre nem possui parcos recursos (Migalhas 3.641 - 23/6/15 - "Prisões brasileiras" - clique aqui). O que ocorre é a malversação de recursos e a corrupção endêmica que enriquece uma minoria em detrimento de todos."

Artigo - Regime de separação de bens e suas peculiaridades

24/6/2015
Manoel Sidério dos Santos

"Os bens do cônjuge sobrevivente, por vontade declarada em regime de separação total de bens, não poderão de forma alguma ser habilitados para compor o monte mor da legítima, pois por força legal são amparados pelo direito da autonomia da vontade, conforme entendimento da 4ª turma do STJ, que deu provimento a recurso para indeferir o pedido de habilitação do espólio da mulher no inventário de bens deixados pelo de cujus (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Separação de bens" - clique aqui) .

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200700982363"

Comunicado da Odebrecht - Preventiva

26/6/2015
Nestor Pereira

"O manifesto da Norberto Odebrecht veiculado pela imprensa não me parece, s.m.j., a melhor forma de irresignação contra a prisão de seus executivos (Migalhas 3.643 - 25/6/15 - "Preventiva" - clique aqui). Ao questionar publicamente a decisão, sem nenhum efeito prático, o juízo tomou o fato como sendo descabida provocação. É de se admirar que, bem assessorada, seus advogados tenham concordado, provavelmente elaborado a manifestação. Sabemos todos que, no tempo certo, esses argumentos deveriam ser apresentados nos autos, não fora deles. Se bem que advogado de outro preso, ex-presidente da OAB/SP, também tem o costume de manifestar-se pela imprensa sobre decisões do juízo."

Conselho independente para advogar

25/6/2015
João Batista Suave

"Criação de conselho independente para advogar. Estamos estudando na legislação e com apoio político (projeto de lei), para que os Bacharéis em Direito, que são vítimas do exame da OAB, que reprova em massa, que viola de forma brutal o princípio de isonomia, para que os bacharéis em Direito possam criar um Conselho de Advogados Independentes, cuja denominação  provisória será  OBF (Ordem dos Advogados Formados), ou seja, os advogados que já formaram, que possuem o diploma de bacharel em Direito, que possuem registro no MEC, vão poder advogar. Rio de Janeiro - RJ, 25 de Junho de 2015. José Silo da Silva - Presidente estadual da marcha dos bacharéis do Brasil do Estado do Rio de Janeiro."

Delação premiada

22/6/2015
Claudio B. Marques

"Sobre a migalha 'Delação Premiada', impressionante como um advogado do porte do Dr. Mariz 'esquece' de detalhes do tipo: os mensaleiros mesmo sem a delação premiada tiveram benesses nos seus julgamentos – é claro que sempre com a utilização de todos os recursos da lei... – e também estão soltos e faceiros (Migalhas 3.640 - 22/6/15 - "Delação premiada" - clique aqui). Os delatores terão o mesmo benefício de redução de pena e soltura. Qual a diferença, se tudo foi feito dentro da lei?"

Eduardo Cunha - Guerra contra OAB

25/6/2015
Pedro do Rozario Rondom

"Eu apoio este cidadão (Migalhas 2.928 - 1/8/12 - "Causa própria" - clique aqui). Não sou advogado, não sou patrão, tampoco  ladrão de dinheiro público, que parece ser uma profissão de sucesso. E mesmo que ele tenha sido incentivado por causa pessoal, podemos então fazer valer que Deus escreve certo. Tomara que outros problemas pessoais que vão a favor do povo, que Deus me perdoe, ainda venham a incentivar estes homens e mulheres que nos representam."

Entidades - Ato contra fim da vinculação dos advogados públicos à OAB

26/6/2015
Francisco de Assis Belgo

"O corporativismo no Brasil é uma cultura tão arraigada, principalmente, por parte de quem vive às custas do Estado, que gera paradoxos como esse, veiculado na notícia (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). De um lado, parece boa a iniciativa da PGR, pois livraria os advogados públicos do pagamento da anuidade da OAB; por outro lado, tendo em vista as imensas vantagens que essa classe foi adquirindo ao longo do tempo no serviço público, entre elas, em alguns casos, a de receber salário do governo e ainda participar de rateios de honorários de sucumbência, fora questões como horário de trabalho reduzido e os penduricalhos de sempre, se perderem a condição de 'advogados' na acepção 'strito sensu' tornam-se servidores comuns, sem as ditas vantagens. Esse país não existe. Há de chegar um dia, se é que ainda não chegou, que o Estado só vai existir para servir a si mesmo."

27/6/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Se o defensor público concluiu o curso de Direito, obteve aprovação no Exame de Ordem e no respectivo concurso, ele pode ser considerado 'advogado público'. Caso contrário, apenas 'defensor público', pois o azul jamais será amarelo (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui)."

27/6/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Defensor público é uma coisa, e advogado é outra. Simples assim (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). Na verdade, 'eles' querem obter a inscrição na OAB, porém, sem a necessidade da aprovação em exame de Ordem, apenas e tão somente isso. É importante salientar que, recentemente, o STF julgou constitucional a exigência da aprovação em exame de Ordem, e não o exame, pois, antes, se fazia necessário apenas a realização do exame, e não a sua aprovação. Um dia, alguém também vai entender a diferença entre aprovação e realização."

Erga Omnes

22/6/2015
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Erga Omnes é um termo jurídico em latim, que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos (Migalhas 3.639 - 19/6/15 - "Erga Omnes" - clique aqui). A PF prendeu, preventivamente, os principais diretores das duas maiores empresas no ramo das grandes obras de infraestrutura e demais ramificações. Portanto, poderosas empresas em todos os sentidos. Como bem destacou o ex-presidente FHC: e os outros, como ficam? Como os presidentes de ambas as empresas são íntimos amigos do apedeuta, nosso inquilino no Palácio do Planalto durante 8 anos, e continua a dar as cartas, através de sua menina de recados, vou aguardar mais um pouco para ver o que acontece. Até lá, 'Je sui MORO'."

23/6/2015
Abílio Neto

"Ontem perdi o sono porque a Odebrecht divulgou uma nota na qual classifica a prisão de seus executivos como um 'atentado ao Estado de Direito'. Sobre a fala de FHC, acho que, por prudência, deveria permanecer calado porque se formos às origens de tudo, comprovaremos que Alberto Youssef é 100% PSDB. Basta a memória do escândalo do Banestado no qual o juiz Sérgio Moro atuou."

Estudo - Doutrinadores de Direito Constitucional mais citados pelo STF

25/6/2015
Claudinei Vieira Silva

"Faltou citar um Professor e doutrinador chamado Clever Vasconcelos, professor de Direito Constitucional da Faculdade Damásio de Jesus e Promotor de Justiça (Migalhas 3.157 - 9/7/13 - "Pesquisa" - clique aqui)."

FGV Direito SP - Iniciativas inovadoras

25/6/2015
Marcos Antônio Borges Pinheiro

"Fui aluno da Universidade Brás Cubas quando professora Silmara era a Coordenadora do Curso de Direito (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Ensino jurídico" - clique aqui). Se percebia que de novos métodos apresentados surgiriam resultados como este. Parabéns."

Gramatigalhas

22/6/2015
Alexsandro Ribeiro

"Olá, professor! Parabéns pela esclarecedora explicação à respeito desse imbróglio linguístico (Gramatigalhas - 31/1/07 - clique aqui). Rs!  Era uma dúvida que eu tinha: pronunciar ou não o som do /g/, pois no meio jurídico é comum a omissão dele, ao contrário de como se escreve. Obrigado por compartilhar conosco."

24/6/2015
João Resende

"Pilatos disse a Jesus:
'Então tu és rei?'
Jesus respondeu:
'Tu o dizes: eu sou rei.'

Pergunto para o professor José Maria da Costa: está correta a conjugação 'Tu o dizes'?"

26/6/2015
Sirlaine Moura de Oliveira

"Qual a maneira correta de se escrever Luiza? com S ou com Z, com acento ou sem acento? Preciso de uma referência, pois o cartório registrou errado 'Luíza'. Obrigada!"

Homofobia julgada como crime de racismo

24/6/2015
Falkner Botelho

"Lamentável o parecer do PGR por alguns aspectos e argumentos plenamente heréticos ao Direito Penal. (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Homofobia - Crime" - clique aqui).  Defender que o STF declare a ampliação do crime de racismo para a homofobia é ignorar uma série de direitos e de garantias fundamentais da área Criminal. Tais como o princípio da legalidade e da taxatividade para tipificação de condutas; a competência do Poder Legislativo Federal para Direito Penal; o Princípio do Fato para exclusiva proteção a bens jurídicos; a vedação à analogia desfavorável ao réu; o Princípio da Intervenção Mínima etc. Ora, se permitirmos a invocação de princípios e conceitos abertos da CF para se ampliar judicialmente (!) a enumeração escolhida pelo tipo penal legal (do que seria racismo), haveria sim uma fragilidade e um retrocesso aos direitos humanos como ocorreu em regimes totalitários com seus 'atalhos urgentes' no Direito."

José Renato Nalini: “A existência de déficit é a norma na história do Tribunal”

25/6/2015
Evandro de Oliveira

"Pois é, Excelência. O Senhor que tanto prima pelo bom relacionamento com o MP, que foi contra a reivindicação de espaços físicos ocupados pelo MP dentro de prédios do TJ/SP, percebe agora que a recíproca é somente retórica (Migalhas 3.643- 29/6/15 - "Corte bandeirante" - clique aqui). Enquanto Vossa Excelência está preocupada com o MP ele lhe puxa o tapete. Idem aos problemas do Executivo. Talvez fosse mais produtivo, neste caso específico, o conflito por meio de ADIns, tanto pelo caso presente quanto pela garantia constitucional dos 6%. Afinal, de nada adiantou Vossa Excelência tentar conciliar o orçamento do TJ/SP com o orçamento aprovado pelo Executivo, já que ele quis mais uma fatia do que era devido ao Judiciário."

Lei sancionada - seguro-desemprego

24/6/2015
Márcia dos Santos

"Impressionante que no Brasil, um país com muitos escândalos de sonegação ocorrendo ao mesmo tempo e demais desvios de dinheiro público, os "ajustes econômicos" recaiam sempre em desfavor dos direitos do trabalhador (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "Seguro-desemprego" - clique aqui). Cortes em programas sociais, verbas da educação, verbas da saúde etc,. E a roubalheira segue de vento em popa! Lamentável!"

Magistrado da JF/SC destrata servidor em sentença

Novo apoiador

23/6/2015
Antonio Carlos Mattos

"Parabéns por ter o apoio do Dr. Aparecido Inácio (Migalhas 3.641 - 23/6/15 - clique aqui). Um ótimo advogado, que já assessorou a nossa Associação de Funcionários do Itesp - AFITESP. Abraços migalheiros."

Prefeitura de SP - Lei do enterramento

23/6/2015
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"Compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e promover o controle do uso e ocupação do solo urbano. O município não tem autonomia necessária? Então não tem autonomia para nada, desembargadora? Concessionária de serviço de outro ente, que preste serviços no seu território, não se sujeita às leis municipais? Então, forçoso concluir que os municípios não têm autonomia... E que essa decisão desatende a Constituição vigente, segundo a qual os municípios têm autonomia; não são vassalos nem de Estados, nem da União. Monica Autran Machado Nobre: passou no concurso de juiz Federal substituto de 1996, e já é desembargadora. Como 'subiu' rápido!"

Redução da inicial - Objetividade

24/6/2015
Thiago Luis Bernardes

"Que absurdo essa decisão proferida pelo nosso TJ de Santa Catarina (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Um juiz não pode ser legislador e determinar (na ausência de dispositivo legal) que se faça uma petição em tantas páginas a fim de que a manifestação seja analisada. É dever do magistrado tal ofício. Estamos vivendo a crise do nosso judiciário se instaurando. Lamentável."

24/6/2015
Augusto Moreira

"As petições prolixas devem ser evitadas pelo advogado, todavia, entendo que não cabe ao magistrado determinar ou delimitar a extensão da peça elaborada pelo profissional do Direito postulado pelo seu cliente (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Tal proceder do julgador viola princípios basilares constitucionais, como da ampla defesa e do devido processo legal, como da lei estatutária da advocacia. Na questão em exame, deverá prevalecer sempre o bom senso dos participantes na condução do processo, sem radicalismo."

24/6/2015
Claudnei Evangelista

"Já passei por isso no início de minha carreira (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Ao despachar com desembargador no TJ/SP, ele muito 'solícitico' me atendeu e disse: Doutor, é muita lauda! Façamos o seguinte: Desce ali na OAB, 'minuta isto' e me traga. Certamente que lerei atentamente a súplica e mando imediatamente à conclusão."

25/6/2015
Aglezio de Brito

"Isso é uma demonstração de que esse desembargador não gosta de ler (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Ora , se ele tem preguiça de ler uma petição de 15, 20 folhas, imaginem um livro de 300, 500 folhas. Juiz que não lê não adquire capacidade para julgar."

27/6/2015
Ronaldo Tovani

"De fato, atualmente não mais se admite que os advogados se alonguem desnecessariamente em suas petições, valendo-se principalmente do 'copia e cola' de artigos doutrinários e ementas de acórdão (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Mas... e quanto aos magistrados?! Quem assiste pela TV Justiça as sessões de julgamento do STF sabe do que estou falando."

Repúdio - Sérgio Moro - Comunicado da Odebrecht

26/6/2015
Luiz Francisco Fernandes

"As inusitadas reações do juiz Sérgio Moro estão confirmando que o advogado Nélio Machado estava prenhe de razão quando, entrevistado há poucos dias, declarou que Moro comparecera a concurso errado (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Repúdio" - clique aqui). O dele era o de promotor. Não seria de delegado?"

26/6/2015
Marc Th. Jacob

"O comunicado da Odebrecht, se é que teria que ter um, deveria conter apenas o último parágrafo, pois o resto é matéria para o contraditório do processo que ela terá oportunidade de apresentar (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Repúdio" - clique aqui). Saudações."

27/6/2015
Ronaldo Tovani

"Essas entidades, IDDD - IBCCRIM e MDA, não deveriam "palpitar" acerca de decisões judiciais proferidas em processos criminais cujos réus dispõem de advogados constituídos (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Repúdio" - clique aqui). Assim agindo, essas entidades parecem estar a serviço de advogados que, a despeito de conceituados, buscam 'reforço' para suas teses de defesa. Em outras palavras, a manifestação dessas entidades a respeito de atos judiciais decorrentes da 'Operação Lava Jato' colocam os réus com o privilégio de 'dupla defesa', situação esta nunca acontecida com réus pobres e advogados simples."

Sérgio Moro - Comunicado da Odebrecht

Sobre a proposta de retardar o início de vigência do novo CPC

26/6/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Sabe lá se o ministro Gilmar não está com a razão (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Vacatio legis - II" - clique aqui). Cinco anos de 'vacatio legis' é tempo necessário para gestar um novo CPC..."

26/6/2015
Carlos Epifânio dos Santos

"Concordo inteiramente com os argumentos e ponderações do professor (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Vacatio legis - II" - clique aqui). Não há mais espaço para adiamento da vigência no novo CPC. As dificuldades suscitadas pelo STF só serão superadas com rapidez se elas realmente se confirmarem, se for mantida a sua vigência a partir de 2016."

TRF nega HC em favor de Lula

26/6/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Com este histórico, preventivamente, o Juiz Federal também deveria providenciar reserva em algum sanatório de doentes mentais (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "!!!" - clique aqui). Santo Deus, a OAB deveria intervir."

26/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Sem maiores aprofundamentos sobre o tema, e, da mesma forma, sem fazer juizo de valor ao ocorrido, não consigo vislumbrar, a priori, o que caberia ao MPF fazer, in casu (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "!!!" - clique aqui). Na minha opinião, absolutamente nada, eis que nenhum dos citados no HC estão no rol dos 'defensáveis' (digamos assim) pelo MPF. E nem consta que há algum incapaz, dentre eles. Trata-se da tentativa de mero 'susto' do desembargador ao autor do HC (instrumento que, até onde se sabe, pode ser interposto por qualquer pessoa, nada havendo de estranho que um terceiro atue em favor de outro, ainda que estranho)."

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