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Ação penal - Desacato

19/10/2015
Roberto Carlos Liberator Duarte

"Em relação ao crime de desacato cometido por advogado no fórum da Vila Mimosa em Campinas é necessário fazer as seguintes considerações: 1. Da não recepção do crime de desacato (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Ação penal - Advogado - HC"). O crime de desacato à autoridade remonta ao Estado Novo e não foi recepcionado pela atual ordem constitucional. Embora formalmente vigente, a tipificação da conduta fere o direito fundamental à liberdade de expressão (art.5º, IV da Constituição Federal de 1988). Abusos eventuais no exercício da liberdade de expressão não justificam a intervenção penal. Deveras, tais desvios podem ser corrigidos por outras searas jurídicas, consagrando-se os princípios penais da intervenção mínima, da fragmentariedade e da subsidiariedade do Direito Penal, todos de índole constitucional. A proibição da norma penal, portanto, não se justifica mais. Os valores democráticos consagrados pela ordem constitucional atual priorizam a liberdade de expressão. Admitindo tais aspectos, a atual Comissão de Reforma do Código Penal, instituída no Senado, sinaliza a descriminalização do desacato à autoridade. Nesse sentido, as palavras de Técio Lins e Silva, membro da Comissão de Juristas: 'A comissão aprovou a descriminalização do crime de desacato à autoridade, que tem aquele ranço insuportável da ditadura, que tem aquele ranço insuportável do Estado Novo, que inspirou o Código Penal vigente lá nos idos de 1930/1940, copiado do Código Penal italiano, o Rocco, que era uma lei fascista. No anteprojeto não existe mais esse tipo penal que alguns servidores arrogantes, que alguns juízes, que algumas autoridades estampam nas portas dos seus gabinetes, como uma ameaça ao cidadão, uma ameaça ao exercício da cidadania. Ninguém põe cartazes dizendo que é proibido matar ou que é proibido estuprar, não é? A descriminalização do desacato à autoridade é [...] uma complementação importante da defesa da cidadania".(in Jornal do advogado. Ano XXXVII, maio/2012, número 372, p.15). Ao lado do fenômeno da não recepção constitucional, cabe ainda o dever de observar a vigência do Pacto de San José da Costa Rica no Brasil, que tem status de supralegalidade. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os pareceres e relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos apontam e recomendam a supressão do crime de desacato pelos Estados signatários. 2. Do juízo de convencionalidade. O Estado brasileiro é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, incorporado à legislação interna pelo Decreto 678/1992. O artigo 13 da Convenção prevê a liberdade de pensamento e expressão, traçando seus contornos fundamentais. No bojo do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sessões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000, emitiu a 'Declaração de princípios sobre Liberdade de Expressão', enunciando que: 11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. Igualmente, a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos firmou entendimento de que as normas de direito interno que tipificam o crime de desacato são incompatíveis com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo a Relatoria: B. As leis de desacato são incompatíveis com o articulo 13 da Convenção. 5. A afirmação que intitula esta seção é de longa data: tal como a Relatoria expressou em informes anteriores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995[2]. A CIDH concluiu que tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar ideias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas [3]. A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos[4]. Em consequência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública[5]. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas, pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções fiduciárias. Inclusive aquelas leis que contemplam o direito de provar a veracidade das declarações efetuadas, restringem indevidamente a livre expressão porque não contemplam o fato de que muitas críticas se baseiam em opiniões, e, portanto, não podem ser provadas. As leis sobre desacato não podem ser justificadas dizendo que seu propósito é defender a "ordem pública" (um propósito permissível para a regulamentação da expressão em virtude do artigo 13), já que isso contraria o princípio de que uma democracia, que funciona adequadamente, constitui a maior garantia da ordem pública[6]. Existem outros meios menos restritivos, além das leis de desacato, mediante os quais o governo pode defender sua reputação frente a ataques infundados, como a réplica através dos meios de comunicação ou impetrando ações cíveis por difamação ou injúria. Por todas estas razões, a CIDH concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção, e instou os Estados que as derrogassem. De acordo com o Relatório Anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, de 2000, a CIDH "efetuou uma análise da compatibilidade das leis de desacato com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em um relatório realizado em 1995'. Naquela oportunidade, a CIDH concluiu que 'tais leis não são compatíveis com a Convenção porque se prestavam ao abuso como um meio para silenciar ideias e opiniões impopulares, reprimindo, desse modo, o debate que é crítico para o efetivo funcionamento das instituições democráticas". Assunte-se para o que diz importante trecho do relatório: A CIDH declarou, igualmente, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos. Em consequência, os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no que se refere à função pública. Ademais, as leis de desacato dissuadem as críticas, pelo temor das pessoas às ações judiciais ou sanções fiduciárias. Inclusive aquelas leis que contemplam o direito de provar a veracidade das declarações efetuadas, restringem indevidamente a livre expressão porque não contemplam o fato de que muitas críticas se baseiam em opiniões, e, portanto, não podem ser provadas. As leis sobre desacato não podem ser justificadas dizendo que seu propósito é defender a 'ordem pública' (um propósito permissível para a regulamentação da expressão em virtude do artigo 13), já que isso contraria o princípio de que uma democracia, que funciona adequadamente, constitui a maior garantia da ordem pública. Existem outros meios menos restritivos, além das leis de desacato, mediante os quais o governo pode defender sua reputação frente a ataques infundados, como a réplica através dos meios de comunicação ou impetrando ações cíveis por difamação ou injúria. (1 Relatório Anual da CIDH, 2000, Volume III, Relatório da Relatoria para a Liberdade de Expressão, Capítulo II (OEA/Ser.L/V/II.111 Doc.20 rev. 16 abril 2001). Alguns países da América Latina aboliram dos seus ordenamentos jurídicos o crime de desacato, como a Argentina, por exemplo, em decorrência do caso 'Verbitsky v. Argentina' (Caso 11.012, Informe No. 22/94, Inter-Am. C.H.R., OEA/Ser.L/V/II.88 rev.1 Doc. 9 at 40 (1995)). O Brasil, todavia, ainda não atendeu à CIDH. Conquanto seja assim, a respeito do status jurídico dos tratados internacionais, deve-se reparar no pronunciamento do STF, no julgamento do RE 466343, nos seguintes termos: Ementa: prisão civil. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165). Segundo entendimento externado no voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento acima referido, reiterando aquele manifestado no HC 90.172-SP, (2ª Turma, votação unânime, j. 05 de junho de 2007), os tratados vigentes no Brasil, firmados antes da entrada em vigor da EC nº 45, que incluiu o § 3º no artigo 5º da Constituição da República, possuem valor supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima das Leis. Nesse contexto, porque o art. 331 do CP conflita com o art. 13 do Pacto San José da Costa Rica, tendo status jurídico inferior a ele, há de prevalecer o tratado, rejeitando-se, por conseguinte, a denúncia. Isso posto, por se tratar de fato atípico, consoante fundamentação retro, deve ser tido como arbitrária a prisão, nos termos do artigo 395, II, do CPP. Penso eu que está deveria ser a defesa no Habeas Corpus impetrado."

Aposentadoria compulsória - Veto

23/10/2015
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Nunca antes na história desse país teve-se um governo tão antagônico quanto impopular (Migalhas 3.727 - 23/10/15 - "Vício de iniciativa" - clique aqui). Ao mesmo tempo em que projeta-se que aumente-se o tempo de contribuição (e, consequentemente, de prestação de serviços) da população como um todo que contribui para a Previdência Social com o fito de equilibrar as contas desta, veta-se iniciativa que traria a mesma premissa aos servidores públicos, desequilibrando as contas públicas. Ao que consta, o único motivo para vetar a lei é a inconstitucionalidade por ser de iniciativa privativa do Executivo Federal. Não há qualquer manifestação contrária quanto ao interesse público da medida. Por que, então, S. Exa. mantém-se inerte a respeito, ao invés de junto com o veto, encaminhar a tal proposta por vossa iniciativa em transcrição ipsis literis do projeto já aprovado?"

23/10/2015
Nara Junqueira

"Estranho que o articulista faça referência à estocagem de vento com 'ufa' com visível interesse de ridicularizar a presidente Dilma (Migalhas 3.727 - 23/10/15 - "Vício de iniciativa" - clique aqui). Sugiro se informar melhor, pois embora a mídia tenha tirado partido da ignorância que grassa entre nós, a presidente tratou de um tema bastante caro à comunidade internacional que é o aproveitamento e estocagem de energia eólica."

Artigo - Atendimento prioritário aos advogados nas agências do INSS: prerrogativa ou privilégio?

21/10/2015
Fabrício Silvestre Balieiro

"Perfeita a garantia às prerrogativas do advogado, mas os abusos já começam a acontecer (Migalhas 3.587 - 31/3/15 - "Atendimento prioritário - INSS" - clique aqui). Tem advogado fazendo da APS uma extensão do escritório. Chega as 7h e sai junto com o último funcionário, monopolizando um funcionário por todo o dia."

Artigo - CARF - Julgamentos Teratológicos - Perigo a que está exposto o sujeito passivo

20/10/2015
Roberto dos Santos

"Perfeito, de leitura obrigatória, não escapando à doutora Jamal nenhum ponto a ser abordado (Migalhas 3.710 - 29/9/15 - "Julgamentos - Carf" - clique aqui). Só resta os parabéns e agradecimento."

Artigo - Controladoria jurídica em escritórios de advocacia – o que é, como funciona e quais as vantagens

22/10/2015
Samantha Albini

"Luísa, fiquei muito feliz por este artigo (Migalhas 3.689 - 28/8/15 - "Controladoria jurídica" - clique aqui)! Parabéns! E que a ferramenta da Controladoria Jurídica seja cada vez mais difundida!"

Artigo - Decisão liminar proferida no STF suspende a aplicação do índice IPCA na atualização de débitos trabalhistas

19/10/2015
Milton Córdova Júnior

"Então pela mesma razão são inconstitucionais as cláusulas de supostas 'recomposição de custos' praticadas por incorporadoras e construtoras nos contratos de compra e venda de imóveis em construção ('imóvel na planta'), utilizando, via de regra o INCC ou INPC (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Índice de correção - TST" - clique aqui)."

21/10/2015
Gil Oliveira

"Acho que o STF deu um tiro no pé. Vai chover ações de inconstitucionalidade (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "29Índice de correção - TST" - clique aqui). Todos sabem que a aplicação da TR para atualizar qualquer coisa que seja, é inconstitucional."

Artigo - E "quanto ao Quanto" preciso para ser aprovado?

23/10/2015
Renan Gonçalves Salvador

"Não creio que a mensalidade de 'um curso de ponta' tenha que estar, obrigatoriamente, ente os gastos necessários para uma aprovação (Migalhas 3.727 - 23/10/15 - "Concurso público" - clique aqui). Essa obrigatoriedade é ótima para os donos de cursos."

Artigo - Lei do impeachment, liminares e o querido abismo chamado Brasil

18/10/2015
Cícero Tavares de Melo

"Dr. Luiz Flávio Gomes, mais uma vez perspicaz e fundamentalmente esclarecedor nos seus comentários jurídicos (Migalhas de peso - 17/10/15 - clique aqui). 'Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário'. A partir desta assertiva vai apenas lutar pelo Brasil que não tem nada a haver com seus políticos corruptos."

Artigo - Morreu o juiz Rubens Ely

24/10/2015
Vitoria Dias Pereira Ressutti

"Grande dr. Rubens Ely de Oliveira, meu vizinho, amigo, mestre, foi referência no campo dos magistrados e também um ser humano exemplar (Migalhas 2.754 - 11/11/11 - "Homenagem" - clique aqui). Quantas histórias ouvi, meus olhos e ouvidos se agraciavam com sua sabedoria e simplicidade. Deixou saudades!"

Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

21/10/2015
Danilo Angelim

"Caro Tiago, muito congruente e pertinente suas considerações sobrea a matéria (Migalhas 3.491 - 7/11/14 - "Juros de mora" - clique aqui). Sou analista Judiciário e cotidianamente faço estudo hermenêutico de dispositivos, súmulas e entendimentos, e me vinculo muito à análise teleológica e a sistemática, pois entendo que é na primeira em que se encontra a alma do dispositivo ou entendimento, sendo na segunda onde se encontra a coerência do dispositivo ou do entendimento com o ordenamento jurídico. Alegro-me de ver pessoas tão novas como você fazendo uma análise tão profunda sobre um determinado assunto. Parabéns."

Artigo - Quo vadis, mercado imobiliário?

20/10/2015
Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho

"A propósito do bem elaborado comentário do ilustre colega, permitam-me opor pequeno reparo ao âmago do viés da abordagem (Migalhas 3.724 - 20/10/15 - "Mercado imobiliário" - clique aqui). Parece que a questão não radica propriamente na faculdade das partes pactuarem sobre a comutatividade das prestações estabelecidas no conjunto do negócio específico. O ponto é que o incorporador constrói os pontos de venda aonde escolheu, organiza as utilidades pertinentes, arregimenta os profissionais legalmente habilitados E só os que arregimentou são admitidos na 'intermediação', assim como irão eles atuar sob orientação direta daquele. Assim, o corretor atua para o incorporador, e não para assessorar o eventual adquirente. Claro que no regime capitalista cada parte procura obter maiores vantagens, cumpridamente observada a boa-fé objetiva, e é geralmente aceito que custos do empreendimento/produto sejam transferidos ao consumidor. O desvio é transferir integralmente o custo ao adquirente, sob a falsa capa da intermediação em favor deste. Além de subtrair o incorporador das eventuais obrigações trabalhistas e de seus encargos tributários."

21/10/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Aonde vai o mercado imobiliário (Migalhas 3.724 - 20/10/15 - "Mercado imobiliário" - clique aqui)? Ora, para o que foi sempre o seu objetivo. Vai atrás do pote de ouro. É só ver o Plano Diretor da capital paulista, mais uma manobra do modus petista macomunado com o setor imobiliário. Há muitos modos de criar 'mensalões' e 'Lava Jatos'. A Câmara municipal, com seus vereadores cooptados, aos costumes petistas, a tudo diz amém. Até quando, PT, abusarás da nossa paciência? São Paulo, com sua imensa periferia, transformou-se num poderoso nordeste eleitoral. Manda para a Câmara municipal o pior do pior da demagogia petista."

Artigo - Recém-nascido: abandono da mãe ou do Estado?

18/10/2015
Iara Guerriero

"Excelente texto, que trata de maneira lúcida a complexidade dessa situação (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Abandono" - clique aqui). É fundamental ir além da responsabilização individual e analisar o contexto no qual essa ação aconteceu. No final, há uma proposta pertinente e humana."

Artigo - Sindicato e suas arrecadações ilegais

20/10/2015
Fellipe Vasques

"Excelente texto, escrito por alguém que notavelmente tem muito conhecimento de causa (Migalhas 2.961 - 18/9/12 - "Sindicatos e arrecadações" - clique aqui). É mais um tema que expõe a falência do sistema sindical brasileiro. Parabéns, dr. Marcelo."

Corretagem

19/10/2015
Vitor Henrique Duarte

"O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, no REsp 1.551.956/SP, determinou a suspensão de todo e qualquer julgamento em segundo grau dos processos que se discute a ilegalidade da transferência, ao consumidor, do pagamento de comissão de corretagem de imóvel adquirido na planta (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Entrega de imóvel - Corretagem" - clique aqui). Espero que seja julgado com brevidade, pois aqui em Sorocaba/SP, todos os juízes de primeiro grau (7 varas cíveis e 02 do JEC) entendem haver venda casada. O Colégio Recursal da Comarca de Sorocaba, atualmente composto por seis turmas recursais, à unanimidade, entende haver venda casada!"

21/10/2015
Ezequiel Bertolazo

"Examinando os tipos de pedidos e as decisões, fica a impressão que estão confundindo 'destacar do valor da entrada o valor da comissão diretamente para a imobiliária/corretores', abatendo-se o valor da comissão do preço total da venda, com 'transferir ao comprador a responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem' (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Entrega de imóvel - Corretagem" - clique aqui)."

CPI da Petrobras

20/10/2015
Mano Meira

"Abílio, ninguém duvida
Que as cartas foram marcadas,
Segundo as coordenadas
De estilo e de velha lida,
A plateia comovida
Da CPI do tal roubo,
Como quem usa um rodo,
Cada qual olhando o rabo
Com jeito é tudo enxambrado,
Pois lobo não come lobo!"

20/10/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Caro diretor, acho muito oportuno diante da gatunagem dos cofres da Petrobras e de inúmeras empresas públicas, evitando-se com isso o enriquecimento indireto às custas de honorários 'duvidosamente lícitos' porque (direta ou indiretamente) subtraídos de nosso bolso. Um paradoxo! O produto da roubalheira sendo destinado a patrocinar honorários mi(bi)lionários de um seleto grupo de 'profissionais' que sem qualquer pejo ou pudicícia os embolsa 'independentemente de sua origem'. Verbi gratia caso da dra. Catta Preta. Quanto recebeu? De quem? É ético, é lícito, é moral? Seus clientes tinham lastros de origem lícita, comprovaram através de DIRFs para prover elevadíssimos pagamentos? Pode?"

20/10/2015
Abílio Neto

"Que relatório ridículo! A CPI não indiciou nenhum político, porém foi pródiga nas críticas à Polícia Federal, ao MPF e até aos colaboradores da Justiça. Conclusão: é o que se pode chamar de CPI de faz de conta."

21/10/2015
Zé Preá

"Mano, tudo está perdido
Com o Poder contaminado
Se há senador 'vendido'
Há deputado 'comprado'
Brasília é feira de gado
De muita negociação
Desde o tal do mensalão
Do pilantra cachaceiro
Que lá abunda coiteiro
Cabra safado e ladrão!"

21/10/2015
Mano Meira

"Zé! Isso coisa do Diabo,
Muitas raposas no ninho,
O chefe aponta o focinho
Cuidando do próprio rabo,
Penso que ao fim ou al cabo,
Bombeando pela janela
Da rede Brasil na tela,
Que essa tal confraria
Com canha de parceria,
É caldo da mesma panela!"

Decifra$

20/10/2015
Alex Mamed

"A realidade nua e crua, enfrentada todos os dias, pelos brasileiros decentes. Realmente, o clima é de desolação (Decifra$ - 20/10/15 - clique aqui)."

21/10/2015
Abílio Neto

"A presidenta Dilma disse anteontem no estrangeiro que não há corrupção no seu governo (Decifra$ - 20/10/15 - clique aqui). Acho que o setor de compras do Palácio do Planalto precisa renovar com urgência o estoque de óleo de peroba!"

Direito de resposta

21/10/2015
Silas Arouche Pazzini

"Seria ótimo que todos os processos levados ao Judiciário fossem tão céleres quanto este e julgados em 30 dias e não em 30 anos (Migalhas 3.725 - 21/10/15 - "Direito de resposta" - clique aqui). Além de que, é muito difícil acreditar que um magistrado julgue em 30 dias algo desse tipo, se decisões que versam sobre direito de saúde não saem nem em 60."

Emendas de contrabando

19/10/2015
Pedro Paulo Spencer Soares

"A lei complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo único, o seguinte: 'Parágrafo único. As disposições desta lei complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo' (Migalhas 3.722 - 16/10/15 - "Emendas de contrabando" - clique aqui)."

22/10/2015
Claudio B. Marques

"A propósito dos comentários legiferação, emendas de contrabando, e acrescento último artigo no Decifras: como é possível que estas bandalheiras, ilegalidades, espertezas, etc (Migalhas 3.722 - 16/10/15 - "Emendas de contrabando" - clique aqui). são perpetradas sem que ninguém - quem as propõe e quem as assina - sem que ninguém pague por isso. Isto não é coisa nova! Será que é porque estamos num 'Estado de direito', como se costuma dizer levianamente? Afinal as leis são feitas pelos mesmos que as burlam constantemente, entre outros tantos elementos - como costumam classificar os policiais. Afinal, estamos duma democracia ou numa democradura? Aposto mais na segunda hipótese. Aproveitando o artigo do Francisco Petros: onde estão as OABs e as outras instituições por ele citadas?"

Férias dos advogados

Gramatigalhas

19/10/2015
Sérgio Seleme

"Em nota Migalhas afirmou 'No texto, a Associação assevera que os advogados da União vêm se posicionando contrários à dissolução da carreira'. Está correta tal construção? Não seria adequado substituir 'contrários' por 'em contrário' ou 'contrariamente'?

19/10/2015
Zoraide Flor e Silva Bastos

"Solicito-lhes, por obséquio, que me informem qual é a pronúncia correta, portanto, à luz da nossa ortoepia, de Inexorável. Qual é o valor fonético do 'x', na palavra em exame: tem o valor fonético de 'z', ou, de 'ks'?"

19/10/2015
João Paulo Schetino

"Como sugestão para a coluna de gramática, poderiam abordar o correto e conveniente uso da expressão 'ao ensejo' (ou 'no ensejo'), a qual é muito utilizada no final de ofícios encaminhados entre autoridades, significando, ao que nos parece, 'na oportunidade'. Assim fica a construção: 'Ao ensejo, renovo meu votos de elevada estima e consideração'."

22/10/2015
Rafael Lobato

"Gostaria de saber se há o feminino para o termo 'técnico', por exemplo: o correto para designar uma mulher é: técnica em informática ou técnico em informática?"

23/10/2015
Rubens Silveira

"Caro professor, gostaria que Vossa Senhoria analisasse o fraseado 'Termos em que, pede e espera deferimento', esclarecendo acerca do acerto ou erronia do emprego da vírgula na aludida expressão."

23/10/2015
Marcos Travioli

"Será que vocês poderiam repassar uma pequena dúvida para o professor José Maria da Costa? É que, lendo um artigo dele no Migalhas, ele usa o verbo excepcionar, e eu não entendi muito bem o sentido que ele quis expressar e, ao procurar no Houaiss e no Aurélio, também não encontrei um sentido compatível com o qual ele usou (em ambos os dicionários só consta o sentido de 'opor exceção em juízo', sentido que não fecha com o qual ele pretendeu usar)."

Impeachment

21/10/2015
Alex Mamed

"'Não se pode ver atentado à Constituição nas ocorrências eventuais de atos inconstitucionais' (Migalhas 3.725 - 11/10/15 - "Impeachment" - clique aqui). Eu tremo quando leio isso vindo de um professor de Direito. Então, quem decide o quê será 'atentado'? Ao que parece, ao PT tudo é permitido: pode fazer o que quiser e tudo lhe será perdoado, com exceção dos peixes miúdos, que enfrentam/enfrentaram orgulhosamente a prisão, para lavar os pecados do partido."

Indenização - Violência contra mulher

19/10/2015
Carlos R. Feres

"No Brasil de hoje até o Judiciário já entrou nessa de proibir músicas populares a pretexto de agradar certas categorias sociais (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Miga 3" -clique aqui)!"

Investigação

21/10/2015
Teócrito Abritta

"Infelizmente o STF é eivado por suspeições (Migalhas 3.725 - 21/10/15 - "De volta para o passado" - compartilhe). Podemos dizer que esta Corte representa uma verdadeira realeza absoluta dentro de nossa República. Estatisticamente, como já afirmei, podemos afirmar, sem nenhum pejo, que representa a garantia da corrupção e impunidade. Os números não mentem. Dezenas de processos dos membros do Poder são sistematicamente 'esquecidos' e prescritos. Quem sabe, num futuro próximo, a sociedade brasileira não mude suas leis e uma correição neste tribunal não leve a severas punições? Milagres podem acontecer!"

Morte

19/10/2015
Vanda Maria Rosa da Cunha

"Para a única certeza que temos na vida, o aforismo de Migalhas para a morte 'porta de saída da existência' ganharia, fácil, o prêmio de criatividade."

MP 678/15

22/10/2015
Claudio B. Marques

"Até quando suportaremos isto (Migalhas 3.726 - 22/10/15 - "MP 678/15 – "Última com jabutis" (?)" - clique aqui)? Afora as impunidades que sempre ocorreram, salvo engano, quem iniciou esta nova era de impunidade foi o Lula quando disse para a mídia - portanto, para todos neste país - a propósito dos escândalos do mensalão: sempre se fez isto - ele já tentava dizer que o mensalão era somente (??????) caixa 2! agora que é com o PT é ilegal? continuou quando disse, também na mídia, que o Sarney era tão probo que não se lhe deveria imputar nenhum crime - penso que se tratava do impedimento do Estadão divulgar crime do seu filho, hoje deputado. De lá para cá temos assistido como carneiros toda a sorte de ilegalidades, é claro, pagando as contas das mesmas. Até quando suportaremos esta democradura?"

Novo CPC

22/10/2015
José Carlos Ribeiro Alves

"Já iniciaram o trabalho de reforma do CPC, antes mesmo da sua entrada em vigor. Quanto a alteração para inclusão do filtro dos recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), temos uma boa medida mantendo o sistema vigente que vem surtindo resultados, levando aos tribunais superiores uma quantidade menor de recursos, mantendo-se, todavia, o agravo contra a denegação de admissiblidade.  Quanto a exclusão  do corpo da lei para alteração da previsão de que os julgamentos sejam feitos por ordem cronológica, alterando para 'preferencialmente', entendo que isso afastaria um pouco o espírito da reforma, dando discricionariedade total ao julgador."

Otto Lara Resende

20/10/2015
Cidrac Pereira de Moraes

"Certa feita li que o ser humano é solidário no câncer, então, me arrisco a dizer que Minas está para o Brasil como a Rússia está para o mundo e, Otto Lara Resende traçava tão somente um um paralelo. Duvidar como?"

Planos econômicos

19/10/2015
Aluisio Xavier de Albuquerque

"Nem sempre modificação posterior importa em evolução ou melhoria, às vezes resultando em retrocesso (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Abril de 2028" - compartilhe). O impasse não estaria ocorrendo se tivesse sido mantida - apenas com a atualização do tribunal - a antiga redação do art. 40 do RI: 'Para completar 'quórum' no Plenário, em razão de impedimento [ou suspeição, obviamente] ou licença superior a três meses, o presidente do tribunal convocará ministro licenciado, ou, se impossível, ministro do Tribunal Federal de Recursos, que não participará, todavia, da discussão e votação das matérias indicadas nos arts. 7º, I e II, e 151, II."

19/10/2015
Jânia Paula

"É absurdamente patológico a capacidade de certas pessoas à pratica de atos nefastos para criar problemas e depois oferecer soluções (Migalhas 3.723 - 19/10/15 - "Outubro de 2015" - clique aqui). Ao que parece a Mini não se empatiza com nada, tudo vira um dramalhão mexicano, com grau de dificuldade absolutamente incompatível, até em coisa corriqueiras e habituais do ofício que não demandam (ou demandam pouquíssimo) resoluções de complicadores, como é o caso de ausência de quórum numa Corte. É só seguir as regras processuais, não há nenhum problema, além do criando pelo delírio. A Mini não se importa em corromper, fraudar, protelar, assediar partes, perseguir, usar técnicas antijurídicas (como protocolo de Guantánamo) e provocar holocaustos jurídicos para satisfação de suas carências, distribui miséria e problemas. Como vemos, é assim com seus entes familiares e com seus opositores (eu testemunho neste sentido). Um poço de egoísmo, repressão, miséria e inveja! Aonde vai leva e atrai a corrupção!"

19/10/2015
Victor Hugo De Souza

"Gostaria de parabenizar vocês pela abordagem com relação ao julgamento dos planos econômicos sobrestados no STF. Muito bom mesmo! Sem mais."
 

Quebra de sigilo

21/10/2015
Alex Mamed

"Eu não tô dizendo que os petistas se acham imunes a tudo (Migalhas 3.725 - 21/10/15 - "Não é bem assim..." - clique aqui)? Engraçado que a PGR capitaneia o maior vazamento seletivo de que se tem notícia sobre as falcatruas de Eduardo Cunha, e todos acham a coisa mais normal do mundo. Mas quando é um petista, logo o Kakay quer quebra do sigilo do jornalista, veja que graça, não pra quebrar o sigilo da fonte, mas para identificar quem vazou. Não é uma graça? Como ele vai identificar o autor da quebra do sigilo, mas sem apontar a fonte sigilosa do jornalista?"

Sociedade individual

18/10/2015
Sonia Castro Valsechi

"Sobre a Sociedade Individual, trata-se de uma ficção legal neste mundo 'fictício do Direito' (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Advogado - Sociedade individual" - clique aqui). Aliás, quanto C. STF, os ministros indicados pelos presidentes da República dos partidos eleitos, por ficção legal e por ética também deveriam serem impedidos de votar em causas que envolvam os presidentes que os indicaram, aí sim, o poder do STF seria irrestrito, na forma da lei a última palavra."

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