Migalhas de Peso

O contrato de trabalho frente à pandemia de coronavírus: Possibilidades legais com o fim de preservar os postos de trabalho

Otimista ou pessimista, fato é que a hodierna crise mundial afeta diretamente nosso país.

25/3/2020

Em dias de pandemia do coronavírus, inúmeros são os questionamentos acerca dos reflexos nos contratos de trabalho. Os mais pessimistas defendem que ocorrerão demissões em massa decorrentes da ausência de demanda por mão de obra ou pela falência de empresas (de pequeno, médio e até grande porte); Há quem resguarda certo otimismo, no sentido de que em tempos de crise, alguns setores da economia necessitarão de força de trabalho, como nas empresas de saúde, indústria farmacêutica e outros.

Otimista ou pessimista, fato é que a hodierna crise mundial afeta diretamente nosso país (como não poderia ser diferente), fazendo com que Empresas e Empregados unam esforços para que sejam mantidos os postos de trabalho e a continuidade da atividade empresarial, de forma a garantir a vida, saúde e incolumidade física e psicológica dos agentes envolvidos.

Em meio a essa problemática, trazemos algumas possibilidades para que haja o enfrentamento da crise, inclusive com as alterações trazidas pela MP 927, de 22 de março de 2020.

Férias Coletivas

A empresa poderá conceder férias coletivas, seja para todos os empregados, para determinados estabelecimentos (filiais, por exemplo) ou setores da empresa (administrativo, operacional, oficina etc.).

O art. 139, parágrafos segundo e terceiro da CLT1 estabelece que que o Empregador deverá comunicar ao Ministério da Economia Local (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) a data de início e término das férias, bem como quais estabelecimento e grupos de empregados serão abrangidos pela medida. A inobservância ao prazo para comunicação estabelecido ensejaria fiscalização e aplicação por parte do Ministério da Economia e, eventualmente, a aplicação de multa.

Entretanto, a MP 927 de 22 de março de 2020 trouxe significativa alteração: o empregador poderá conceder férias coletivas a seus empregados, devendo notificá-los com antecedência mínima de 48 horas, sendo dispensada a comunicação prévia dos sindicatos das categorias e do Órgão local do Ministério da Economia. Não mais é necessária a observância dos limites anuais e relativos aos dias corridos de férias, ficando afastada, por ora, a aplicação do art. 139, § 1º da CLT.

Dizeres outros, é permitido que o empregador conceda férias coletivas, comunicando tão somente os empregados atingidos com antecedência mínima de 48 horas, dispensada a comunicação formal ao Órgão local do Ministério da Economia e os Sindicatos.

Férias Individuais

Há a possibilidade de concessão de férias individuais aos empregados, inclusive àqueles que não tenham passado pelo período aquisitivo, como se verá oportunamente.

Concernente ao gozo das férias individuais, temos que: (i) a comunicação prévia ao empregado foi reduzida de 30 dias para 48 horas; (ii) o tempo mínimo do período de gozo será de 5 dias; (iii) o pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias2; (iv) o abono (terço de férias) poderá ser pago até a data da última parcela do 13º salário do ano corrente; (v) a conversão de um terço das férias em abono pecuniário (art. 143 da CLT) dependerá de concordância expressa do empregador, devendo o requerimento por parte do empregado ser feito em até 48 horas antes do início do gozo das férias; (vi) os funcionários tidos como integrantes do grupo de risco terão prioridade.

Inovação trazida também pela MP 927/20, refere-se à possibilidade de antecipação de férias individuais, mesmo não tendo havido a transcorrência do período aquisitivo. No caso de férias em que já se cumpriu o período de aquisição, aplicam-se as regras dispostas alhures.

Relativo à antecipação de férias em que não houve o cumprimento integral do período aquisitivo, sem prejuízo das ressalvas anteriores, importante ter em mente que esse instituto tem ligação direta com questões de saúde e segurança do trabalhador. Dessa forma, a antecipação das férias cujo período aquisitivo não foi integralmente cumprido, pode ocasionar o labor por dois, três, quatro ou mais anos sem gozar férias, o que é contraindicado, mormente sobre a possibilidade de aumento de casos de doenças de cunho ocupacional ou acidentes de trabalho.

Desse modo, considerando a urgência e excepcionalidade do momento, a concessão das férias seria providência que visa preservar a vida, a saúde e a incolumidade física dos empregados e da população, além de assegurar os postos de trabalho e a renda.

Licença Remunerada e Compensação 

A lei 13.979/20, que trata justamente das excepcionalidades decorrentes do coronavírus, prevê medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação. Em seu Art. 3º, § 3º, a referida Lei prevê o abono dos dias de falta do empregado, em consequência das medidas preventivas para fins de controle, nesse caso, da pandemia.

Noutros dizeres, o contrato de trabalho dos empregados atingidos pela quarentena ou isolamento, mesmo que não infectado, mas como medida de prevenção, ficará interrompido. Dessa forma, por se tratar de interrupção do contrato de trabalho, deverá o Empregador arcar com os salários e demais obrigações pecuniárias. 

No entanto, caso a licença seja superior a 30 dias consecutivos, o empregado não mais terá direito às férias, iniciando novo período aquisitivo se inicia após o fim desse afastamento (art. 133, inciso III, da CLT)

A Empresa poderá celebrar ajuste por escrito com os seus colaboradores, prevendo que o período de licenciamento servirá como compensação das horas extras anteriormente laboradas ou, ainda, adotar a regra do artigo 61, § 3º3, da CLT, que prevê que o empregado, mediante a interrupção da prestação de serviços, poderá prorrogar a jornada diária por até 2 horas extras (respeitando o limite de 10 horas por dia), por um período de até 45 dias, para compensar o período de afastamento.

Teletrabalho (Home Office)

Previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT e com alterações trazidas pela Medida Provisória 927/20, o teletrabalho é o serviço prestado preponderantemente fora das dependências da Empresa por meio de tecnologias da informação e comunicação, os quais, por sua natureza, não sejam considerados como trabalho externo.

Nesse caso, não há necessidade de novas contratações no regime de teletrabalho. Com efeito, a alteração do regime presencial para o teletrabalho e vice-versa poderá ser feita por iniciativa exclusiva do empregador , dispensada as formalidades de registro prévio por meio de aditivo contratual

Entretanto, as alterações para o regime de teletrabalho ou a reversão deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. Nesse particular, vale registrar que os equipamentos e a infraestrutura para a realização do trabalho remoto ou home office poderão ser fornecidos pelo empregador, sem que isso configure salário ou integre o contrato de trabalho.

Lado outro, não havendo o fornecimento dos equipamentos e infraestrutura, o período normal da jornada de trabalho deverá ser considerado como tempo à disposição e, portanto, haverá a necessidade de remuneração.

Merece atenção, ainda, que o tempo despendido na utilização de aplicativos ou outros programas de comunicação fora do horário ou jornada de trabalho, não será considerado como tempo à disposição do empregador, salvo se acordo individual ou coletivo contiver previsão em sentido contrário.

Por fim, é permitida também aos estagiários e aprendizes a aplicação do regime de teletrabalho, desde que observadas as disposições da Medida Provisória e leis específicas. 

Redução Salarial e da Jornada de Trabalho 

Não por acaso vista por derradeiro, a Constituição Federal permite4 a redução dos salários por meio de negociação coletiva. Assim, é possível que o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva e Trabalho estabeleçam a redução da jornada de trabalho com a consequente adequação da remuneração devida.

A adequação poderá abranger a jornada (tempo/horas) ou dias de trabalho, sendo vedado o trabalho em regime extraordinário, sob pena de nulidade do novo regime. Importante repisar que redução feita por meio de negociação coletiva deverá observar os princípios constitucionais da dignidade humana e vedação ao retrocesso. 

Para a negociação coletiva, o Sindicato convocará assembleia geral e, caso não haja a celebração de acordo, a Empresa poderá submeter os termos à Justiça do Trabalho. A nosso sentir, o art. 503 da CLT não foi recepcionado pela Carta Republicana, mormente porque essa trouxe previsão expressa de que a redução salarial só será possível mediante negociação coletiva.

Na mesma esteira segue a lei 4.923/65, de modo que os critérios nela previstos (à exceção do caput do art. 2º) não serão aplicados. Isso porque o critério de flexibilização escolhido pelo legislador constituinte foi a negociação coletiva, sendo essa específica e mais acurada no que diz respeito à defesa dos empregados e à saúde da empresa.

Todavia, não há empecilho para a adoção dos critérios da supramencionada lei, desde que sejam feitos por instrumento coletivo de trabalho (acordo ou convenção).

Considerando o contexto e a motivação da adoção dessa medida, principalmente no que diz respeito ao zelo pela saúde dos colaboradores e das pessoas da sociedade em geral, entendemos que a aplicação de multa ou ações judiciais que discutam a (i)legalidade das férias concedidas poderá ser dirimida, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público/coletivo sobre o privado.

_____________________________________________________________________

1 “§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.”

2 Afastou-se temporariamente a aplicação do art. 145 da CLT, o qual prevê que “o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

3 “Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

[...] § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.” – destacamos.

4 Art. 7ª, VI, Constituição Federal.

_____________________________________________________________________

*Afonso Almeida é advogado Trabalhista do escritório MoselloLima Advocacia. Especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, pela Universidade Estácio de Sá.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP revoga preventiva de mulher acusada de furto de R$ 50

24/3/2020
Migalhas Quentes

CESA requer publicações nos processos eletrônicos nos TJs durante a suspensão de prazos

24/3/2020
Migalhas Quentes

SP: PL reduz em 50% salários de deputados estaduais durante pandemia

24/3/2020
Migalhas Quentes

MP 926/20 não afasta competência de Estados, DF e municípios para saúde pública, assenta Marco Aurélio

24/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias

24/3/2020
Migalhas Quentes

Assembleia geral de credores do Grupo Odebrecht será em meio virtual por causa do coronavírus

24/3/2020
Migalhas Quentes

Nova MP revoga suspensão de empregos sem salário e suspende prazos sobre acesso à informação

24/3/2020
Migalhas Quentes

Telemedicina: Advogada explica requisitos para correta utilização do método

24/3/2020
Migalhas Quentes

Para advogado, medidas da PGFN em tempos de crise precisam ser mais enfáticas

24/3/2020
Migalhas Quentes

OAB diz que medida de Bolsonaro causa prejuízos severos aos trabalhadores

24/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Lewandowski não concede alvará de soltura coletivo para mães e gestantes

23/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Presidência do TJ/RJ suspende decisão que determinou soltura de idosos presos

23/3/2020
Migalhas Quentes

Pandemia de coronavírus: remédio pior que a doença?

23/3/2020
Migalhas Quentes

Entidades impetram HC coletivo para presos do semiaberto no DF

23/3/2020
Migalhas Quentes

IBDR publica parecer sobre funcionamento de templos religiosos durante quarentena

23/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde publica portaria sobre telemedicina

23/3/2020
Migalhas Quentes

Marco Aurélio proíbe cortes no programa Bolsa Família durante calamidade pública

23/3/2020
Migalhas Quentes

Especialista explica os impactos da MP 927 nos contratos de trabalho

23/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro volta atrás e derruba suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23/3/2020
Migalhas Quentes

MP 927: Veja repercussão da medida que permite suspensão de contrato de trabalho

23/3/2020
Migalhas Quentes

Toffoli sugere alterações na MP de Bolsonaro que permite suspensão de contratos de trabalho

23/3/2020
Migalhas Quentes

Maia diz que MP de Bolsonaro é “capenga” e cobra revisão do texto

23/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Restaurante em prédio predominantemente residencial deve cessar atendimento

23/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda liberdade religiosa em tempos de covid-19

23/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça de MS concede prisão domiciliar a todos os devedores de alimentos

23/3/2020
Migalhas Quentes

Corregedoria Nacional suspende ou reduz atendimento em cartórios

23/3/2020
Migalhas Quentes

BC autoriza flexibilização de atendimento presencial em bancos devido ao coronavírus

23/3/2020
Migalhas Quentes

MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

23/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro inclui imprensa em lista de serviços essenciais

22/3/2020
Migalhas Quentes

Moraes suspende dívida de SP com a União por seis meses

22/3/2020
Migalhas Quentes

TRT – 2 referenda acordo emergencial alterando regras de trabalho no ramo de beleza

20/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: escritório orienta como adotar home office

20/3/2020
Migalhas Quentes

STM suspende atividades presenciais por tempo indeterminado

20/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de coronavírus

20/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: CFM libera a utilização da telemedicina

20/3/2020
Migalhas Quentes

Governo suspende prazos de cobranças de quem deve à União

20/3/2020
Migalhas Quentes

OAB autoriza prorrogação de prazos para pagar anuidade

20/3/2020
Migalhas Quentes

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

19/3/2020
Migalhas Quentes

Piloto de avião é proibido de visitar filhos por causa do coronavírus

19/3/2020
Migalhas Quentes

OAB pede suspensão de prazos no país e prioridade na expedição de alvarás e precatórios

19/3/2020
Migalhas Quentes

Governo restringe entrada de estrangeiros para enfrentar pandemia do covid-19

19/3/2020
Migalhas Quentes

Senado institui sistema para votação remota durante emergência sanitária

19/3/2020
Migalhas Quentes

Para juiz da BA, crise do coronavírus não pode trazer libertação de presos por crime violento

19/3/2020
Migalhas Quentes

Anamatra classifica de "precipitada" proposta de redução de salários

19/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro edita MP com regras sobre reembolso de passagens aéreas

19/3/2020
Migalhas Quentes

TST suspende sessões presenciais e prazos até 31 de março

19/3/2020
Migalhas Quentes

Câmara aprova estado de calamidade pública; decreto segue para o Senado

19/3/2020
Migalhas Quentes

STJ: Publicada resolução de medidas contra coronavírus

19/3/2020
Migalhas Quentes

STJ cancela sessões e suspende prazos até 17 de abril

19/3/2020
Migalhas Quentes

Davi Alcolumbre testa positivo para coronavírus

18/3/2020
Migalhas Quentes

TRT/RS suspende prazos processuais de 17 a 27 de março

18/3/2020
Migalhas Quentes

Advogados poderão escolher sustentação por vídeo em sessões presenciais do STF

18/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Sessões ordinárias do STF serão realizadas a cada 15 dias

18/3/2020
Migalhas Quentes

Agência deve remarcar passagens de idosos a Lisboa sem custo adicional

18/3/2020
Migalhas Quentes

Pandemia de coronavírus origina diversas ações no STF

18/3/2020
Migalhas Quentes

Governo autoriza força policial contra quem descumprir medidas contra coronavírus e prevê crime

18/3/2020
Migalhas Quentes

Casal de idosos poderá remarcar passagens aéreas sem custo adicional

18/3/2020
Migalhas Quentes

Por covid-19, ministro do STJ substitui prisão de ex-secretário do governo Temer por cautelares

18/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Câmara institui sistema para que projetos sejam votados remotamente

18/3/2020
Migalhas Quentes

Empresário que escapou de quarentena e levou covid-19 para sul da BA será processado

17/3/2020
Migalhas Quentes

OAB/DF consegue liminar para suspender sessões do Carf

17/3/2020
Migalhas Quentes

Base da Lava Jato, PF de Curitiba suspende atendimento presencial

17/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Preso por dívida alimentar consegue HC em razão do coronavírus

17/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-14 institui trabalho remoto aos servidores pelo prazo de 15 dias

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Advogado explica efeitos do afastamento de empregados em remuneração e férias

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus preocupa empresas; advogado esclarece questões trabalhistas

17/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio suspende semiliberdade a menores infratores por 15 dias

17/3/2020
Migalhas Quentes

2ª fase do XXXI Exame de Ordem é adiada para 31 de maio

17/3/2020
Migalhas Quentes

Governo Federal institui comitê para monitorar impactos da Covid-19

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: STF mantém sessões presenciais

17/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Provimento estabelece sistema especial de trabalho para reduzir fluxo de pessoas

16/3/2020
Migalhas Quentes

Fake news: STF não suspendeu atividades jurisdicionais no país

13/3/2020
Migalhas Quentes

ANS: Planos de saúde devem disponibilizar exames para detectar coronavírus

13/3/2020
Migalhas Quentes

Resultado do sorteio 8 de máscaras de proteção cirúrgica

13/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-2: Atendimento presencial deve ter distância de um metro entre as partes

12/3/2020
Migalhas Quentes

TSE: Rosa Weber fixa medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

STF estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/MT fixa home office para servidores e juízes para combater contágio do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Tribunais dos EUA suspendem atividades por conta do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP dá licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas de coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Servidores do STJ que retornaram de viagem devem fazer teletrabalho

12/3/2020
Migalhas Quentes

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus são esclarecidas por advogado

12/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda relação comercial Brasil/China e diz que crise do coronavírus impactara todas as áreas do Direito

12/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde regulamenta medidas de enfrentamento do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: advogado aborda implicações jurídicas

11/3/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea deve remarcar viagem de idosos aos EUA em razão do coronavírus

11/3/2020
Migalhas de Peso

Novo coronavírus como doença do trabalho

11/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo

10/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza ordena isolamento domiciliar a advogado que se recusou a fazer teste de coronavírus

10/3/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os contratos civis e empresariais – Teoria da imprevisão?

3/3/2020
Migalhas Quentes

MPF e CNMP elaboram nota técnica para atuação do parquet na crise do coronavírus

27/2/2020
Migalhas Quentes

Saúde Pública: Confirmado primeiro caso de coronavírus no Brasil

26/2/2020
Migalhas de Peso

Emergência em saúde pública: O novo Coronavírus (2019nCoV)

10/2/2020
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

7/2/2020
Migalhas Quentes

Febre amarela, hanseníase e zika vírus: epidemias no Brasil já motivaram discussões no Judiciário

4/2/2020
Migalhas Quentes

Especialista aborda onda de fake news relacionadas a surto do novo coronavírus

3/2/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os planos de saúde no Brasil

3/2/2020

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024