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31 de maio é o prazo para partidos montarem federações

Por 10 votos a 1, Supremo manteve validade das federações partidárias nas eleições.

9/2/2022

O STF decidiu hoje, 9, por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

O julgamento era aguardado com grande expectativa pelos partidos.

Fachada do prédio do STF.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A ação que motivou a decisão foi proposta pelo PTB. O partido argumentava que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso.

O julgamento teve início na semana passada e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.

A favor da validade da lei que prevê as federações votaram os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Na mesma ação, o PT havia feito um pedido para que o prazo final ficasse para 5 de agosto. Pela regra atual, a união deveria ser firmada em até 1º de março.

Nesse ponto, os ministros decidiram, por 6 votos a 4, que o prazo vai até 31 de maio, regra esta excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.

Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto.

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