MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 31 de maio é o prazo para partidos montarem federações
STF

31 de maio é o prazo para partidos montarem federações

Por 10 votos a 1, Supremo manteve validade das federações partidárias nas eleições.

Da Redação

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Atualizado em 10 de fevereiro de 2022 13:27

O STF decidiu hoje, 9, por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

O julgamento era aguardado com grande expectativa pelos partidos.

 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Fachada do prédio do STF.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A ação que motivou a decisão foi proposta pelo PTB. O partido argumentava que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso.

O julgamento teve início na semana passada e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.

A favor da validade da lei que prevê as federações votaram os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Na mesma ação, o PT havia feito um pedido para que o prazo final ficasse para 5 de agosto. Pela regra atual, a união deveria ser firmada em até 1º de março.

Nesse ponto, os ministros decidiram, por 6 votos a 4, que o prazo vai até 31 de maio, regra esta excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.

Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA