sexta-feira, 29 de março de 2024

Arquivo do semana 10/02 à 16/02 de 2020

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fev.quinta-feira
PILULAS

2ª seção do STJ iniciou ontem o julgamento de IAC que discute qual a justiça competente (trabalhista ou comum) para solucionar demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. O relator, ministro Sanseverino, proferiu voto no sentido de retomar jurisprudência que prevaleceu na Corte até 2018, norteado por um "critério objetivo" e pela segurança jurídica, para reconhecer a competência da JT nas demandas em que o plano é operado pela própria empresa que contratou o trabalhador: "nessa modalidade a figura do empregador se confunde com a do operador de saúde, de modo que sob a óptica do trabalhador ou seus dependentes, o plano é oriundo do contrato de trabalho". Assim, S. Exa. propôs: (i) "as demandas entre o usuário e a operadora do plano de saúde apenas são consideradas oriundas da relação de trabalho, portanto da competência da Justiça do Trabalho, quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador. Irrelevantes para fins da tese número um a existência de norma sobre assistência à saúde em contrato de trabalho ou convenção coletiva"; (ii) "aplicabilidade da tese (i) também às demandas em que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhado"; (iii) "fixada a competência da Justiça do Trabalho, a competência da Justiça comum se estabelece, naturalmente, a contrario sensu, por se tratar de competência residual". Após debates, a ministra Nancy Andrighi ficou com vista dos autos. Processo: REsp 1.799.343