Pós-doutorando em Direito Empresarial
Doutor em Direito Empresarial
Mestre em Direito
Mestre em administração
especialista em Direito Empresarial e Econômico
O artigo examina os instrumentos de financiamento da empresa em crise, com ênfase no DIP Financing - Debtor-in-Possession Financing e no Exit Financing.
A distinção entre a resolução do vínculo e a apuração de haveres define quem integra o processo, quem responde pelo pagamento, como se avalia a quota e como se distribui a sucumbência.
Analisa os limites da proteção dos bens essenciais na recuperação judicial, a competência do juízo recuperacional e a possibilidade de leilão por credores extraconcursais após o stay period.
O artigo analisa a alienação de UPIs na recuperação judicial, destacando segurança jurídica, ausência de sucessão, competitividade e estratégias para maximizar o valor dos ativos.
Sustenta que o valor do bem expropriado depende de concorrência, informação e estabilidade, não da modalidade de venda, e critica a preferência abstrata pela venda direta.
Compra direta do imóvel do executado não antecipa o leilão: é outro negócio, exposto a fraude à execução, ação pauliana, lesão e ônus que a arrematação judicial afasta.
Sustenta-se que o operador licitado exerce por delegação as funções do centro de custódia, e que o art. 29, §§ 2º e 4º, lhe atribui a seleção do leiloeiro.
O incidente de desconsideração como via de reconstituição do ativo na falência e o risco da sucumbência extraconcursal: viabilidade, deveres do administrador judicial e instrumentos de mitigação.
O provimento CN-CNJ 255/26 consolida regras da execução, cuja aplicação aos processos concursais é apenas subsidiária, sem afastar a legislação especial nem a competência do juízo concursal.
Análise crítica da recomendação CNJ 171/26, que prioriza a alienação por iniciativa particular na execução fiscal: escolha do intermediário, comissão, preço e concurso de créditos sobre o produto.
A exclusão da execução fiscal do provimento CN-CNJ 255/26 é correta, mas revela um vazio: sua reforma depende de lei. O modelo administrativo português indica o desenho institucional possível.
Examina-se a preferência pela alienação por iniciativa particular no provimento 255/26 da CNJ, seus vícios de competência, o preço mínimo na venda direta e a exclusão dos processos concursais.
Imputação de responsabilidade ao leiloeiro público oficial por demoras e dificuldades na transferência da propriedade de bens arrematados em leilões públicos, notadamente veículos.
Exame do provimento 254/26 da Corregedoria Nacional: méritos da auditoria permanente, limites impostos pela LOMAN, a métrica cega dos 120 dias e a vocação orientativa da correição
Analisa a incidência do IBS e da CBS na arrematação judicial de imóveis sob a LC 214/25, o papel do redutor de ajuste na formação do lance e propõe a sua indicação no edital de leilão.
Analisa como consolidação substancial, subclasses e sujeição de créditos podem coexistir com autonomia privada na R-Extra, propondo controle judicial mínimo e critérios objetivos.
A IA pode desafogar o Judiciário e acelerar decisões, mas tende a enfraquecer ainda mais mediação, conciliação e arbitragem. Entre celeridade e desjudicialização, o desenho dos incentivos definirá o rumo.
A IA pode desafogar o Judiciário e acelerar decisões, mas tende a enfraquecer mediação, conciliação e arbitragem. Entre celeridade e desjudicialização, o desenho dos incentivos definirá o rumo.
Esse estudo abrange o Brasil, Portugal, Espanha, Suécia, França, Alemanha, Itália e Estados Unidos, com contrastes suplementares referentes à Argentina, China, Japão e Inglaterra e País de Gales.
O artigo examina a suspensão cautelar de execuções cíveis, fiscais e trabalhistas, inclusive contra cogarantidores, para viabilizar mediação de associações sem fins lucrativos em crise.
Análise normativa, doutrinária e jurisprudencial quanto a primazia da constrição penal não decorre da anterioridade temporal da medida, mas da finalidade pública que lhe é inerente.
Analisa a validade de cláusulas de PRJ que autorizam venda direta por propostas e a transposição do stalking horse ao Brasil, com riscos à competitividade e à universalidade dos credores.
Analisa-se os arts. 195, 196 e 198 do CPPM sobre bens apreendidos, avaliação, leilão, preservação patrimonial, recomposição de danos e proteção ao lesado e ao terceiro de boa-fé no rito militar.
A lealdade processual é dever de todos os atores, inclusive do juiz, que deve decidir com base nos autos. Critica ativismo, vieses e desvios, defendendo fidelidade à lei, prova e Constituição.
Posição jurídica de fornecedores e comercializadores de energia elétrica no ambiente de contratação livre quando convocados a participar de mediação antecedente a pedido de recuperação judicial.