A resolução 2.378 do CFM proíbe abortos por assistolia fetal após 22 semanas, método considerado bárbaro. Não há direito adquirido ao aborto, que é permitido apenas em casos específicos e com restrições.
A resolução 224/24 do TST, em vigor a partir de 2025, altera a admissibilidade parcial do recurso de revista, com mudanças significativas, incluindo o uso de agravo interno.
A gestão jurídica está sendo redefinida pela tecnologia, com automação e gestão inteligente se tornando essenciais. Em 2025, a eficiência e compliance serão cruciais.
O presente artigo examina as contradições nos julgados de alguns tribunais pátrios em relação ao STF Tema 555 (concessão de aposentadoria especial devido à exposição ao ruído não neutralizado pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs). São analisados o avanço tecnológico dos referidos equipamentos, a ausência de uma consulta técnica pelo Supremo Tribunal Federal ao adotar uma decisão de tamanha relevância e o consequente elastecimento da interpretação acerca da insalubridade.
A LEF foi alterada para permitir o seguro garantia como alternativa à penhora, mas persistiram dúvidas quanto à sua eficácia, levando à publicação da portaria PGFN 2.044/24.