Fernanda de Gouvea Leão e Francisco Martini D'Alessandro
As investidas da Loterj impactam não só as casas de apostas, como, também, acabam por trazer uma insegurança ao mercado, investidores e ao público em geral quanto à legalidade das bets no Brasil, insegurança esta que estava sendo paulatinamente sanada a partir da Lei das Casas de Apostas e das regulamentações que vem sendo emitidas pelo governo federal.
Em 20/6/24, o STJ revisou o entendimento do Tema 414/STJ sobre a cobrança de taxas de água e esgoto em condomínios com um único hidrômetro, considerando ilegais os modelos de consumo real fracionado e global. O tribunal agora adota o consumo individual presumido, conforme arts. 29 e 30 da lei 11.445/07.
A boa-fé no Direito Contratual brasileiro vai além da formalidade, implicando deveres de conduta essenciais para as partes, conforme estabelecido pelo novo CC.
A LC 208/24 permite a cessão de créditos tributários e não tributários pelos entes federativos, mantendo suas condições originais e autorizando o protesto extrajudicial para interromper a prescrição.
A ANPD enfrenta desafios judiciais pela primeira vez, acusada de favorecer o WhatsApp em questões de privacidade, violando direitos como informação e consentimento dos brasileiros, segundo ação do MPF e IDEC.
A era digital transformou o direito penal com a crescente importância das provas digitais, essenciais para casos de crimes cibernéticos, exigindo rigoroso controle de custódia após a lei 13.964/19.
Anvisa aprova projeto-piloto controverso da bula digital, gerando debates sobre acessibilidade e respeito à preferência da maioria da população por bulas impressas de medicamentos.
Aplica-se o instituto da legítima defesa ao jogador de futebol Alan Ruschel, expulso da partida entre Juventude e Internacional pela Copa do Brasil após desferir um soco num torcedor que invadiu o gramado e tentou agredir os jogadores?
Kongo Gumi, fundada em 578 D.C., exemplifica longevidade empresarial com ensinamentos sobre setores estáveis, sucessão replicável, criação de valor e relevância de mercado.