A evolução institucional do contencioso demonstra que a definição do alcance da lei 74/25 ainda depende do diálogo entre a Corte Constitucional, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia.
A matéria chama a atenção para a distorção da verdade na política brasileira, urgente em ano eleitoral, e destaca a necessidade de um voto consciente e bem informado.
Uma República que admite que apenas quem pode pagar as custas processuais tenha acesso pleno à Justiça abandona seu compromisso com a redução das desigualdades.
Reduzir honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, na liquidação, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou pelo art. 85, § 3º, subverte a coisa julgada e contraria o STJ.
A atualização das regras do Marco Civil da Internet mostra que a gestão de riscos digitais deixou de ser uma preocupação apenas das plataformas e passou a integrar a agenda estratégica das empresas.
O artigo analisa a nova fase fiscalizatória da ANPD, destacando o aumento das exigências de conformidade e a necessidade de empresas reforçarem a governança em dados.