A tokenização de ativos ganhou força em 2025 com avanços regulatórios no Brasil e no exterior. O foco passou de "se" para "como", destacando eficiência, segurança e modernização do sistema financeiro.
O artigo analisa os limites jurídicos dos latidos de cães em condomínios, abordando Direito animal, perturbação do sossego, deveres do tutor e atuação do condomínio.
A lei 15.326/26 estendeu o piso do magistério à educação infantil - mas quem paga a conta? Artigo expõe o choque com a SV 43, o vácuo de custeio e os riscos fiscais que recaem sobre os municípios.
A evolução institucional do contencioso demonstra que a definição do alcance da lei 74/25 ainda depende do diálogo entre a Corte Constitucional, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia.
A matéria chama a atenção para a distorção da verdade na política brasileira, urgente em ano eleitoral, e destaca a necessidade de um voto consciente e bem informado.
Uma República que admite que apenas quem pode pagar as custas processuais tenha acesso pleno à Justiça abandona seu compromisso com a redução das desigualdades.
Reduzir honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, na liquidação, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou pelo art. 85, § 3º, subverte a coisa julgada e contraria o STJ.