Quando houver respaldo ao exercício do direito ao esquecimento, quem sofrer detrimento à sua dignidade humana terá de se valer de ação judicial para o fim de alcançar sejam seus dados retirados de registros, a exemplo do que ocorre em relação a sites de notícias ou provedores de buscas.
Essa prática denominada de assédio eleitoral ou político, além de ser uma agressão aos direitos personalíssimos do empregado, tais como a privacidade e a intimidade, é crime tipificado no art. 301 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Acompanharemos o desfecho da tese de repercussão geral do STF para garantir a defesa da dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica necessária para aqueles que, acima de 70 anos, busquem constituir família.