O advento da lei Geral de Proteção Dados (lei 13.709/18) rapidamente se incorporará ao cotidiano da população, e se tornará mais uma corrente para o aumento expressivo no ajuizamento de ações, tal como se verificou após a edição do Código do Consumidor.
Com a conversão da MP em na lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, infelizmente, muitas de nossas dúvidas, levantadas ao longo do conjunto de artigos publicados, não foram respondidas.
A manutenção da vida digna, em um meio ambiente ecologicamente equilibrado, longe de doenças altamente infecciosas e, por muitas vezes, fatais, não se trata de uma discricionariedade, mas de um dever do Estado (e da coletividade!).
É necessário encarar a questão de maneira realista, compreendendo que, ao menos em um curto prazo, este cenário degradante de cumprimento de penas não aparenta estar próximo do fim, de modo que, além das medidas preventivas, é imprescindível que haja medidas compensatórias.
A lei da alienação parental completou 11 anos no último dia 26 de agosto e há PL em trâmite para que seja determinada a sua revogação, o que se mostra um verdadeiro retrocesso para o Direito de Família, mais especificamente no tocante à proteção integral da criança e do adolescente, na maior parte vítimas em demandas judiciais de divórcio e guarda.
O STF decidiu que não pode haver o reconhecimento de dois casamentos ou uniões estáveis ao mesmo tempo, conforme RE 1045273/SE, julgado no final de 2020.
O escritório de advocacia não pode nem deve ser visto apenas como um conjunto de pessoas dotadas de expertise técnica, muito menos como produtoras de prazos judiciais, mas, sim, como indivíduos com uma visão mais ampla, capazes de auxiliar o cliente como consultores na tomada de decisões.
As recomendações do CLOC são que os escritórios de advocacia e departamentos jurídicos inspirem-se além de um conjunto de pessoas dotadas de uma expertise técnica, simples produtores ou lançadores de prazos judicias.
Torna-se imprescindível que o Brasil tenha projetos que somem elementos básicos do conceito de cidade inteligente, especialmente no que concerne às tecnologias de informação, assim como de cidade sustentável, preocupando-se com questões ambientais e sociais, melhorando a vida dos citadinos.
A decisão de centralizar na autoridade federal a regulação de EBRs e outras estações de telecomunicações proporciona maior segurança jurídica às prestadoras. Além disso, a uniformização de regras e padrões reduz custo operacional, permitindo gestão mais eficiente.