Muito se fala quanto ao impacto da lei geral de proteção de dados, que possui como objetivo assegurar juridicamente direitos fundamentais, principalmente ligados à intimidade e privacidade. Contudo, importa falar de sua aplicação no contexto escolar, dando-se a devida atenção à exposição de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Este artigo não tem a presunção de encerrar os questionamentos inerentes ao controle de constitucionalidade, mas sim de aguçar o senso crítico para a análise dos acontecimentos adaptativos que ocorrem nas legislações.
Embora tenha tomado importante decisão relacionada à prestação de serviços no Brasil e os processos judiciais oriundos dessas relações, resta claro que o tema da terceirização e suas discussões judiciais ainda permitirá inúmeras controvérsias e discussões na seara trabalhista.
O mercado jurídico sempre vive na curva senoidal, sendo certo que a inovação é a constante e o Brasil é fértil em oportunidades e em demandas de todas as naturezas, inclusive as que são geradas pelo Governo Federal, durante décadas.
Vale acrescentar que ter profissionais especializados na área e fora da estrutura da empresa permite uma visão mais técnica das informações sem envolvimento emocional e interesses financeiros.
Apesar da decisão vinculante ainda não ter transitado em julgado, mas levando em consideração que o mérito já foi apreciado a favor do contribuinte, é de se esperar que Municípios e Oficiais do Registro de Imóveis não mais insistam no recolhimento do ITBI.
O decreto 10.965/22 alterou diversos pontos do decreto 9.406/18 e, sim, há progressos, mas principalmente burocratizações e omissões. Mas, se gerou impactos, por que não fomos ouvidos dessa vez?
A 7ª Câmara de Direito Civil de Minas entendeu que os valores depositados em conta-poupança conjunta mantida entre os cônjuges presumem-se de propriedade de ambos.
A depender da relação estabelecida entre médico-paciente, se o atendimento for particular ou custeado pelo SUS, a fixação e a distribuição do ônus da prova pode ter caminhos distintos.