O "efeito colateral", a que nos referimos, resultou, não da pandemia em si, mas da facilidade e da velocidade de comunicação hoje existente no mundo, infelizmente, não limitado às mídias sociais, com a acelerada propagação de mentiras e meias verdades ("fake news").
Em 14 de janeiro escrevemos e fizemos circular pelas redes sociais breves notas sobre a recém-criada e já famosa lei BR do Mar [lei 14.301, de 7 de janeiro de 2022].
A atualização de base de cálculo por instrumento infralegal é exceção à legalidade e caberia ao legislador, este sim assistido por técnicos habilitados nas mais diversas áreas, suprir essa lacuna normativa para conferir segurança jurídica ao setor de COMEX brasileiro.
A proposta da UE é calcada no princípio da proporcionalidade e visa promover um comportamento responsável e diligente, por parte dos prestadores de serviços intermediários, para garantir um ambiente em linha seguro.
Não existe um "direito" de colocar vidas alheias em risco, no meio de uma crise sanitária global, em nome de alguma equivocada espécie de interpretação ultraindividualista do conceito contemporâneo de liberdade.
O Direito Constitucional parece admitir a resistência pacífica como modo de desobediência civil em relação a um estado de coisas inconstitucional em situações de extrema injustiça.
O convite é para que você faça parte do maior pacto social que nossa geração irá experimentar: a chance de, ao se vacinar, e ao vacinar seus filhos, estar colaborando com a saúde de sua família, ou ao menos não comprometendo a de outras pessoas. Afinal, salvar um soldado nesta guerra é salvar a si mesmo.