O desenvolvimento sustentável, em suas diversas dimensões, envolve fatores transversais e multidisciplinares. A agenda 2030 e os princípios ESG, ainda mais notórios por ocasião da pandemia, tem estreita conexão com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFB).
No cenário atual, entretanto, a alteração faz-se necessária, como forma de garantir um mínimo de segurança jurídica ao bom administrador público para que possa exercer livremente as suas funções, em proveito de todos nós, de toda a coletividade.
O advento do expresso mandamento legal das quotas sociais como integrantes do patrimônio líquido das sociedades cooperativas, deve conduzir a jurisprudência na superação do entendimento de possibilidade de sua penhora.