Nos casos em questão, o STF foi chamado a se manifestar acerca da falta de regulamentação do artigo 40, § 4°, inciso II da Constituição Federal de 1988 ("CF/88").
Para além da violência que nos aturde e entristece, este ato cruel não se deve apenas ao extremismo do jovem que, no limite de indiferença contemporânea, também foi marginalizado pela sociedade europeia, está desenraizado.
O contrato de depósito não pode ser transmutado em contrato de mútuo sob a égide do artigo 645 do Código Civil com o fito de beneficiar a depositária em recuperação judicial em prejuízo do proprietário dos bens.
Fundamentais no fomento do empreendedorismo e dos negócios, os investidores também devem comemorar a notícia. Uma das novidades é a possibilidade de os investimentos serem realizados por pessoas físicas ou jurídicas.
O parágrafo 7º, do art. 112, da LEP estabelece a baliza de 1 ano, contado da ocorrência do ato faltoso, para nova análise do requisito subjetivo de progressão de regime, trazendo segurança jurídica.
Esse cenário de lacuna legislativa e insegurança tributária não é observado exclusivamente no Brasil. Diversos países do mundo têm enfrentado celeumas decorrentes da mercantilização das criptomoedas.
Por vezes, buscando incentivar o empreendedorismo, a lei cria estímulos, que impactam no comportamento dos empreendedores, e vão alterando o cenário empresarial do país.
Seja no meio jurídico, em telenovelas, ou outras manifestações, essas frequentes simulações de agressões físicas contra mulheres são suficiente para causar em quem observa a sensação cada vez menos de perplexidade e cada vez mais de conformismo.