É importante relatar que a prevenção, para evitar o pagamento do adicional de periculosidade, eventuais indenizações em decorrência de acidentes e autuações, é o melhor caminho, tal como previsto na Constituição da República ao atribuir aos empregados o direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A recomendação de que apenas o juízo da recuperação judicial deve ser comunicado acerca da existência da demanda, sendo desnecessária a comunicação e intimação do administrador judicial também traz maior efetividade ao curso processual, além de evitar que se confunda a administração judicial com a representação da empresa recuperanda.
Retomar os textos de Josefina Álvares de Azevedo é não apenas resgatar a voz de uma mulher notável, mas também resgatar um período político importantíssimo, no qual foram gestadas importantes conquistas sociais que viriam no período seguinte.
A Portaria MTP 620, de discutível constitucionalidade sob os aspectos material e formal, optou por preservar o direito de personalidade do trabalhador, razão pela qual impõe cuidado por parte dos empregadores no tratamento do tema no ambiente de trabalho.
Hoje, numa busca sem fim, busco compreender com gosto a organização e o funcionamento do Estado, com suas estruturas e engrenagens. Com suas singularidades, peculiaridades, sutilezas e circunstâncias.
Recomenda-se o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins quanto as despesas realizadas na aquisição de ferramentas que visam dar efetivo cumprimento as diretrizes da LGPD e, em caso de autuação, de ingresso no Judiciário de ação para fins de garantir este direito.
A vacinação é medida eficaz de proteção coletiva, que visa à oferta de um ambiente de trabalho imunizado contra o novo coronavírus, que já matou mais de seiscentos mil brasileiros.
O presente artigo analisa as atuais políticas ultraliberais de desmonte do Estado brasileiro e a não observância dos princípios fundamentais, assegurados na Constituição de 1988, que põem em risco a existência digna da população e o meio ambiente equilibrado.
As indústrias, o comércio e os prestadores de serviços, principalmente aqueles que foram considerados como atividades essenciais e que não paralisaram suas atividades durante a pandemia (lockdown), também têm direito a tais créditos.