Tal esclarecimento mostra-se muito relevante no contexto específico da falência, dado o número de sujeitos processuais comumente envolvidos nesse tipo de processo.
Propõe-se uma releitura do papel da verdade como correspondência no processo penal, sustentando a necessidade de uma alteração legislativa do art. 155, do Código de Processo Penal, aliado à construção de uma teoria racional da prova.
A convenção condominial deve contar com a especificação das unidades autônomas, fazendo constar a respectiva fração ideal de terreno, valendo dizer, o percentual que cada condômino possui da área comum.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixava o percentual de retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga, dependendo da situação apresentada, o que acabava trazendo imensa insegurança jurídica para as partes.
Mediante alterações na antiga lei de recuperação e falência (lei 11.101 de 2005), que começou a valer efetivamente no dia 23/1/21, e traz importantes alterações no âmbito das recuperações judiciais. Ressaltamos, adiante, as principais delas.