A saúde tem destaque na Constituição Federal (CF). É direito social (art. 6o, caput, CF), compõe o leque de variáveis que formam o salário mínimo (inc. IV do art. 7o, CF), o seu cuidado é de competência comum a todos os entes federados (art. 23, CF), sendo concorrente a competência legislativa (inc. XII, art. 24, CF).
O mais preocupante é que, em ambos os casos, houveram, como comandantes dessas tramas jurídicas, o protagonismo de "juízes-justiceiros", que tiveram suas escolhas viciadas. Frutos de uma imagem fabricada e projetada pelos veículos de comunicação de massa.
A população está atravessando um momento muito delicado e a necessidade financeira pode ser o gatilho para que os credores na esperança de receberem seus valores tomem atitudes precipitadas e desesperadas.
Um profissional não imunizado em um ambiente com alto fluxo de pessoas, às vezes trabalhando próximos, pode afetar negativamente na saúde coletiva, que é dever do empregador manter.
Há normas para todos os gostos e situações, de modo que podemos seguir nos questionando, por que ainda ouvimos, vemos e sentimos tantos casos de corrupção?
A fim de elucidar sobre as possibilidades e requisitos para o registro de uma marca de alto renome, é necessário analisar a legislação vigente e a sua interpretação extensiva para compreender a mácula ao Princípio da Especialidade das Marcas.
Tais alíquotas podem sofrer alterações, tanto para diminuição, quanto para majoração, após a apuração do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, podendo ser elevada ao dobro.
Tais considerações a respeito dos tipos legais que subsidiam o combate a cartéis na esfera criminal são especialmente relevantes para a ótica administrativa concorrencial.