O projeto de lei da nova lei de licitações, remetido para sanção presidencial, prevê o programa de integridade (compliance) em seus dispositivos para obras de grande vulto, critério de desempate, item a ser considerado em caso de aplicação de sanções, e reabilitação.
Não houve manifestação do Supremo acerca de modulação do julgado, de modo que, em princípio, o julgado repercutirá positivamente a situações pretéritas ou futuras, ajuizadas ou não.
Sem embargos do acerto ou não da decisão, pautando-se na hipótese da sua manutenção, as questões que incitam maiores discussões concernem a ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva.
Não é novidade que 2020, apesar de muito atípico e conturbado por conta da pandemia da covid-19, foi um ano em que foram iniciados muitos julgamentos importantes no âmbito tributário, sobretudo, STF.
A evolução de qualquer instituto jurídico decorre não da rejeição liminar ao diferente, mas de sua absorção desmistificada e análise desembaçadamente crítica, sempre atentando-se aos princípios do contraditório e devido processo legal.
De acordo com o art. 3º, CPC, não conflitam com a garantia de acesso à justiça a previsão da arbitragem e a promoção estatal da solução consensual de conflitos.