O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1/4/20, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses
Dentre as medidas propostas, está a possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores, independentemente da anuência do devedor.
Com a entrada em vigor da lei 13.964/2019, denominada de Pacote Anticrime, o Código Penal passa a prever nova causa impeditiva da prescrição no inciso III do artigo 116.
A legislação está em vigor podendo repercutir em demandas administrativas por órgãos de defesa do consumidor, além de ações judiciais individuais e coletivas.
O Direito do Consumidor não foge as influências do Direito Civil, em especial, no tocante ao cumprimento dos contratos, as hipóteses de caso fortuito e força maior eximem de responsabilidade civil a parte que não pôde adimplir ao contrato.
Mais de 20 anos depois, cada réu em processo criminal continua tendo de sobreviver no inferno. Mas, infelizmente, os racionais parecem não existir mais.