No julgamento foi fixada a seguinte tese: "São inconstitucionais os artigos 47 e 48 da lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis".
Entre buscar a criação de uma sociedade com mais equidade e, ao contrário, impor barreiras à sua conquista com base na possível conduta ineficiente do contribuinte, é preciso escolher a primeira, mesmo que haja pouca arrecadação efetiva.
Inicialmente, até mesmo quando se tratar de atividades que a empregada pode prestar por "meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância", o impacto para o empregador ocorrerá.
A morte dessas pessoas, de forma violenta, carrega a força de assentar que com o Estado estaria o monopólio da verdade sobre os crimes. Morto, logo culpado e resolvidos os casos sob investigação criminal.