Antes da pandemia, a sociedade já vinha alterando o modo de ver muitas coisas. No entanto, a expressão "o novo normal" veio ganhando destaque, com o significado de demonstrar que por conta dos eventos da pandemia teremos que nos adaptar a uma nova forma de agir e encarar a realidade doravante. Nesse cenário, é importante observar o futuro da Ordem dos Advogados de São Paulo.
Empresas devem estar atentas à reanálise dos contratos e elaboração de aditivos contratuais para abranger pontos omissos para não correr riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.
Há o recente caso da medida provisória 928, de 23 de março deste ano de 2020, que dispôs sobre as "medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus" e que, no último dia 21, perdeu sua eficácia ao ser rejeitada tacitamente.
As inovações disruptivas no setor imobiliário anunciam mudanças significativas nos modelos de negócios atualmente existentes, exigindo do Direito, soluções que assegurem segurança jurídica.
A concessão de alvarás de construção, reforma e/ou demolição, via de regra, dependem de procedimentos burocráticos que tornam o processo extremamente moroso.
O novo tributo, que incidiria sobre "a receita bruta de cada operação" que envolva bens e serviços, extinguiria a sistemática cumulativa e garantiria crédito sobre bens e serviços adquiridos na etapa anterior, exatamente no valor da CBS destacado na nota fiscal que suporta a operação.
O teor do monitoramento segue em sigilo, tendo acesso restrito. Podemos estar falando desde investigação baseada em acesso a dados públicos, ou até mesmo quebras de sigilo que avançam diretamente contra os direitos fundamentais da intimidade e privacidade dos envolvidos.
Somente com uma política de valorização do serviço público será possível ir além das boas intenções a fim de possibilitar a efetiva análise de impacto regulatório e a transposição de pressões políticas inerentes a elaboração das leis.
A lei 14.020/20, resultado da conversão da medida provisória 936, trata da redução de salários e de jornada e da suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia, trazendo muitas novidades