De carona, à luz do texto constitucional supradito, a Seguridade Social, formado pela prestação de serviço público de ampla proteção, é consistente no tripé: Saúde, assistência e previdência.
A clássica obra "Fahreheit 451" apresenta um paradoxo que pode ser igualmente visualizado na atual política ambiental brasileira. Tal qual narrado no livro, a tônica governamental parece ser instigar o fogo ao invés de combatê-lo.
A classe jurídica questiona quanto às eventuais ações rescisórias que a União adentre contra as decisões já transitadas em julgada. Felizmente, existe segurança jurídica contra a pretensão fazendária.
É premente a necessidade de renegociação contratual do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), como índice de correção monetária, em decorrência de seu aumento desproporcional em meio e em razão da pandemia do novo Coronavírus.
No Brasil, a legislação limita as matérias que podem ser submetidas à arbitragem, reservada apenas às situações que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
Ao julgar o Recurso Especial 1.819.075/RS, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento divergente daquele reiteradamente aplicado pela Corte em lides em que há um confronto entre a convenção de condomínio e o direito de propriedade.
No setor de serviços algumas atividades alavancaram, como plataformas de streaming e e-commerce, mas a grande maioria foi afetada pelas políticas de isolamento e distanciamento social.
A guinada do IGP-M no decorrer da pandemia de coronavírus causou uma corrida legislativa para estabelecer o IPCA como índice padrão de reajuste em todos os contratos de locação de imóveis urbanos.