Defende-se a presunção de inocência e o in dubio pro reo como os princípios estruturantes para se pensar o interrogatório, rumo à efetivação do processo penal e do sistema processual acusatório.
A legislação em vigor obrigada que a realização de exame em locais de crime seja feita por perito criminal. O não cumprimento deste dispositivo poderá acarretar fraude processual.
A conturbada audiência da influencer Mariana Ferrer nos revela o quão a justiça encontra-se desatualizada para fatos e peculiaridades contemporâneas, o ambiente torna-se hostil às realidades díspares.
TRF-4 prossegue julgamento de caso envolvendo a amortização de ágio interno. Após julgamento favorável ao contribuinte em votação não unânime, aguarda-se nova inclusão em pauta com composição ampliada da Turma para a conclusão do julgamento.
O Direito Concorrencial, ramo englobado pelo Direito Econômico, consagra o Princípio da Livre Concorrência como direito fundamental para o funcionamento do mercado de empresas.
A declaração que o ministro Paulo Guedes traz, representa enorme omissão quanto aos verdadeiros aumentos no "custo precatório", visto que condenou os precatórios como vilão do orçamento público federal.
A jurisprudência, nas cúpulas, é ainda autofágica, seguindo o modernismo tupiniquim: devora-se a si mesma. Do maior, então, para o menor, às vezes bastam poucos anos, às vezes, meses, às vezes, dias.