O debate agora parece finalmente se concentrar no conceito de serviço técnico e assistência técnica para fins de equiparação a royalties e aplicação do art. XII dos Tratados.
A CBS pode melhorar o ambiente de negócios nacional, desde que o Congresso Nacional efetive algumas melhorias na sua regulamentação e no sistema tributário, fazendo com que a simplificação da tributação sobre o consumo no âmbito federal possa se compatibilizar com a realidade mercadológica desse ramo específico da economia brasileira.
Nessa esteira, percebemos um grupo específico de investidores atuando de forma agressiva nesse cenário: os chamados "fundos abutres" vêm à caça de empresas em crise, agonizantes, mas que ainda se apresentam viáveis e em condições de se recuperar.
A persistir a falta de boa vontade legislativa para examinar as propostas, muito em breve o projeto irá perder sua finalidade, já que as necessidades iminentes dos clubes de pequeno porte e dos profissionais que atuam na área, tendem a se perder.
É necessário discutir sobre a utilização de mecanismos de uniformização para efeito de redução do volume de ações ajuizadas e da quantidade de recursos que chegam aos Tribunais Superiores.
Além do extenso prazo para elaboração de uma medida que se diz emergencial, o texto do decreto é uma fonte maior de questionamentos e regras burocráticas do que de soluções para a crise enfrentada pelo setor cultural.
Os dados indicam o tamanho do problema. O Produto Interno Bruto, PIB, nacional teve queda de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no primeiro trimestre, e a produção industrial recuou 9% (nove por cento) em março/20 e 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) em abril/20. Por fim, o Ministério da Economia prevê recuo de 4,7% para o ano de 2020.
Embora ainda pendente de análise de embargos de declaração, opostos pela Fazenda Nacional para discutir a modulação dos efeitos do julgado e de questões envolvendo o valor do ICMS a ser excluído, fato é que inúmeros contribuintes têm obtido o trânsito em julgado em suas ações, possibilitando a compensação dos indébitos, referentes ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação.
Na mesma esteira e por justificativas diversas, nos últimos anos, boa parte dos estados da Federação já aumentou o mesmo imposto, de competência estadual, sendo a maior alíquota vigente atualmente de 8%, pois este é o teto estabelecido pelo Senado Federal.
A lei 5.811/72, que trata especificamente do trabalho de empregados em atividades do setor de petróleo e gás, especificamente prevê que o empregado não pode realizar escala de revezamento superior a 15 (quinze) dias.