Dia após dia, vê que empregadores e colaboradores vêm se adaptando às novas rotinas laborais: banco de horas utilizado com maior eficiência, home office estabelecido de forma produtiva e diminuição da carga horária sem impactar no desempenho e no atingimento de metas.
O caos resultante de emergências difusas de saúde pública, a história vem demonstrando, tem servido à moldagem e reconstrução das instituições, do repensamento do papel do Estado e do próprio tecido normativo de direito positivo.
O descaso, as ofensas e as agressões sofridas pela imprensa, na pele dos jornalistas, são formas de censura e representam uma tentativa de silenciar a imprensa e, por conseguinte, constituem uma ameaça à democracia.
Com as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, elencadas na lei 13.989/2020, a exemplo do isolamento, o Ministério da Saúde, de forma excepcional e enquanto perdurar a pandemia, autorizou a possibilidade do uso da telemedicina.
A pandemia gerada pelo novo coronavírus, que não pode ser visto a olho nu, coloca diante dos nossos olhos os resultados nefastos das suas ações, dizimando vidas, abalando emoções com o isolamento social e economia mundial.
Nos Tribunais Regionais já existiam posicionamentos consolidados sobre o assunto, inclusive sedimentados por meio de enunciados de súmulas. No TST, algumas Turmas já vinham decidindo da mesma forma.