Com o encurtamento da campanha, que se inicia com a permissibilidade da propaganda eleitoral, em 15 de agosto, e termina no dia anterior à eleição (lei 9.504/97, art. 36 c/c o art. 39, §§ 9º e 11), a pré-candidatura tornou-se importante e salutar, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome.
De um modo geral, o legislador não teve o intuito de criminalizar o simples ato de deixar de pagar, mas sim o inadimplemento fiscal qualificado pelo agir fraudulento do agente, pela falsidade documental, fornecimento de informações inexatas ou inverídicas, dentre outras formas de ardil.
Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários, conforme dispõe o artigo 57 da lei que regula a recuperação judicial.
O atendimento aos contribuintes devem ser mantidos, preferencialmente, de forma telepresencial, de modo que o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN, somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.
A recente aprovação pelo Senado, na data de 03 de junho de 2020, para que planos de saúde forneçam tratamento contra o câncer, em casa, consiste em uma significativa vitória para todos os guerreiros que estão combatendo a doença.
Não há dúvida de que o cenário que temos hoje em termos de divisões de tarefas aparenta ser melhor do que tínhamos há 50, 20 ou até mesmo 10 anos atrás. Mas ainda assim, a situação, talvez na maioria dos lares, é de alguma (ou até mesmo grande) desigualdade.
Em 12 de junho, foi publicada a lei 14.010, a qual foi sancionada pelo presidente na República, dispondo sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (covid-19).
A medida provisória promove alterações na legislação trabalhista, permitindo a redução de jornada de trabalho, redução dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela pandemia de coronavírus, com o objetivo de evitar demissões.
Para uns, como não há lei regulamentando o porte de arma branca, é impossível a obtenção de autorização e licença para portá-la, sendo inaplicável, assim, o art. 19 da Lei das Contravenções Penais.