Quais outras normas municipais e estaduais legislam sobre o tema? Que punições as empresas podem receber? Abordaremos estas questões ao longo deste artigo.
Pelo que se verifica da dinâmica processual trabalhista, mesmo diante de provas que podem ser consideradas contundentes ao seu desfavor, a audiência de instrução e julgamento se mostra decisiva para a persecução do objetivo da parte, nos casos apresentados, as empresas, que visam a improcedência das ações.
O ganho de capital, auferido por pessoas físicas, está sujeito ao imposto sobre a renda à alíquota variável entre 15% e 22,5%, o que diminui o resultado esperado pelo alienante, visto que, usualmente, ao se formar o preço de venda do bem, não se "provisiona" a despesa com o imposto, causando grande impacto ao vendedor no momento de sua apuração.
A referida resolução vai na contramão do que decidiu o STF, nos autos do Recurso Extraordinário 593.849, sob regime de repercussão geral (decisão aplicável a todos, inclusive aos Fiscos Estaduais).
É claro que os operadores do Direito, no caso concreto, valendo-se das informações constantes dos autos, é que poderão realizar o juízo de subsunção do fato à norma, caso entendam tratar-se de crime.
Decretada a medida, deverão ser paralisadas todas as propostas de ECs em andamento. Surge a questão: quais fases do processo legislativo da Emenda Constitucional são atingidas?
Não há dano ao erário na simples extrapolação dos limites preconizados no art. 65, §1º, da lei 8.666/93, nos casos de aditamentos contratuais, especialmente nas hipóteses onde o serviço foi efetivamente prestado pelo contratado, com qualidade e preço compatíveis com o mercado.
Consideramos que as deliberações e decisões do Conselho Diretor da Anatel nessa matéria representam um avanço importante e inadiável para o tratamento da natureza da reversibilidade de bens no setor de telecomunicações e, bem assim, de outros temas próprios da reversibilidade caros às concessionárias como a reversão parcial de bens multisserviços e a inadequação de conta vinculada para o direcionamento de recursos de bens alienados.