A confusão entre regimes da alienação fiduciária imobiliária tem gerado consolidações extrajudiciais viciadas, sem liquidez suficiente e com prejuízo ao contraditório do devedor e à ampla defesa real.
Análise, pela perspectiva da Justiça multiportas, do art. 17-B, § 3º, da LIA, objeto da ADIn 7.236/DF, que retornará à pauta do STF na sessão de 27/05/26.
A cegueira inconsciente e a captura atencional limitam estruturalmente a percepção de testemunhas, impondo critérios epistemológicos mínimos para a valoração judicial da prova oral.