A alta da carga tributária em 2026 e o IVA Dual exigem revisão de preços, cadeias, governança e investimentos para preservar margens e competitividade.
A COSIT 3/26 recoloca o Programa de Alimentação do Trabalhador sob a legalidade, afasta limites ilegais, fortalece a previsibilidade normativa e valoriza o planejamento tributário.
O Imposto Seletivo possui natureza inegavelmente extrafiscal. A revisão de modelos produtivos e estratégias de planejamento pode permitir às empresas reduzir seus possíveis impactos.
No presente artigo, examino a natureza jurídica da CRF, demonstrando que se trata de ato administrativo de aprovação municipal e não de título registral em sentido técnico.
A advocacia vive uma crise silenciosa: fadiga cognitiva. Neurociência mostra como excesso de estímulos, estresse e falta de pausa afetam decisões, liderança e cultura nos escritórios.
Estes valores não tem correção monetária, geram lucro fictício e imposto de renda indevido na empresa. Há uma janela de oportunidade antes da entrada em vigor da reforma tributária.
Assinar não é compreender. Dignidade humana e autodeterminação explicam por que a jurisprudência rejeita a formalidade vazia e recoloca o dever de informar na responsabilidade civil médica.