A nova portaria 15/25 do INPI regulamenta a distintividade adquirida, exigindo uso contínuo da marca por 3 anos e reconhecimento pelo público consumidor.
A lei 10.825/03 reconheceu as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, garantindo sua autonomia, segurança jurídica e liberdade de culto.
A responsabilidade dos influenciadores digitais exige atenção às normas do CDC e do CONAR, especialmente quanto à publicidade velada e proteção do consumidor.
O artigo explora riscos do earn-out em M&A no Brasil, causas de litígios e boas práticas, com base em precedentes do STJ e TJ/SP e temas como boa-fé, cooperação e transparência.
Pesquisa inédita analisa 147 relatórios internacionais e revela padrões sistemáticos de desinformação sobre Israel. Dados científicos mostram correlação com antisemitismo global.
Cancelamento de terreno pode ser uma solução necessária em diversas situações, mas o processo de recuperar o valor investido pode gerar dúvidas sobre os direitos do comprador.
O jurista que não pensa transversalmente será substituído por quem - ou por aquilo - que pensa. "O Direito não é uma ilha" (frase inspirada no poeta inglês John Donne).