O caso INSS revela que combater fraudes não basta: é preciso fortalecer controles, compliance e prevenção para proteger o patrimônio de aposentados e pensionistas.
Poder, Direito e silêncio: entre a prudência e a omissão. Reflexões a partir da sessão extraordinária do STF, em diálogo com Brecht, Montesquieu, Maquiavel e Jhering.
Deve haver um fato minimamente delimitado antes da busca por elementos que o confirmem ou afastem, sob pena de a investigação nascer da devassa que deveria apenas auxiliá-la.
Dados recentes da OAB são alarmantes: várias instituições não atingem sequer 25% de aprovação. Um desempenho tão baixo deveria justificar o descredenciamento do curso de Direito.
A precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade conferida à Magistratura é autoaplicável ao Ministério Público, por força do art. 129, § 4º, da CF, ao contrário das decisões do CNMP.
Análise da minuta do novo regulamento fiscalizatório da ANPD, discutindo as novas formas de atuação da Agência após a incorporação de suas novas competências.
Vasco, Palmeiras e Crefisa: A lei da SAF não enxerga o conflito, a lei geral do esporte hesita e quem barrou o negócio foi um regulamento privado da CBF. Basta isso ao futebol brasileiro?