Leitores

ABC do CDC

12/2/2015
Erminio Lima Neto

"O problema é quando toda esta tecnologia falha (ABC do CDC - 12/2/15 - clique aqui). O atendimento é pior do que no tempo do starTac, aliás muito pior, pois naquela época você conseguia falar com alguém, gente; em carne e osso. Quanto aos serviços prestados pelo Estado, já estamos muito atrasados na cobrança de um serviço melhor, ou o dinheiro (imposto) de volta. Já perceberam que o Estado presta um péssimo serviço, cobra alto e ainda aumenta devido a sua ineficiência. É algo surrealista!"

14/2/2015
Fernando Ueda

"As pessoas não se acostumam. Sempre há a revolta (ABC do CDC - 12/2/15 - clique aqui). O que ocorre é o Estado sendo parte e julgador. Assim não dá, não é dr.?"

Absolvição polêmica

Arbitragem

11/2/2015
Líbano Montesanti Calil Atallah

"'A OAB quer tornar obrigatória a presença do advogado na arbitragem, pode?' Peço vossa atenção para o que segue abaixo descrito: Venho por meio deste comentário notificar que na audiência de uma arbitragem, não há nenhuma necessidade de estarmos com presença de procuradores ou representantes jurídicos das partes. Exatamente porque as partes já optam na hora em que escolhem o árbitro - juiz arbitral, para o trabalho imparcial. Além disto, as partes também elaboram as regras, da audiência. Sabemos ainda, que ninguém proibiu presença de advogados em seções arbitrais. As questões legais referentes à arbitragem já foram bem delineadas na lei 9.307/96, não há necessidade de se criar nuances que gerem galhos, que pendentes podem danificar a praticidade da arbitragem. Vejam bem os custos que são mínimos para as partes, começam a subir, pois a obrigação de elegerem seus representantes as onera ainda mais. Isso sem contar que o juiz sentenciando já liquida o assunto. Lembremo-nos do princípio da irrecorribilidade. Espero deixar bem claro a todos, que na arbitragem não há lugar para casuísmos ou brecha para aferirmos algum lucro a mais. O STJ não se opôs e ainda fiscaliza a sua aplicação, não lhe impôs nenhuma emenda. A OAB deveria ser a primeira entidade a defender a lei 9.307/96, conforme sua concepção original. As adaptações, atualizações ou mudanças devem ser feitas fora da Lei de Arbitragem, como na CLT, Código Civil, ou por aí afora. Esta lei é intocável! Disse Procutorun Demasiadun. Lamento que a seriedade desta referida lei possa estar em perigo, ou ser alterada a qualquer tempo, comprometendo, aliás, toda sua credibilidade e eficácia. Olhem o exemplo doado por Grumpolis Miniaticun! Havia um país onde, em determinada época proibiram os homens de usar cabelos. Um sindicato resolveu apresentar um projeto para alterar a lei que determinava a proibição, para permitir que usassem um fio somente. O tempo passou e conseguiram, depois de 100 anos permissão para cem fios de cabelos. O sindicato envolvido e patrocinador era o dos cabeleireiros. Bom! Finalmente tinham algo para ser penteado e se viver daquilo. Mas a lei dos carecas distorcida ficou muito cabeluda, viu? Cabe então ao árbitro - juiz arbitral precaver-se, sempre antes de iniciar uma arbitragem, para garantir que seu trabalho seja impecável. Na própria lei encontramos subsídios ou instrumentos para garantir sua eficácia. As partes cientes acreditam nos juízes e na Justiça arbitral. Por isso recorrem a ela. Repito que não é proibido, de forma nenhuma que se façam acompanhar de seus representantes legais."

Artigo - Averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na matrícula do imóvel: o registro com meio de promoção ambiental

13/2/2015
Daniel Ribeiro Lobo

"Doutor Rafael, meus parabéns pelo artigo (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Cadastro Ambiental Rural" - clique aqui). Estou com um caso em que estou pedindo a averbação do CAR na matrícula do imóvel rural, tenho a fazer apenas o seguinte comentario: com relação a averbação no cartório de registro sem a cobrança de emolumentos, no entender do cartório aqui da localidade é apenas para o primeiro registro e por meio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), e como este serviço, ao que me conste, não se faz disponível para os proprietários. Na verdade a averbação é cobrada!"

Artigo - Bolsa Transcidadania

9/2/2015
Carlos Eduardo Ortega

"Esse Fernando Haddad e suas ideias mirabolantes, para não dizer duvidosas (Migalhas 3.553 - 9/2/15 - "Oportunidade?" - clique aqui). Os travestis e transexuais são marginalizados, enfrentando muitos problemas, especialmente para conseguir empregos por cota de preconceito. O Estado já fornece ensinos fundamental, médio e profissionalizante de graça. O que se faz necessário é a criação de políticas públicas para que eles sejam devidamente incluídos no mercado de trabalho."

Artigo - Decisão do STJ pacifica a não incidência do IPI na revenda de mercadoria importada

11/2/2015
Arnaud da Silva

"A meu juízo, a decisão da primeira seção do STJ não representa a melhor inteligência das normas sobre a matéria (Migalhas 3.421 - 1/8/15 - "IPI" - clique aqui). Na verdade o julgado encerra alguns vícios que, se sanados, implicarão a revisão da decisão. O primeiro deles - e não necessariamente o mais grave - é o de afirmar que o IPI incide sobre a industrialização, desconsiderando totalmente a premissa já consagrada de que o IPI é de fato um imposto sobre o consumo de produtos industrializados incidente sobre operações realizadas com produtos resultantes de operações de industrialização. Ora, não à toa o IPI é mero sucedâneo do imposto sobre o consumo, deste diferindo apenas pela nova denominação imposta pelo decreto-lei 34/66. Ademais, fundamentar esta conclusão com base no parágrafo único do art. 46 do CTN, a seguir transcrito é mero exercício de ficção. À toda evidência o parágrafo único visa tão somente ao esclarecimento do termo 'produtos industrializados' constante do caput do art. 46 e não tem o condão de definir o campo de incidência do IPI. 'Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo'. O erro torna-se mais evidente quando examinarmos a decisão em sua totalidade e vislumbramos um evidente paradoxo: ao mesmo tempo que a decisão afirma que o IPI incide sobre a industrialização, admite a incidência do IPI sobre a importação de produtos industrializados no exterior. Ora, se admitirmos que o IPI incide sobre a industrialização, o imposto não poderia - em respeito ao princípio da territorialidade das leis nacionais - incidir sobre uma industrialização ocorrida no exterior. Outro equívoco cometido na decisão ora comentada é afirmar que as hipóteses de fato gerador definidas no incisos I e II, do art. 46, do CTN, são excludentes, isto é, que a ocorrência do fato gerador no desembaraço aduaneiro, impediria outra ocorrência na saída do importador. Esta conclusão era perfeita sob a ótica do dispositivo da lei 4.502/64 que, claramente, impunha aos produtos de procedência estrangeira tão somente a exação no momento da ocorrência do desembaraço aduaneiro. Este dispositivo, entretanto, foi tacitamente revogado pelo art. 46 do CTN, ao dispor de forma diversa sobre o fato gerador do IPI, como se vê da análise do dispositivo transcrito acima. Ao nosso ver, a incidência do IPI na saída do estabelecimento importador é absolutamente constitucional e está em consonância com a legislação infraconstitucional. A afirmativa de que o comerciante não seria contribuinte do imposto, a exemplo dos comerciantes que operam no mercado interno, não faz sentido. O comerciante - seja de produtos nacionais ou estrangeiros - não são contribuintes enquanto não forem equiparados a industrial. Uma vez equiparados passam a ser contribuintes do imposto de acordo com as normas em vigor. É a lei! Acredito que, de tão falha, a decisão da Primeira Seção do STJ seja revisada em breve."

Artigo - Guarda compartilhada - Sim, Não ou Talvez?

11/2/2015
Denise Maria Perissini da Silva

"Parabenizo o autor pelas considerações, mas permita-me discordar de alguns aspectos (Migalhas 3.554 - 10/2/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui): 1. se a parte já sabe (ou pensa que sabe) que os juízes não concedem GC no litígio, vão fazer questão de acirrá-lo, e o juiz vai 'premiar' com a guarda aquele(a) genitor(a) que incitar o litígio, e com isso esse(a) genitor(a) vai 'ensinar' o filho o (mau) exemplo de que 'quando você não quiser alguma coisa, parta para a briga, não aceite conversar!'; 2. os litígios se referem muito mais a divergências pessoas e ressentimentos do casal do que propriamente algo diretamente relacionado á criança, então a não concessão da GC, principalmente nos casos de litígios conflituosos, muda o foco da 'criança' para o 'litígio'; 3. é claro que não são todos os pais em condições de exercer a GC: é preciso haver um interesse legítimo em cuidar da criança, e não deixá-la para terceiros (ex.: avó, empregada)."

Artigo - O ganho de capital na alienação de imóvel rural por pessoa física - lei 9.393/1996

Artigo - Pena de morte e terrorismo

12/2/2015
Mauricio Alves

"Sou contrário também a pena de morte (Migalhas 3.547 - 30/1/15 - "Pena de morte e terrorismo" - clique aqui). Todavia, vê-se campear a bestialidade em todos os quadrantes, e o Estado omisso, impotente para dar segurança às populações. Conclui-se, pois, que há necessidade da morte sem pena aos terroristas de todas as matizes. Será a única forma de se encontrar uma certa paz. Exemplos: Cingapura, Indonésia, etc."

Artigo - Precisamos de um Fim para os "Amarildos" da nossa História e para a nossa História de "Amarildos"

12/2/2015
Marlo Romulo Werka

"A audiência de custódia é uma excelente iniciativa, sintonizada com a necessidade de verificação contínua do respeito aos direitos humanos, além do óbvio ganho em celeridade ao apresentar o preso provisório à autoridade judiciária no prazo de 24 horas (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Sistema penal" - clique aqui). Tomara que a parte logística seja aperfeiçoada, quiçá tendo estruturas especializadas para tão nobre intento."

Artigo - Reclamação individual nos órgãos do consumidor e a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa

13/2/2015
Cristiano Aquino

"Discordo da posição manifestada no artigo (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Consumidor - Limites ao Procon" - clique aqui). Creio que este entendimento vai na contramão da idéia de fortalecimento da atuação dos Procons. Harmonização significa equilíbrio de forças."

14/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Sem ser exaustivo, na regra acho que o causídico não leu bem sequer o que citou (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Consumidor - Limites ao Procon" -clique aqui). Sempre haverá interesse público quando alguém é prejudicado contra a melhor e sólida legislação, pois outra pessoa poderá ser vítima do mesmo problema, e cabe a todos prevenir o incentivo de erros contra a nação. O hipossuficiente sempre deve ter maior amparo, pois já sofre por estar em desvantagem, e os poderosos homens do Estado precisam sim de muitos corretivos, assim como os privados, por não terem hábitos de auferir lucros contra a melhor bioética. Creio que bem pago por seus patrocinadores empresários, o causídico fere a cidadania, pior no seu lado mais fraco. Urgente que mais hajam os Procons, pois o caminho do Judiciário só piora as coisas para os hipossuficientes relativamente a adversários mais poderosos que podem esperar com seus lucros indevidos bem remunerados para avantajados criminosos. Paz."

Brincadeiras x trabalho

9/2/2015
Sebastiana Melo bBarroso Ferreira

"Tudo isto é fruto da permissividade (Migalhas 3.101 - 17/4/13 - "Harlem Shake" - clique aqui). Começam retirando as regras de vestimenta, dizendo serem arcaicas e não condizentes com os tempos modernos. Daí passam para denegrir a imagem das autoridades e, as autoridades deixam de ser autoridades, por não estarem preparados e, muito menos comprometidos com o servir ao público, contribuem para a decadência de todo o sistema. Sempre digo, no conceito de grande maioria do servidor público, o Estado é para servi-los, serem servidos e, não servirem ao próximo. Além da dispensa destes funcionários, pergunto, e o chefe, está entre eles, foi demitido? Pois a função de chefe é verificar a eficiência, comprometimento e produtividade do seu subordinado. Eu, como advogada, vejo no dia a dia forense a falta do cumprimento destes requisitos, e sim, a cumplicidade entre servidores, superiores e subordinados. Tudo isto, é problema de caráter, resultante da falta autoridade, liderança, com excesso de impunidade. Quantas vezes, no exercício da minha profissão, já cheguei em gabinete de promotores, juízes, procuradores, da União, do Estado e município, encontrando lá apenas estagiários? Que Deus nos abençõe como nação."

12/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Ora, ora, são apenas feministas ciosas de sua liberdade, seus direitos e prerrogativas, num ensaiozinho da balada de logo a noite (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Fora de hora" - clique aqui). Estão comemorando como foi fácil 'entrar na faculdade' (?) e serem aprovadas no fim do ano. O meu castigo seria obrigá-las a fazer um novo vestibular em faculdade séria. Não numa pós-graduação do ensino fundamental com direito a diploma de curso superior."

13/2/2015
José Domério

"Para uma democracia, como a brasileira, cujos representantes, senadores, deputados Federais ou deputados estaduais e governadores, acusados de ilícitos penais, necessita de licença prévia da guilda lá deles (Legislativo) para serem processados pela Justiça, os relatos e vídeos (oriundos de Santo André/SP e Novo Hamburgo/RS), são fichinhas. Para um ordenamento jurídico, como o brasileiro, em que a dívida do Estado, sentenciada pelo Judiciário, e transitada em julgado, é solvida por precatórios (a serem recebidos pelos 'de cujus' várias gerações depois), isso é fichinha. Merecemos figurar, como nação ou Estado, no rol das nações ou Estados civilizados, por tais exemplos?"

Crise hídrica

8/2/2015
Carlos Wanderley Laurato

"Os salários serão reduzidos também (Migalhas 3.548 - 2/2/15 - "Garoa secou" - clique aqui)? Senhores, essa falta d'água ainda vai nos trazer sérios problemas. Muita coisa, que nada tem a ver, será cortada/reduzida; e mais uma vez creiam, alguém vai sair mais prejudicado."

Decifra$

10/2/2015
Carlos Eduardo Ortega

"Sinto falta da coluna Política e Economia NA REAL do dr. Francisco Petros. Na minha opinião, ela e a coluna Porandubas Políticas do dr. Gaudêncio Torquato sempre foram as melhores do Migalhas!"

10/2/2015
José Bueno

"Excelente o artigo do Francisco Petros sobre os males da corrupção (Decifra$ - 10/2/15 - clique aqui). Faltou dizer que a corrução é resultado de alguns fatores importantes da vida brasileira: 1 - Mau exemplo dos dirigentes e políticos em geral que são desonestos e cínicos, sem qualquer consequência ou punidade; 2 - Impunidade gera o abuso - esta máxima do Direito é conhecida desde os tempos de Cícero, o tribuno romano. 3 - Temos que acabar de uma vez por todas com a impunidade que grassa em todos os níveis em nosso país. 4 - Os vigaristas e desonestos gozam de elevado padrão de vida, luxo e mordomias, e acabam sendo respeitados e até invejados pela nossa população de ignorantes e de poucos valores éticos. 5 - Não há indignação das pessoas e do povo em geral contra os atos e pessoas desonestas e corruptas. Povo que perde a capacidade de se indignar perde a própria moral, a própria dignidade. 6 - Não há o que criticar no comportamento da presidente Dilma em ignorar a imensa corrupção na Petrobras e também em quase todas as obras públicas, energia, rodovias, pontes, navegação, etc. Ela está apenas defendendo sua própria pessoa e seu partido que estão envolvidos até o pescoço nessa ladroeira toda e são os grandes beneficiados dessa corrupção. 7 - Maior exemplo disso é ela afirmar que a Petrobras tem que ser poupada, protegida, contra as agressões. Ora isso é cinismo puro, ninguém está atacando a Petrobras e sim os dirigentes e funcionários e políticos corruptos que tomaram conta dela e do poder político no país. Todos nós queremos uma Petrobras grande e forte, com sucesso nos seus empreendimentos, nas suas atividades, gerando riquezas e empregos pelo país todo. Quem está contra a Petrobras são os dirigentes e políticos que estão assaltando a empresa e todo o país. Abraços ao Petros do J.Bueno, sempre amigo."

11/2/2015
Salvador Ceglia Neto

"Espero, sinceramente, que o ministro Salomão, cantado em prosa e verso, inclusive por este informativo, tenha lido, ou leia, o artigo de Francisco Petros. Não se desmonta um quebra-cabeças, como a operação Lava Jato, em nome de uma suposta juridicidade, como a ocorrida no caso da ex-governadora do Maranhão. O Brasil é muito mais importante que tudo isso!"

Despachos

Direito ao esquecimento

DPVAT

10/2/2015
Sérgio Luis Durço Maciel

"Logo que vi a reportagem constatei a parcialidade tendenciosa da mesma que já foi feita toda de modo a colocar os advogados como vilões na história (Migalhas 3.554 - 10/2/15 - "Correção do seguro DPVAT" - clique aqui)."

11/2/2015
Edson Simões

"Este assunto já há muito é discutido (Migalhas 3.554 - 10/2/15 - "Correção do seguro DPVAT" - clique aqui). Se os nossos legisladores estivessem realmente interessados em trabalhar pelo país, já teriam promovido os ajustes necessários na lei e não atrapalhariam os trabalhos do Judiciário!"

Estratégia procrastinatória

11/2/2015
Falkner de Araújo Botelho Júnior

"Muito sábia a decisão do ministro Barroso (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Miga 1" - clique aqui). Enfim um magistrado teve a coragem de impedir que um réu se beneficie da própria torpeza no processo penal. O abuso do direito (de defesa) também deve ser punido."

Expediente - Carnaval

11/2/2015
Edson Simões

"Tudo é motivo para paralisação (Migalhas 3.554 - 10/2/15 - "Evoé momo" - clique aqui)! É carnaval, é água faltando, etc. Afinal, tudo está indo bem, os trabalhos céleres, jurisdicionados atendidos a contento!"

Fantástico - honorários

10/2/2015
Mario Aguiar Filho

"Assisti à reportagem, que, pelo jeito como aborda a matéria, é ofensiva aos advogados, de modo geral (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - clique aqui). Indago: Por quê o colega não exerceu o direito de resposta? A OAB, ao que eu saiba, limitou-se àquela nota inexpressiva, deixando a impressão de que endossa a notícia. E tenho minhas dúvidas se tomará alguma outra providência. Afinal, trata-se da toda poderosa 'Globo'. E os colegas ofendidos,  bem, os colegas ofendidos não se trata de nenhum medalhão da Advocacia!"

10/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Gostaria imensamente que o respeitável rotativo também pudesse conferir com o mesmo interesse e afinco, o real motivo da exclusão do estágio para a inscrição na OAB, uma vez que existia escolha, princípio básico da liberdade, e ainda, o porquê da introdução da palavra 'aprovação' na lei 8906/94 (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - clique aqui)."

10/2/2015
Alexandre Parreira

"Inicialmente a maioria esmagadora das ações previdenciárias são propostas nos JEF's, como todos sabemos não há condenação em honorários em primeiro grau (Migalhas 3.554 - 10/2/15 - "Dano coletivo à advocacia" - clique aqui). Ainda quando existe alguma eventual condenação em grau recursal os honorários são arbitrados em R$ 200,00, R$ 300,00, independente do valor ou proveito econômico, digo com conhecimento de causa. Ainda ressalto que os clientes da esfera previdenciária quase que em sua totalidade sequer conseguem pagar as contas e se alimentar, portanto sequer podem custear o mínimo com cópias, diligências e etc. É muito fácil criticar valores e falar sem conhecer a situação como um todo. Agora eles poderiam é fazer uma reportagem sobres os processos de natureza previdenciária, que fica quatro, cinco anos aguardando julgamento de recursos nos TRF's e nas turmas recursais."

11/2/2015
Altimar Pasin de Godoy

"Todo mundo quer 'modular os honorários advocatícios: juiz, Ministério Público, principalmente, porque eles não permaneceram na profissão de advogado' (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - clique aqui). Advocacia é uma arte, profissão sem limites e de alto risco, instável; é como um trapezista ao andar sobre um fio esticado 'é preciso ter equilíbrio, disciplina, humildade extrema, muita fé porque os julgadores, às vezes delegam processo para assessores que não entendem nada; força física e mental, capacidade, pessoalidade na profissão', principalmente, porque vai a 'campo, estuda, capta clientes, discute teses, é um calvário, e leva tudo matisgado, pronto para o Judiciário'. Muitos não sabem que é efetivamente advogar principalmente em cidades do interior do Brasil. Não existe facilidade na profissão de advogado. Por isso, particularmente, achei reprovável a reportagem sensacionalista da Globo no Fantástico, deteriorando a imagem do advogado. Aliás tanto temas de grande relevo nacional que poderia se discutir, como a destruição dos mananciais e a falta de água e energia? Creio que foi direcionada e a pedido de 'outros'. Obviamente existem os excessos e os abusos, que em todas as atividades podem ocorrer, mais é mínima em relação a advocatícia. O fato que o governo é o maior usuário do Poder Judiciário, portanto, restringe direitos do cidadão, aí só resta a ação judicial, via advogado, começando a grande luta que as 'pessoas não entendem' e no final quando se termina a ação, na hora do pagamento dos honorários começa uma outra batalha, mesmo que acertado por contrato assinado como manda o Estatuto da OAB."

12/2/2015
Thais Takahashi - escritório Takahashi Advogados Associados S/S

"Analisei a nota da AJUFE sobre a cobrança de honorários e reforço que o presidente está tão equivocado quanto a limitação dos honorários em 30%, pois esquece de citar os mandados de segurança contra as decisões ilegais que tentam reduzir os honorários de 50% para 30% (Migalhas 3.545 - 28/1/15 - "Fantástico - I" - clique aqui). Portanto, este presidente da AJUFE precisa aprofundar mais o limite máximo de honorários, sendo perfeitamente possível a cobrança de 50%."

Fornecimento de remédio

13/2/2015
Lucio de Moura Leite

"Pergunto e ser fosse a mãe dele, o filho, a esposa, etc. e tal, será que faria tais questionamentos (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui)? Acredito que não! Sem maiores questionamentos, porque a meu ver trata-se de um ser desiquilibrado que jamais poderia exercer a magistratura."

13/2/2015
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Depois de tantas divagações e subjetividades, tudo o que os juízes nos proibem, enquanto advogados, sua excelência teria algo a ponderar sobre as benesses que recebem, especialmente auxílio-moradia, com efeito retroativo e a responsabilidade constitucional do Estado perante os cidadãos (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui)? 'Judiciário, Judiciário, quantos crimes se cometem em teu nome'."

13/2/2015
Carlos de Oliveira Aquino

"Uma pena ver uma decisão assim nos dias de hoje, entristece-me ainda mais por ver que vem da minha cidade natal (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui). Uma vida não se compara a tantas outras desde que o Estado tem o dever de amparar a toda população independetemente de cor, raça, idade, etc."

13/2/2015
Antonio Carlos Callejon Júnior

"Entendo o ponto de vista do I. magistrado de Divinópolis/MG (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui). Só que gostaria de ver o ponto de vista dele, caso essa pessoa (autora) fizesse parte da família do I. magistrado. Será que ele teria a mesma parcimônia ao analisar o caso? Fica a dúvida."

13/2/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"'Pobres cofres públicos' (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui)? Desculpe juiz, mas a assertiva é equivocada. Pelo que já furtaram e continuam furtando dá para se pensar que esses cofres públicos são ricos, lugar onde há dinheiro a vontade para furtar, não pode ser pobre."

13/2/2015
Vitor Guglinski

"Essa decisão encontra-se totalmente divorciada da realidade e em flagrante dasafino com a CF/88 (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui). Argumenta-se que o ativismo judicial arrojado coloca em risco a exequibilidade das políticas de saúde pública, redundando na desorganização da atividade administrativa, comprometendo, assim, a própria realização das diretrizes constitucionais relativas à garantia a saúde como direito fundamental, tendo em vista a universalidade desse tipo de prestação estatal e dos princípios relacionados ao orçamento e à reserva do possível, esta entendida, segundo lição de Kildare Gonçalves Carvalho, como sendo 'aquilo que o indivíduo poderia esperar razoavelmente da sociedade e garantidos na medida do possível e do adequado'. Além disso, a atuação judicial estaria a se sobrepor às ponderações já previa e abstratamente realizadas pelo legislador quando da criação da norma. Abrindo um breve parêntese, e com vistas a engrossar o coro dos críticos da política brasileira, basta que liguemos nossos televisores nos noticiários diários ou acessemos outras mídias para que percebamos, sem dificuldades, a que passos anda nossa política. Só pra citar fatos relativamente recentes, alguns elementos que congregam os organismos responsáveis pela consecução das políticas necessárias à afirmação dos direitos expressos na Constituição têm levado ao 'pé da meia', digo, ao pé da letra - se me permitem o trocadilho - a questão relativa a formação de um 'pé-de-meia' para garantir o próprio futuro. Outros, como se sabe, recorrem a peças mais íntimas do vestuário para guardar o dinheiro público desviado, sem nos esquecermos que o ex-presidente Lula, em seu mandato, concedeu empréstimo de dinheiro ao FMI, o governo do PT destina a Cuba a maior parte do salário dos médicos cubanos, comprou-se uma refinaria de petróleo em Pasadena a preço de ouro, enquanto o preço deveria ser de banana, considerando sua produtividade, enfim, o dinheiro público escoa pelo ralo. Sendo assim, com vistas nestes fatos amplamente divulgados na mídia, não há alicerces suficientemente robustos para afirmar que o orçamento brasileiro é deficitário. Dentro dessa ótica, então, não subsistem argumentos favoráveis à tese de que o ativismo judicial compromete a realização das políticas públicas necessárias à garantia dos direitos constitucionais referentes à saúde. O dinheiro existe, e é farto (pros corruptos, é claro). O Estado, nas esferas legislativa e executiva é desorganizado por excelência, afigurando-se até mesmo hilária a pretensa tese que atribui ao Judiciário, através de decisões que visam garantir irrestritamente o direito à saúde, a culpa (ou parcela dela) pelo emperramento das políticas em tela. Entretanto, deixando de lado as conjeturas políticas, e passando aos aspectos jurídicos da questão, registre-se, inicialmente, que a saúde é atributo indissociável do direito à vida; é um direito de primeira grandeza, que integra o rol dos direitos humanos. Isto é, nascem com o ser humano e lhes são inerentes, independentemente de positivação pelo Direito, nada obstante a importância de assim o ser hodiernamente em âmbito mundial. São, na dicção de Paulo Henrique Gonçalves Portela, 'direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie'. São, portanto, direitos que pertencem a todos os indivíduos indistintamente, encontrando-se neste argumento uma das justificativas para a intervenção arrojada do Judiciário nas questões envolvendo a garantia do direito à saúde, uma vez que, nesse aspecto, um indivíduo brasileiro em nada difere de indianos, turcos, esquimós, japoneses, russos, americanos, australianos, enfim, de indivíduos de qualquer parte do mundo, dado este traço comum que une a humanidade. Sendo assim, não há razão para a prevalência do argumento político, no sentido de que garantir a vida ou a saúde de um único indivíduo, via tutela jurisdicional, implica no comprometimento das políticas que visam à universalização do acesso à saúde."

13/2/2015
Gianfranco Di Martino

"Pode ser até um comentário parcial, pois passo pelo problema, mas será que se os remédios tratassem de aumentar a sobrevida da mãe do juiz, a posição dele seria essa (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui)? Haveria espaço para tais indagações? o Poder Público é corrupto e nem um pouco pobre. O direito à saúde é garantia constitucional de qualquer cidadão!"

13/2/2015
Brasil Salomão - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Quanto ao tema não o entendemos 'gélido', como adjetiva Migalhas (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui)Tanto a saúde pública como a privada (operadoras de planos de saúde) têm seus recursos devastados por decisões judiciais (liminares e antecipações de tutela) que afetam o orçamento público e o cálculo atuarial das operadoras privadas. Muitos e inúmeros juízes têm se portado como 'bonzinhos' desprezando ser 'justos'. Ficamos à disposição, se for o caso, para apresentar o rol de casos onde liminares e antecipações de tutelas foram dadas, obrigado a valores altíssimos, e, depois, a sentença reverteu, mas, sem condições tanto do SUS como das operadoras privadas de recuperar. Nesse sentido, como velho advogado, estamos aplaudindo a decisão do magistrado. Abraços de um corinthiano feliz."

 

13/2/2015
Sérgio Avelleda

"Perfeita a decisão do juiz (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui)! Infelizmente alguns operadores do Direito pensam que liminares e antecipação de tutela têm o dom de resolver o problema da limitação de recursos. Os recursos sempre são limitados! Quem melhor pode decidir sobre quem vai receber medicamentos, procedimentos ou internações em leitos de UTI são os médicos e gestores públicos. Juízes de Direito e promotores de Justiça nada entendem de saúde. Quando se concede liminar para internação não se cria, como por mágica, uma nova vaga em hospital. Alguém terá que ser desalojado para atender a liminar judicial. Quem melhor pode decidir sobre isso? Um juiz, no seu gabinete, ou o diretor do hospital?"

13/2/2015
Aliomar Biccas

"Apesar de assistir ao magistrado todo o direito de buscar informações acerca da real necessidade do bem pretendido, não acredito que tenha ele o poder de escolha sobre o direito a saúde de um em detrimento de outros, em caso de ficar demonstrada a necessidade (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui). Também não me parece razoável a afirmação de que não está fazendo política pública. Se revela a preocupação com a finitude dos recursos e a 'correta' distribuição, está sim revelando situação relacionada a aplicação da política pública em questão. Relativamente a informação estatísta perseguida para evitar o desnecessário dispêndio, parece-nos que o digno magistrado está questionando o direito à saúde garantido na Constituição Federal, garantido a todos, independentemente de prognósticos estatísticos médicos. Em questões de saúde o direito de um em relação aos outros, o direito é o mesmo, compete ao gestor público a destinação dos recursos na sua finalidade fim. Ainda que tenha que remanejar verbas de outras políticas menos importantes, como a atividade publicitária."

14/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Penso que exibindo enorme ignorância do que é um orçamento nacional e mesmo internacional, reservas nacionais, sistema financeiro internacional, provavelmente é um dos que condena sindicalistas para pleitearem aumento de despesas, especialmente os de empresas públicas, pois estaria preocupado com as sobras para pagar o próprio salário (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Inicial x Terminal" - clique aqui). Quando se é leigo num assunto o bom senso manda buscar peritos e bons, pois dependendo do caso há ideologias e até má-fé traiçoeira apenas defendendo interesses que pagam bem. Aqui soma-se ignorância, falta de bom senso jurídico e empáfia fazia de qualquer conteúdo técnico, talvez qualidades que vem solapando a fama do Judiciário em geral, e dos operadores de Direito em particular. Paz."

Fraude - Exame de Ordem

13/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Fraude mesmo ocorreu com os bacharéis em Direito que obrigatoriamente realizaram as provas escrita e oral do Exame de Ordem na vigência da lei 4.215/63, e não conseguiram sua inscrição na OAB, uma vez que a aprovação tornou-se obrigatória a partir da lei 8.906/94 (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Fraude - Exame de Ordem" - clique aqui)!"

14/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Defenderemos a tese do fim das provas da OAB até a extinção desse instituto anti- cidadania e MEC, o que perverte o respeito que deve haver entre instituições e sua coerência (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Fraude - Exame de Ordem" - clique aqui). Só ocorre a fraude por haver uma prova desnecessária e ilegítima. O MEC aprovou e tem estrutura para isto, principalmente formar melhor os brasileiros para cidadania, o que exige direito na base. Ao fugir de suas finalidades essenciais que são o controle e aprimoramento dos profissionais, a OAB agride a cidadania inibindo cursos e profissionais da cultura média brasileira, o que também é praticado em outras áreas dos operadores do Direito. Quem trabalha poderá errar, por cansaço, falta de experiência, por absurdos das letras jurídicas e outras tantas adversidades da Justiça, mas dificultar a práxis forense para barreiras elitistas e até preconceituosas é pior ainda, pois piora o estado geral do Direito na cidadania. Abrace-se o formando, no máximo com espaço de treinamento flexível, personalizado e acolhedor, e depois controle-se rigorosamente o operador até com punições de reciclagem e suspensões no limite, jamais desestimulando o estudo e a cidadania, o que até ampliaria as receitas e reconhecimento da OAB. Paz."

 

Gramatigalhas

10/2/2015
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria de esclarecimento acerca de complemento nominal precedido de três substantivos. Especificamente, gostaria de me informar se o complemento nominal pode ser considerado complemento dos três termos anteriores. Para ilustrar a questão, registro o texto que se segue: 'O ato foi uma reação específica às ações da Anistia Internacional, que vinha denunciando e cobrando esclarecimentos sobre violações de direitos humanos, como torturas, desaparecimentos e assassinatos de opositores'. Nesse exemplo, 'de opositores' pode ser considerado complemento dos termos 'assassinato', 'desaparecimentos' e 'torturas' ou só pode ser considerado complemento do último termo, ou seja, complemento tão somente do termo 'assassinatos'?"

11/2/2015
Miryam Baliberdin

"E sem acento indicativo de crase."

Nota da redação o informativo 3.555, de 11/2/15, trouxe o verbete "A sós ou Às sós?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

13/2/2015
Jose Flavio Batista Rodrigues

"Professor a minha duvida é a seguinte: para que o advogado patrocine seu cliente na esfera administrativa ou judicial, o correto e confeccionar a procuração nos termos 'Ad judicia et extrajudicial'?"

Grampo

9/2/2015
Luiz de Mello Furtado

"Depois dessas notícias decepcionantes fica mesmo difícil de acreditar que nosso Brasil seja um país sério (Migalhas 3.553 - 9/2/15 - "Papo solidário?" - clique aqui). O Poder Judiciário com sua cúpula corrompida é de matar a última esperança que havia."

10/2/2015
Ademir Pereira de Carvalho

"Se essa conversa dos dois ministros for verdadeira, não é o caso desses dois senhores representantes da lei e da ordem, serem processados, seja, civil, penal ou administrativamente, por quebra de ética profissional (Migalhas 3.553 - 9/2/15 - "Papo solidário?" - clique aqui)? Isso não configura tráfico de influencia?"

Indenização substitutiva

9/2/2015
George Marum Ferreira

"De fato, a teoria adotada pelo TST é a da responsabilidade objetiva do empregador em se tratando da dispensa de empregada gestante, pouco importando se esta ou aquele tinham conhecimento da gravidez (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Indenização substitutiva" - clique aqui). Entretanto, escapa ao bom senso qualquer decisão que imponha ao empregador a obrigação de pagar à empregada indenização substitutiva da estabilidade, como a ocorrida no caso em questão. Isto, primeiro porque a empregada engravidou no curso do aviso prévio dado o que, por si só, por colocar termo ao contrato de emprego, faz presumir que a dispensa não foi discriminatória. E, mais grave ainda, é o fato de que a empregada deixou transcorrer todo o período de gestação para, só então, pleitear o seu direito em juízo, obstando, assim, qualquer possibilidade de reintegração ao emprego. Tal circunstância, com fundada razão, faz presumir que a ex-empregada gestante assim agiu de má-fé, buscando tão somente a generosa soma em dinheiro que, com certeza, vislumbrou fazer jus sem prestar um dia sequer de trabalho. É necessário um mínimo de bom senso nas decisões dos nossos tribunais trabalhistas em casos semelhantes, sob pena de se estar estimulando condutas que ponham a boa-fé em cheque. Nenhum Direito Constitucional, por mais nobre que seja no plano axiológico, é absoluto."

Indústria das indenizações

9/2/2015
Eduardo Weaver Barros

"É lamentável essa orientação no sentido de desestimular a indenização do consumidor por danos imateriais, entre outras razões porque, ao contrário, estimula o desrespeito ao bom comércio (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Indústria nociva" - clique aqui). Uma lata com alimento contaminado ou um atraso de oito horas em uma viagem, por si só provoca um grande prejuízo imaterial que deve ser indenizado, nem que seja para resguardar o sentimento de dignidade do consumidor."

9/2/2015
Rogéria de Freitas

"É de se lamentar que, enquanto a sociedade como um todo luta pela melhoria na qualidade dos serviços públicos em geral e também da qualidade do relacionamento entre fornecedor e consumidor, o Judiciário se mova numa campanha que valoriza mais o cuidado na distribuição de riquezas do que com a falta de respeito generalizada das empresas em relação aos cidadãos que precisam consumir seus produtos (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Indústria nociva" - clique aqui). Trata-se na minha humilde opinião do velho complexo de vira-lata que não permite a valorização do ser humano e seus sentimentos e a própria vida cotidiana, mas busca minimizar as dores como se fosse normal os maus tratos, o desrespeito e indignidade. Total inversão de valores."

9/2/2015
Daniel Consorti

"Parabéns aos ilustres magistrados (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Indústria nociva" - clique aqui)! Mostraram coragem ao combater a famigerada e indesejada indústria do dano moral! Concordo que por vezes tal indenização se faz necessária mas, como já cansei de expor em minhas ínfimas migalhas, hoje em dia toda e qualquer ação com base no Código de Defesa do Consumidor tem somente um único pedido que está presente em 99% das ações: o dano moral! Com a licença dos migalheiros opostos, mas não é possível que uma entrega que se atrasa poucos dias, um vício que pode ser sanado com uma visita à assistência técnica, um atraso de poucas horas numa viagem de lazer ou mesmo um atraso de um ou dois meses na entrega de um imóvel sejam passíveis de danos morais! Das duas uma, ou o consumidor está moralmente frágil demais ou as ações não tem como escopo principal a solução do problema! Ora, eu como consumidor já tive inúmeros problemas com variados fornecedores, mas jamais tive nenhum dano de ordem moral! Infelizmente, na minha humilde opinião, precisamos rever mesmo e definir o que ensejaria o dano moral, já que, para mim ao menos, o entulhamento em especial dos Juizados Especiais se dá exatamente pela facilidade com que as condenações em danos morais são deferidas! Ou vocês sinceramente acreditam que, caso não fosse assim, em conjunto com o deferimento indiscriminado da Justiça gratuita, que teríamos sei lá quantos mil processos por vara do Juizado? Será mesmo que se houvesse um controle maior de quem realmente deveria ser beneficiado pela AJG e de quem tem de fato direito ao dano moral, teríamos tantos processos? Mais uma vez, parabéns aos ilustres magistrados que buscam não a satisfação do consumidor, mas sim a verdadeira Justiça!"

14/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Os arautos bem pagos sempre defenderão seus bons patrões, mas o melhor operador do Direito não pode ficar insensível aos direitos daqueles que são prejudicados pelos mais fortes de plantão (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Indústria nociva" - clique aqui). Dano moral tem sim que dar força aos injustiçados de todo o tipo, e sua decadência só aproveita a uma cultura escravocrata, onde a chibata funciona só para os debaixo. Paz."

Juros

9/2/2015
Fábio Batista Cáceres

"Para aqueles que são desavisados, ou que, sem analisar o caso em discussão, acabam por distorcer a informação, registro que o STF não autorizou a capitalização de juros pelos bancos (Migalhas 3.551 - 5/2/15 - "Capitalização de juros" - clique aqui). O que o STF fez foi analisar o aspecto formal da MP 2.170-36/01 (único objeto do extraordinário julgado – Re 592.377/RS) no que toca a constitucionalidade da MP com relação a presença de 'relevância e urgência' encontradas como justificativa na época para sua edição. O STF não analisou a MP 2.170-36/01 do ponto de vista da sua inconstitucionalidade frente ao caput do artigo 192, combinado com o artigo 62, parágrafo primeiro, inciso III, todos da CF (matéria a ser analisada na ADIn 2316 que majoritariamente já caminha para a decretação de inconstitucionalidade da MP). O STF não analisou o mérito da MP 2.170-36/01, especialmente do artigo 5º, que autoriza a capitalização de juros compostos com periodicidade inferior a um ano (matéria a ser analisada na ADIn 2316 que majoritariamente já caminha para a decretação de inconstitucionalidade da MP); e O STF não analisou nenhuma das leis editadas 'a posteriori' que, de igual maneira, autorizam a capitalização de juros no sistema financeiro com periodicidade inferior a um ano, maltratando a exigência do caput do artigo 192 da CF que reserva à lei de natureza complementar a regulação (nenhuma das leis são complementares). Enfim, sinto-me na obrigação de esclarecer que esse julgamento, nem de longe, esclareceu os aspectos relevantes do ponto de vista jurídico que norteiam o estudo da possibilidade ou não, das instituições financeiras capitalizarem juros com periodicidade inferior a um ano. Ao meu ver, juridicamente, não é possível a capitalização de juros no sistema financeiro, com periodicidade inferior a um ano, pelas razões acima expostas."

Operação Ararath

9/2/2015
Hélio Pessoa

"Realmente o brasileiro perdeu a indignação, pois, com tudo que está acontecendo, em outras épocas não sobraria pedra sobre pedra (Migalhas 3.371 - 21/5/14 - "??????" - clique aqui)."

10/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Depois da 'Operação My Way' aguardamos ansiosos que a investigação chegue ao andar de cima do governo petista. Sugiro 'Operação The lady is a tramp' e 'Operação God Father' em homenagem aos chefes ocultos da ópera 'Os Safardanas'. Aliás, excelentes títulos para enriquecerem o repertório do lírico Eduardo Suplicy que seria promovido com méritos de cantor de Senado para cantor de churrascaria."

Operação Lava Jato

11/2/2015
José Domério

"Gosto do Teori (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "HC - Lava Jato" - clique aqui). Não entendi seu critério, com relação aos outros que continuam presos. Deve ser porque estes últimos não lhe solicitaram Justiça! Será apenas isto?"

11/2/2015
Luiz Romani

"Comentar o quê (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "HC - Lava Jato" - clique aqui)? Somos todos idiotas perante estes juízes indicados pelo PT. O Poder Judiciário é um poder paralelo à vontade popular. Urge a necessidade de mudar isso. Como também urge a necessidade de outro modelo político administrativo para o país. Tudo errado e continuamos no caos funcional. Até quando?"

11/2/2015
Jose Domério

"Gostei do decano (Celso de Mello) (Migalhas 3.527 - 2/1/15 - "Quem é quem" - clique aqui). Fez um discurso contundente contra os mensaleiros e depois apoiou incondicionalmente os embargos infringentes. Lógico, ele falava para leigos. Nada contra o conceito externado pelo eminente Saulo Ramos que, na condição de integrante do Executivo, o qualificou de frouxo, com outras palavras. Ele detestava e detesta ser previsível. O Direito, em seu conceito, é imprevisível! Sabe-se quão importante serem admitidos os tais embargos infringentes. Sabe-se mais. O Judiciário hoje se arrepia até diante de embargos declaratórios (simples pedidos de revisão, que se entendem admitidos; se não admitidos, justificados porque não admitidos e se admitidos justificados porque admitidos). Justificar, o que menos se vê. Fundamentar é o que menos, ainda, se vê. Fácil de explicar: excesso de litigiosidade. Fácil de resolver: audiência de reconciliação sobre os que acreditam no papel do Judiciário: 'dizer o Direito'. O Direito há de ser imprevisível."

11/2/2015
José Domério

"Gostaria que ao dr. Gurgel de Faria fosse dado um aumento, se é que o aceitaria, de 30% ou mais, de seus atuais ganhos, para dar aulas de Direito Tributário e Direito Financeiro (Público) aos magistrados de primeiro grau do TRF da 3ª região (Migalhas 3.527 - 2/1/15 - "Quem é quem" - clique aqui). Para ser mais explícito, informo que Aliomar Baleeiro escreveu dois livros clássicos: 1) Direito Tributário Brasileiro e 2) Uma Introdução à Ciência das Finanças. Não os tomo como a palavra final da 'catolicidade' ou da ortodoxia infalível. Mas, são um bom começo para a interpretação desses ramos do Direito Posto Brasileiro. Não impede a discussão de outros autores que militam no ordenamento jurídico brasileiro, sobre o tema. Já reconhecer a especificidade do Direito Tributário e o outro (Finanças Públicas) é um avanço!"

12/2/2015
Ednaldo Gamboa

"Não há risco de fuga (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "HC - Lava Jato" - clique aqui). Tem muito ministro que, de tão inocente, tem lugar garantido no céu. Esse tipo de crime que ora se investiga, normalmente, seus autores tem tudo para ir criar canguru na Austrália. Vejam os vários precedentes."

13/2/2015
Thiago Martins

"Alguém nesse país quer fazer as coisas de forma correta, sem se valer de suas prerrogativas para obter prestígio (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Lava Jato" - clique aqui). Esse garantido penal esdrúxulo estraga o nosso sistema judicial. A ponderação de princípios é invertida, para salvaguardar interesses de bandidos."

13/2/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"'Não se presta o Judiciário para ser o guardião de segredos sombrios' (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Lava Jato" - clique aqui). Depende do caso. Na 1ª instância, onde estão os acusados da arraia miúda (muito embora algum diretor de estatal e empreiteiro pense que é alguma coisa), agora já não há sigilo. Todavia, segundo o jornal Folha de São Paulo, haveria sim - copiando a linguagem desse juiz - a guarda de segredos sombrios na instância onde estão os acusados da arraia graúda, governantes e parlamentares. Por certo que esse Judiciário parece não ser um só. Haveria o 'alto' e o 'baixo clero' jurisdicional."

Planos econômicos

9/2/2015
Sonia Castro Valsechi

"Cutucando a coisa vai? Então cutuquem, por obséquio, os três Poderes de nossa nação brasileira, para fazerem um acordão com os bancos quanto aos planos econômicos - com percentual razoável de 60% (do valor a ser apurado em todos os casos cujos processos judiciais estão suspensos) e pagamento em parcelas, a exemplo do que foi feito no passado quanto ao FGTS. Como é notório, os poupadores estão há anos aguardando o julgamento da repercussão geral - planos econômicos pelo colendo Supremo Tribunal Federal, ferindo o princípio constitucional da efetividade da Justiça. Uma pergunta que não quer calar: os autores (a grande maioria idosos) das ações judiciais desta matéria que vieram a falecer neste período têm direito a indenização por perdas e danos na pessoa dos seus herdeiros? E danos morais, também teriam direito? Nada justifica tanta demora e descaso para com os cidadãos brasileiros."

9/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Cabe a famosa boutade getulista 'A lei? ora a lei'. 'O Supremo? ora o Supremo'. Aparelhado, movido pelos compromissos petistas que nortearam a indicação de sua maioria, um decano que sumiu depois do infeliz evento que permitiu que a maioria petista aliviasse os mensaleiros, um ministro pomba gira, o que menos preocupa o STF é a Justiça. A ausência do ministro Joaquim Barbosa pesa. O que vale são os acochambramentos dos chamados julgamentos políticos ou de conveniências. Com a Caixa Econômica Federal como a maior interessada em 'dias de São Nunca' parece que o STF está esperando uma sinalização do governo petista. Está claro que o alarmismo dos bancos é fictício. Enquanto isso o governo maromba tentando obter maioria. Obtida - talvez o ministro a ser nomeado pela Lady Macbeth petista ajude - as margens plácidas do Largo Paranapoâ ouvirão o brado retumbante 'vai coríntia'. E nós, poupadores, seremos tosquiados pela segunda vez. Vergonha."

9/2/2015
Sonia Castro Valsechi

"Ainda uma vez a nossa DD presidenta Dilma demora na indicação de um novo ministro para o E. STF. Mormente a respeite como autoridade legitimamente constituída pelo voto democrático, ela não está respeitando os idosos-poupadores, que estão falecendo indignados com a demora no julgamento dos seus processos, nem aos advogados que estão a espera durante tantos anos, por seus honorários advocatícios, que são alimentícios, arcando com custos pela manutenção por tantos anos de processos ajuizados. A tese dos chamados planos econômicos foi, como sabemos, reiteradamente endossada pela maciça maioria dos MM juízes de primeira instância e pelos Tribunais, faltando apenas o julgamento pelo C. STF ao qual não compete julgar se as instituições financeiras têm ou não têm dinheiro para pagar, mesmo porque é notório que têm, com os bilhões de lucros anunciados ano a ano, o que também é legítimo, mas deve ser respeitado o que é de direito dos cidadãos. Uma andorinha só não faz Verão, mas se todos clamarem pelo respeito e dignidade, e cumprirem a tempo com suas responsabilidades, seremos uma nação mais progressista e respeitada até pelos jovens estagiários descrentes que sapateiam sobre autos de processos, pois a mensagem que eles estão nos transmitindo é clara, estão clamando à sua maneira por socorro, respeito e dignidade."
 

9/2/2015
Rui Uceda

"É o que eu sinto como a injustiça impera em nosso Brasil! Nós contribuintes do INSS (já aposentado desde 1986) e trabalhando desde aquela época inclusive pagando o valor máximo de contribuição, sem o devido retorno pois essa fica de 'graça' ao governo e nossa remuneração que era de nove SM hoje recebo três, impressionante não! Agora no STJ não decidem nunca, é só protelar as seções a cada vez,  a decisão vai ficando, ficando, até nossa morte que já não se tem muito tempo! Essa comunicação Migalhas deve intensificar a crítica ao Supremo, pois quando e para aumentar vencimentos de parlamentares a nível de Executivo, Legislativo e Judiciário a coisa sempre é de hoje para ontem! E nós o povo sempre levando na catraca trancada! Favor liderar uma campanha a nosso favor!"

Princípio da isonomia

11/2/2015
José Agenor Dourado

"A nossa Constituição Federal consagra como direito do cidadão o princípio da isonomia, o que importa que ninguém que concorra a qualquer cargo público possa ter algum privilégio em disparidade com terceiro. As verbas de representação, que o Congresso transforma em impositiva, trata-se de dinheiro público para que os parlamentares dos três níveis possam atender necessidades no seu reduto eleitoral. Ora, esta verba de representação cria para quem já parlamentar uma enorme vantagem nas próximas eleições, pois o cidadão que pretende ingressar na política não conta com dinheiro público para aplicar junto ao seu eleitorado. Com isto o parlamentar e o terceiro ficam em disparidade imensa, com isto ocorre a violação à garantia constitucional do princípio da isonomia assegurado pela lei maior, em desfavor daquele que não detém mandato. Por isso, considero as leis que criaram a verba de representação como inconstitucionais. Além disto, como o parlamentar não é obrigado a prestar contas da aplicação da verba de representação, o contribuinte fica sem ter o direito de saber como este dinheiro público foi aplicado, além de vários casos tal verba ser usada para o enriquecimento do parlamentar ou seus familiares. Pela nossa ordem pública, os parlamentos têm a atribuição de criar leis. A aplicação do dinheiro público é atribuição dos executivos. Quando o próprio parlamento se investe na atribuição de aplicar o dinheiro público, ocorre a interferência na atribuição privativa do Executivo. Também neste prisma a verba de representação é inconstitucional."

Responsabilidade por danos

11/2/2015
Caroline Brenny

"Eu acho é pouco (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Quanto vale a vida?" - clique aqui)! O Direito brasileiro ainda tem muito a evoluir no que se refere à quantificação das indenizações por responsabilidade civil. Ainda se tem muito apego ao enriquecimento 'sem causa'! Ora, R$ 300 mil não enriquecem ninguém. Sequer se compra um apartamento com este valor. Uma vida foi ceifada! Devemos seguir o exemplo dos EUA e arbitrar indenizações milionárias!"

Revelia

11/2/2015
José Adson Parente Martins e Rocha

"Data venia, nada menos exato (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Revelia" - clique aqui). Andou mal o E. Tribunal. E o ânimo de defesa? Decisões tais como essa fazem com que a Justiça especializada seja taxada de protecionista. Mutatis mutandis, se em sede contratual o que fala mais alto é o contrato realidade, por que não em sede processual não privilegiarmos o conteúdo (a presença efetiva do preposto) em detrimento da forma (a ausência de manifestação do preposto), tendo vista a particularidade do caso em concreto? Esdrúxula decisão."

11/2/2015
Edson Simões

"É espantoso (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Revelia" - clique aqui)! Decretar a revelia da ré por deixar de se manifestar por míseros minutos. Essas coisas são incompreensíveis. Agora, as partes são obrigadas a tolerar atrasos muitas vezes de horas de audiência previamente marcada. Que Justiça é essa?"

Sentença - Alegações finais

12/2/2015
Ruy A. L. Cavalheiro

"Pelo que me recordo o 'dom da ubiquidade' não é 'Dele', que tem o da unicidade, e presença constante em todos os lugares. O dom da ubiquidade, de estar em dois lugares ao mesmo tempo, é atribuído a Santo Antônio, nascido Fernando em Portugal. Em determinada data ele recebera a atribuição de cuidar da horta do mosteiro; mas queria assistir a pregação de um religioso na catedral da cidade. Os religiosos que foram à catedral viram naquele local e durante a pregação Santo Antônio. O abade retornou aborrecido com a desobediência, rápido, mas chegando ao mosteiro avistou Santo Antônio ainda de longe, e trabalhando. E os que estavam no mosteiro afirmaram que ele ali permaneceu todo o tempo. Daí o dom da ubiquidade de Santo Antônio."

12/2/2015
Edson Barbosa Nunese

"Esse procedimento da MM. juíza, proferindo sentença antes das alegações finais do RMP e defesa, é o mesmo que gastar a dialética processual consagrada pela CF/88, como garantia de ampla defesa ao acusado (Migalhas 3.556 - 12/2/15 - "Dinamismo?" - clique aqui). Assim sendo, o magistrado é um ditador que atropela as garantias do devido processo legal. Evidente que a sentença é anulável."

14/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Notório o volume de serviço dos melhores magistrados, mas mesmo a banalização do sofrimento promovida pela mídia criminosa, não pode favorecer agressão pesada ao réu, com concreto caso de cerceamento de defesa (Migalhas 3.556 - 12/2/15 - "Dinamismo?" - clique aqui). Por já ter vivenciado vários casos de abusos de magistrado, como vítima com enormes danos a recuperar na melhor bioética, tendo a apoiar o que sofre mais neste caso, pois todos sabemos como funcionam nossas prisões em matéria de recuperação, o que seria função nobre completamente abandonada na regra. Paz."

STF

12/2/2015
Alfredo Andrade

"Acabo de ler matéria alusiva à nomeação do ministro  Mauro Campbell para o STF (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Alvíssaras" - clique aqui). Ressalto que o ministro possui todas as qualidades inerentes ao exercício da função na mais alta Corte do país. Será uma vitória de todos pela sua liberdade, elevada cultura jurídica, respeito ao ser humano e efetiva dedicação ao trabalho; restando-nos aguardar  com uma forte dose esperança."

TJ/SP - discricionariedade

9/2/2015
Deny Eduardo Pereira Alves

"O placar apertado na decisão do CNJ demonstra que a situação jurídica dos concurseiros é indefinida (Migalhas 3.553 - 7/2/15 - "Miga 3" - clique aqui). O alto poder de discricionariedade conferido a um ente da Administração Pública reforça o princípio da legalidade, aí incluída a máxima administrativa pela qual a administração faz aquilo que lhe é permitido por lei, em detrimento dos princípios da eficiência, da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Os argumentos para prorrogação são diversos e a tese jurídica levantada é suscetível de discussões salutares na aplicação do princípio da inafastabilidade de realização do concurso público e da vedação à quebra de prioridade dos classificados. Fato é que não se trata apenas do direito dos cidadãos concurseiros mas também da própria gestão racional dos recursos públicos e da adoção de proposições lógicas da seara privada revertidas para o âmbito público. Curioso, ainda, que a jurisprudência não tem firmeza para rechaçar jure et de jure os argumentos de ambos os lados da questão. O STF possui posições divergentes, sendo notável a decisão no RExt 581.113/SC, da primeira Turma, totalmente oposta aos argumentos ora lançados no voto divergente. A discussão ainda existe, caberá ao STF pacificar sua própria jurisprudência e analisar a antinomia de princípios e normas."

Vestimenta

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