segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 15/08 à 21/08 de 2016

16
ago.terça-feira
PILULAS

A Folha de S.Paulo de hoje conta que a disputa por uma cadeira no CNJ entre dois advogados levou ministros do STF a atuar nos bastidores em busca de apoio. A disputa, de acordo com a reportagem, tem como protagonistas o advogado Henrique Ávila, sócio do escritório Sergio Bermudes, que contaria com o apoio do ministro Gilmar Mendes, e o advogado do Senado Octavio Orzari, que contaria com a simpatia do ministro Lewandowski. CNJ - Composição Este rotativo não tem candidatos, mesmo porque, tal seria... Aliás, causa espanto que alguém tenha candidato, uma vez que a vaga é do Senado, e é ele quem tem que escolher. Se integrantes do Judiciário se imiscuem na escola de outras entidades, quebra-se a formatação do Conselho, pois daqui a pouco teremos bancadas de fulano e sicrano no CNJ. O fato é que sem prejuízo da capacidade dos candidatos (não conhecemos o candidato Henrique, mas o advogado Octavio esteve outro dia com a alta Direção de Migalhas e causou-nos boa impressão), sem prejuízo dos atributos deles, o fato é que ambos não possuem um requisito que este informativo vem batendo há muito tempo e que julga ser imprescindível para integrar aquele órgão. Referimo-nos à idade mínima de 35 anos. E explicamos. A EC 45, que criou o CNJ, exigia a idade mínima, o que é mais do que lógico, pois para se julgar um ministro do STJ é necessário ao menos ter os requisitos necessários para ser um. Não pode o menos julgar o mais. E, como se sabe, para integrar o STJ, entre outras exigências, é preciso ter 35 primaveras. Ocorre que, no entanto, inexplicavelmente (coisas do escaninhos da legiferação), suprimiu-se a idade mínima do texto. Todavia, mesmo não expresso, quer nos parecer que o requisito da idade mínima é tácito. A AMB, a maior interessada em um bom CNJ, deveria provocar o Supremo para falar sobre isso. E certamente não há outra exegese, a não ser que interesses inconfessáveis digam o contrário. ________

18
ago.quinta-feira
PILULAS

A Corte Especial do STJ rejeitou, por maioria, queixas-crime contra Eserval Rocha, desembargador do TJ/BA, por crime de calúnia e denunciação caluniosa. Conforme informou a relatora, ministra Laurita, a narrativa das três queixas tem o mesmo documento anônimo supostamente enviado pelo querelado ao CNJ, no qual constam as ações caluniosas que deram origem à reclamação disciplinar contra a desembargadora Rosita Maia. Segundo a tese acusatória, a denúncia anônima teria sido apresentada por discordância com a desembargadora em questões administrativas do Tribunal. Laurita concluiu, no entanto, que o fato do desembargador ter sido a única pessoa a solicitar no setor da taquigrafia do TJ as notas taquigráficas citadas na denúncia anônima não é suficiente. "O mero fato de ter o querelado solicitado a cópia do livro de registros não induz que teria ele próprio empreendido o ato de realizar, elaborar e protocolizar ou mandar protocolizar a referida denúncia anônima." A relatora, então, rejeitou as queixas-crimes (AP 752, AP 753 e AP 754). Divergiram a ministra Maria Thereza ("Como deixar de fazer uma pequena correspondência entre o pedido das notas feito pelo querelado, e essas notas, em pedido feito por ele e mais ninguém, instruir denúncia anônima ?"), e os ministros Napoleão, Mussi e Benedito. Nome aos bois Quanto ao caso citado acima, a ministra Nancy Andrighi, ao ouvir da banca sustentação oral na qual o advogado fazia referência à corregedoria nacional de Justiça ("O juízo do CNJ realiza denúncias anônimas com conteúdo de fatos, alegações e inverdades? Isso é rotina dentro do CNJ ?"), a ministra fez questão de interpelar o causídico: "Desculpe o ilustre advogado, mas eu exijo que V. Exa. indique o corregedor, porque V. Exa., falando genericamente, está me incluindo. Então V. Exa. diga qual foi o corregedor que recebeu a denúncia anônima." Ao que o advogado respondeu: "A defesa que disse que entregou dito documento...". Nancy não desistiu: "V. Exa. indique qual foi o corregedor do CNJ que recebeu a denúncia anônima, porque eu nunca recebi, então V. Exa. identifique." Ao que veio a resposta: "Foi o corregedor Francisco Falcão." E a ministra então encerrou : "Obrigada."

19
ago.sexta-feira