
Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados)
Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Conj. 31, Itaim Bibi - São Paulo/SP - 04531-004 - Brasil
Fundado por profissionais experientes e especializados em diferentes áreas do direito, o escritório Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados) tem como principal missão o atendimento pessoal, assertivo e eficiente das demandas dos seus clientes, sempre observando os mais altos padrões de qualidade, técnica e resultado. Fazemos parte do crescimento da empresa e temos a satisfação de manter uma relação próxima com nossos clientes, desenvolvendo em conjunto o rumo dos negócios e a prosperidade da empresa.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito Médico, Direito Previdenciário, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Regulatório, Agronegócio, Cível, Farmacêutico e da Saúde, Fusões e Aquisições, Trabalhista.
Idiomas
Localização
Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Conj. 31 Itaim Bibi São Paulo/SP - 04531-004 BrasilPublicações


Decisão do STF determinando a suspensão das ações sobre pejotização em todo o país
STF suspende ações sobre pejotização, visando unificar entendimento sobre a legalidade da contratação de trabalhadores via pessoa jurídica.

Os novos ilegítimos limites sobre o PERSE dado pela Receita Federal com a lei 14.859/24: Será que um dia a RFB nos permitirá a pacificação deste benefício?
Empresas questionam no Judiciário cobranças de tributos federais anteriores à lei 14.859/24, que prevê alíquota zero pelo PERSE, enfrentando interpretações conflitantes da Receita Federal.

Ministro do TST reforma acórdãos e homologa acordos extrajudiciais
Decisão monocrática destacou validade da transação extrajudicial como meio de harmonizar interesses, ressaltando que juiz deve adotar postura compatível com a jurisdição voluntária.

RF limita o uso do crédito de PIS/Cofins para empresas de PD&I devido à prescrição tributária
Contribuintes vêm apelando ao Judiciário para fins de garantir o direito a compensação integral dos créditos de PD&I previsto na lei 11.196/05, afastando a limitação em 5 anos do pagamento para a utilização do referido crédito.

Professora de natação que dava 11 aulas/dia não receberá insalubridade
Magistrado ressaltou que a insalubridade vale apenas para empregado que permanece toda a jornada de trabalho na piscina.

NHM Advogados anuncia chegada de novo Gestor Administrativo Financeiro
Marcel Fregnani irá contribuir com a gestão administrativa financeira do escritório, garantindo ainda mais eficiência e qualidade nos serviços.

Base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU
Ainda em vigor a alteração e o alargamento da base de cálculo do ITCMD pelo decreto estadual 55.002/09, o Fisco estadual vem procedendo inúmeras investidas no sentido de autuar os contribuintes que se utilizam da base de cálculo do IPTU para fins de ITCMD.

Bônus e descontos comerciais pactuados entre o varejista e seus fornecedores não podem sofrer incidência de PIS e Cofins
Sem sombra de dúvidas, para que um ingresso configure receita, é essencial que haja aumento patrimonial do contribuinte. Se os descontos se caracterizam concretamente como meros reembolsos das despesas, não são, portanto, passíveis da incidência do Pis e da Cofins.

Sobre a majoração indevida da base de cálculo de ITCM pelos Estados em processos de inventário e partilha
A economia fiscal deverá ser avaliada no caso-a-caso, mas temos visto reduções significativas na carga tributária final, o que justifica do ponto de vista econômico a própria ação.

Ainda sobre a exclusão do TUST, TUSD e TE da base da cálculo do ICMS
A possibilidade de excluir o ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica com a inclusão da TUSD e da TUST tem se mostrado ainda como medida eficaz de economia fiscal e recomendável para os Contribuintes.

Alteração das súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST
Impactos e previsões para a Justiça do Trabalho.

Sobre o real direito à restituição de ITBI
A demanda também é perfeitamente cabível em situações que estão em curso ou por ocorrem na forma preventiva, evitando-se assim o recolhimento a maior e a necessidade de repetição do indébito.

Aspectos legais e implicações trabalhistas envolvendo a participação nos lucros e resultados
Não há dúvidas de que existem grandes vantagens às empresas mediante a implementação de um PLR aos seus empregados.

Sobre a presunção absoluta subjacente ao novo SUP da lei 17.719/21 do município de São Paulo
Eis mais um ponto a se discutir no cenário da lei 17.719/21.

Decisão proferida pelo TST em incidente de recurso repetitivo e os reflexos sobre os processos envolvendo a terceirização de serviços
Embora tenha tomado importante decisão relacionada à prestação de serviços no Brasil e os processos judiciais oriundos dessas relações, resta claro que o tema da terceirização e suas discussões judiciais ainda permitirá inúmeras controvérsias e discussões na seara trabalhista.

Despesas decorrentes da aquisição de ferramentas para cumprimento da LGPD geram créditos de PIS e Cofins
Recomenda-se o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins quanto as despesas realizadas na aquisição de ferramentas que visam dar efetivo cumprimento as diretrizes da LGPD e, em caso de autuação, de ingresso no Judiciário de ação para fins de garantir este direito.

NHM Advogados anuncia Cássio Ramos Báfero como novo sócio trabalhista
Com a chegada, escritório reforça equipe trabalhista contenciosa, oferecendo um atendimento ainda mais especializado aos seus clientes.

Alguns esclarecimentos sobre a Reforma Tributária
Mesmo para aqueles que entendem que PIS e COFINS não se somam a esses percentuais, alcançamos mesmo assim 54% totais de incidência sobre a renda.

Tatiana Tiberio Luz é a nova sócia de NHM Advogados
A advogada atuará nas áreas de Contencioso Cível e Arbitragem.

Incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias
Aguarda-se o pronunciamento do STF em relação à modulação dos efeitos da decisão proferida, ou seja, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se fixa uma data específica para início da aplicação do novo entendimento.

O que esperar da sistemática do FUNRURAL após a adin 4.395/DF e com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18
Hoje inexiste obrigatoriedade do adquirente em reter e recolher o FUNRURAL devido pela pessoa física empregadora rural com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18. Por outro lado, a sub-rogação do adquirente existe tanto no que tange ao SENAR devido pela pessoa física empregadora rural e segurado especial quanto ao FUNRURAL devido pela produção adquirida de segurado especial.
