

Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados)
Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Conj. 31, Itaim Bibi - São Paulo/SP - 04531-004 - Brasil
Fundado por profissionais experientes e especializados em diferentes áreas do direito, o escritório Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados) tem como principal missão o atendimento pessoal, assertivo e eficiente das demandas dos seus clientes, sempre observando os mais altos padrões de qualidade, técnica e resultado. Fazemos parte do crescimento da empresa e temos a satisfação de manter uma relação próxima com nossos clientes, desenvolvendo em conjunto o rumo dos negócios e a prosperidade da empresa.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito Médico, Direito Previdenciário, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Regulatório, Agronegócio, Cível, Farmacêutico e da Saúde, Fusões e Aquisições, Trabalhista.
Idiomas
Localização
Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Conj. 31 Itaim Bibi São Paulo/SP - 04531-004 BrasilPublicações


Sobre a presunção absoluta subjacente ao novo SUP da lei 17.719/21 do município de São Paulo
Eis mais um ponto a se discutir no cenário da lei 17.719/21.

Decisão proferida pelo TST em incidente de recurso repetitivo e os reflexos sobre os processos envolvendo a terceirização de serviços
Embora tenha tomado importante decisão relacionada à prestação de serviços no Brasil e os processos judiciais oriundos dessas relações, resta claro que o tema da terceirização e suas discussões judiciais ainda permitirá inúmeras controvérsias e discussões na seara trabalhista.

Despesas decorrentes da aquisição de ferramentas para cumprimento da LGPD geram créditos de PIS e Cofins
Recomenda-se o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins quanto as despesas realizadas na aquisição de ferramentas que visam dar efetivo cumprimento as diretrizes da LGPD e, em caso de autuação, de ingresso no Judiciário de ação para fins de garantir este direito.

NHM Advogados anuncia Cássio Ramos Báfero como novo sócio trabalhista
Com a chegada, escritório reforça equipe trabalhista contenciosa, oferecendo um atendimento ainda mais especializado aos seus clientes.

Alguns esclarecimentos sobre a Reforma Tributária
Mesmo para aqueles que entendem que PIS e COFINS não se somam a esses percentuais, alcançamos mesmo assim 54% totais de incidência sobre a renda.

Tatiana Tiberio Luz é a nova sócia de NHM Advogados
A advogada atuará nas áreas de Contencioso Cível e Arbitragem.

Incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias
Aguarda-se o pronunciamento do STF em relação à modulação dos efeitos da decisão proferida, ou seja, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se fixa uma data específica para início da aplicação do novo entendimento.

O que esperar da sistemática do FUNRURAL após a adin 4.395/DF e com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18
Hoje inexiste obrigatoriedade do adquirente em reter e recolher o FUNRURAL devido pela pessoa física empregadora rural com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18. Por outro lado, a sub-rogação do adquirente existe tanto no que tange ao SENAR devido pela pessoa física empregadora rural e segurado especial quanto ao FUNRURAL devido pela produção adquirida de segurado especial.
