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Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados)

Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados)

Endereco Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Conj. 31, Itaim Bibi - São Paulo/SP - 04531-004 - Brasil

Telefone: (11) 3078-2814 [email protected]http://nhmf.com.br/
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Fundado por profissionais experientes e especializados em diferentes áreas do direito, o escritório Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados) tem como principal missão o atendimento pessoal, assertivo e eficiente das demandas dos seus clientes, sempre observando os mais altos padrões de qualidade, técnica e resultado. Fazemos parte do crescimento da empresa e temos a satisfação de manter uma relação próxima com nossos clientes, desenvolvendo em conjunto o rumo dos negócios e a prosperidade da empresa.


Áreas de atuação

Direito Administrativo, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito Médico, Direito Previdenciário, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Regulatório, Agronegócio, Cível, Farmacêutico e da Saúde, Fusões e Aquisições, Trabalhista.


Idiomas

inglêsespanholfrancêsitalianoportuguês

Localização

Rua Pedroso Alvarenga, 1284, Conj. 31 Itaim Bibi São Paulo/SP - 04531-004 Brasil
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Publicações

Aspectos legais e implicações trabalhistas envolvendo a participação nos lucros e resultados
13.mai.2022

Aspectos legais e implicações trabalhistas envolvendo a participação nos lucros e resultados

Henrique Soares Melo, Cássio Ramos Báfero e João Victor Belchior Gonçalo

Não há dúvidas de que existem grandes vantagens às empresas mediante a implementação de um PLR aos seus empregados.

Sobre a presunção absoluta subjacente ao novo SUP da lei 17.719/21 do município de São Paulo
14.abr.2022

Sobre a presunção absoluta subjacente ao novo SUP da lei 17.719/21 do município de São Paulo

Florence Cronemberger Haret Drago e Susy Gomes Hoffmann

Eis mais um ponto a se discutir no cenário da lei 17.719/21.

Decisão proferida pelo TST em incidente de recurso repetitivo e os reflexos sobre os processos envolvendo a terceirização de serviços
24.fev.2022

Decisão proferida pelo TST em incidente de recurso repetitivo e os reflexos sobre os processos envolvendo a terceirização de serviços

Henrique Soares Melo, Cássio Ramos Báfero e João Victor Belchior Gonçalo

Embora tenha tomado importante decisão relacionada à prestação de serviços no Brasil e os processos judiciais oriundos dessas relações, resta claro que o tema da terceirização e suas discussões judiciais ainda permitirá inúmeras controvérsias e discussões na seara trabalhista.

Despesas decorrentes da aquisição de ferramentas para cumprimento da LGPD geram créditos de PIS e Cofins
5.nov.2021

Despesas decorrentes da aquisição de ferramentas para cumprimento da LGPD geram créditos de PIS e Cofins

Florence Cronemberger Haret Drago e Beatriz Correia Santana Almeida

Recomenda-se o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins quanto as despesas realizadas na aquisição de ferramentas que visam dar efetivo cumprimento as diretrizes da LGPD e, em caso de autuação, de ingresso no Judiciário de ação para fins de garantir este direito.

NHM Advogados anuncia Cássio Ramos Báfero como novo sócio trabalhista
13.set.2021

NHM Advogados anuncia Cássio Ramos Báfero como novo sócio trabalhista

Com a chegada, escritório reforça equipe trabalhista contenciosa, oferecendo um atendimento ainda mais especializado aos seus clientes.

Alguns esclarecimentos sobre a Reforma Tributária
16.jul.2021

Alguns esclarecimentos sobre a Reforma Tributária

Florence Cronemberger Haret Drago e Beatriz Correia Santana Almeida

Mesmo para aqueles que entendem que PIS e COFINS não se somam a esses percentuais, alcançamos mesmo assim 54% totais de incidência sobre a renda.

Tatiana Tiberio Luz é a nova sócia de NHM Advogados
1.abr.2021

Tatiana Tiberio Luz é a nova sócia de NHM Advogados

A advogada atuará nas áreas de Contencioso Cível e Arbitragem.

Incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias
10.set.2020

Incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias

Florence Cronemberger Haret Drago e Henrique Soares Melo

Aguarda-se o pronunciamento do STF em relação à modulação dos efeitos da decisão proferida, ou seja, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se fixa uma data específica para início da aplicação do novo entendimento.

O que esperar da sistemática do FUNRURAL após a adin 4.395/DF e com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18
19.ago.2020

O que esperar da sistemática do FUNRURAL após a adin 4.395/DF e com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18

Florence Cronemberger Haret Drago

Hoje inexiste obrigatoriedade do adquirente em reter e recolher o FUNRURAL devido pela pessoa física empregadora rural com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18. Por outro lado, a sub-rogação do adquirente existe tanto no que tange ao SENAR devido pela pessoa física empregadora rural e segurado especial quanto ao FUNRURAL devido pela produção adquirida de segurado especial.

O tormentoso tema do FUNRURAL no STF
9.jul.2020

O tormentoso tema do FUNRURAL no STF

Florence Cronemberger Haret Drago

Em relação ao FUNRURAL a que está sujeito a Pessoa Física empregadora, o que exclui, portanto, a figura do segurado especial, existem quatro ações no Supremo sobre esse tema e uma Resolução do Senado.


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