A tributação monofásica do PIS/Cofins centraliza a incidência no fabricante/importador, impedindo créditos nas etapas seguintes. O STJ reforça a vedação, exigindo rigor contábil no varejo.
A legislação tributária nacional é clara: A imunidade do ICMS nas exportações abrange também o transporte intermunicipal. Empresas devem conhecer seus direitos.
Falar em uma sessão de julgamento é opção. Ouvir, é obrigação!. A resolução 591/24 do STJ é a institucionalização da violação de prerrogativa profissional da advocacia.