Como se trata de caso julgado como Leading case e em sede de repercussão geral, os Tribunais deverão aplicar a tese fixada para os casos idênticos, evidenciando todo impacto financeiro, o que demandará a reavaliação das empresas quanto às estratégias fiscais nas suas transações.
Em um mercado propenso a assumir riscos, é crucial a atenção às novas oportunidades de produtos e coberturas, especialmente considerando a consolidação da LGPD como referência fundamental na proteção de dados pessoais no cenário brasileiro.
Entendemos que, em primeiro lugar, o legislador deve definir e segregar as porcentagens da condenação que serão devidas ao acionista minoritário que propôs a ação e a seu advogado.
O próprio Fisco estimula o litígio ao editar atos infralegais claramente ilegais. A mudança nesta cultura é necessária para que a Fazenda Nacional saia do ranking de maiores litigantes do país e concentre-se em contribuir com o crescimento do PIB e o desenvolvimento econômico do país.
As decisões condenando os bancos por fraudes que propiciem desvios atípicos das contas de seus clientes, contrários à conduta rotineira deles, de seu perfil, e as que responsabilizam os que abrem contas sem o mínimo cuidado de aferirem a idoneidade dos que as pleiteiam, devem formar jurisprudência mais sólida.
Muito alarde se fez com a promulgação da lei 14.647, de 4 de agosto de 2023, que incluiu os parágrafos 2º e 3º no art. 442 da CLT. Mas há de fato alguma novidade nas relações mantidas entre as entidades religiosas e seus membros?
A perspectiva da colegialidade, isto é, da decisão colegiada, não deve jamais ser entendida como a abdicação da fundamentação individual do julgador em nome do consenso ou o que a ministra Rosa Weber já chamou (naquele mesmo julgamento do Habeas Corpus 126.292) de princípio da colegialidade (sic).
A multipropriedade imobiliária, da forma como foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro, tem o potencial de agravar a precarização dos municípios litorâneos turísticos ao potencializar o abandono de imóveis.